Cobrança abusiva e solicitação de documentos referentes ao emplacamento do Jaecoo 7 ELITE

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Serra - ES

13/07/2026 às 09:55

ID: 251857619

Prezados da Omoda/Jaecoo do Brasil.

Assunto: cobrança abusiva e outras pendências.
ANEXOS:
a) Termo de venda;
b) Comprovante PIX R$5000,00;
c) comprovante PIX R$5.757,00;
d) nota fiscal Jaecoo 7;
e) Comprovante de R$1.797,46 ( Id: *****);
f) comprovante de R$222,22 (Id: *****); e
g) Nota fiscal de serviço no valor de R$ R$245,32, referente ao emplacamento do Jaecoo 7 ELITE
Referência:
1- CF/88;
2- CDC/1990;
3- CPC/2015


Informo a V.Sas. que ontem, 1/06/2026, o vendedor ***** enviou-me, via WhatsApp, a Nota fiscal de serviço no valor de R$ R$245,32, referente ao emplacamento do Jaecoo 7 ELITE, mais dois comprovantes de transferência de valores, um no valor de R$1.797,46 (Id: *****) e outro no valor R$222,22 (Id: *****).
O somatório dos valores corresponde a R$2.265,00, contudo, eu transferi para PRIME VEÍCULOS, para emplacamento total do Jaecoo 7 foi R$2.615,00, ficando uma diferença de R$350,00. Questionado o vendedor quanto à discrepância mencionada, o mesmo informou que se tratava da cobrança de vistoria cautelar do SONG PRO (carro dado na troca).
Nesse ponto, houve uma cobrança abusiva, pois o combinado foi que não haveria essa cobrança, por ser ilegal, e não acertada na negociação. Ele insistiu dizendo que fez a cobrança abatendo do valor do emplacamento total, quando na verdade ele não abateu o valor do emplacamento total, mais sim o aumentou ao inserir o valor desse indébito.
Mais uma vez disse a ele que não tínhamos acertado tal cobrança nem verbal e nem por escrito, e por ele ter assentado vistoria cautelar no campo EMPLACAMENTO TOTAL do Jaecoo 7 ( veículo zero km), no TERMO DE VENDA, não tornaria a cobrança legítima por diversas razões, sendo algumas delas a transparência, a boa-fé objetiva e a lealdade.
Houve uma maquiagem de despesa não permitida, pois ao revés, se fosse despesa lícita e consentida, deveria estar discriminada com clareza numa linha específica (como foi para a DESALIENAÇÃO do Song Pro que consta no mesmo termo e aí sim é despesa do vendedor) com a descrição completa da rubrica e seu valor, como: vistoria cautelar do Song Pro no valor X, mas não é isso que consta. Além de contrariar a lealdade, a transparência e a boa-fé objetiva, trata-se de venda casada, tudo práticas ilegais e abusivas, constantes da doutrinação em referência e da jurisprudência de tribunais superiores.
Por tudo isso, solicito em complemento ao pedido inicial o seguinte:
a) Que envie o recibo de pagamento referente ao valor de R$2.265,00 ( emplacamento total do Jaecoo 7), ou, envie as guias de arrecadação/boletos DETRAN-ES referente ao pagamento de R$1.797,46 ( Id: *****) e Guia de arrecadação/boleto da DISPLAK INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS LTDA, referente ao pagamento de R$222,22 ( Id: *****) que discriminam os serviços pagos;
b) que envie o manual do veículo, bem como o manual de assistência 24h;

c) a repetição do indébito, valor em dobro, acrescido de juros e correção, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC/1990, referente à cobrança indevida da vistoria cautelar do Song Pro.
Por tudo isso, solicito a OMODA/JAECOO do Brasil que tome as providências necessárias no prazo de 24h ou terei que evocar meus direitos junto aos órgãos da Administração Pública, bem como processar a empresa civil e penalmente por essa falha na prestação serviço.

Sem mais pro momento, renovo os meus votos da mais elevada estima e apreço e solicito a V.Sas. que acusem o recebimento do presente email, para fins de acompanhamento e controle.
*****.
At.te *****.


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