Mala danificada por funcionário da Prime durante embarque em viagem Buser e falta de assistência

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

19/01/2026 às 09:03

ID: 236546779

Abro a presente reclamação por este canal antes da formalização judicial, tendo em vista que a Buser vem ignorando contatos anteriores.

Em 20/12/2024, embarquei na viagem referente ao código de reserva *****, vendida pela Buser, em parceria com a empresa Prime.

No momento do embarque, um funcionário da empresa Prime, ao pegar minha mala para colocá-la no porta-malas do ônibus, tentou arremessá-la para o fundo do compartimento, o que resultou na quebra da alça da mala. O fato ocorreu na minha frente e na frente de todos os demais passageiros que aguardavam na fila.

Após causar o dano, o funcionário limitou-se a me entregar os pedaços da alça quebrada para que eu segurasse, sem qualquer pedido de desculpas, assistência ou tentativa de solução. Quando o questionei, ele afirmou, textualmente, que eu que procurasse meus direitos. Esclareço que gravei toda a conversa.

No dia seguinte, já em minha residência, entrei em contato com a Buser, sob o protocolo n *****, sendo atendido pelo colaborador Thiago. Conforme solicitado por ele, enviei fotos da mala danificada e da etiqueta de identificação da bagagem, por meio de conversa no WhatsApp. Fui informado de que haveria retorno em até 72 horas.

Esse contato ocorreu no mês passado, e até a presente data não recebi qualquer retorno ou solução, motivo pelo qual exijo providências imediatas.

Ressalto que a empresa Prime é reconhecidamente problemática. Já ocorreu comigo situação anterior em que eu estava dentro do ônibus, em ponto da Buser, aguardando a saída por mais de uma hora, quando a polícia rodoviária de Belo Horizonte entrou no veículo e determinou a retirada de todos os passageiros, em razão de falta de autorização da empresa para operar naquele local. Na ocasião, a empresa retirou os passageiros da área de fiscalização e realizou o embarque fora da jurisdição da polícia rodoviária. Possuo provas desse fato, incluindo gravações, fotos e registros de conversa com a Polícia Federal.

Acreditei que não precisaria utilizar esse material, porém, diante da quebra da minha mala e da postura adotada tanto pela empresa Prime quanto pela Buser, que aparentam não tratar o caso com a devida seriedade, informo que, caso não haja solução, irei formalizar denúncias e ajuizar ação judicial, abrangendo ambos os fatos aqui narrados.

Fundamentação legal

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14 o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação do serviço, incluindo danos à bagagem;

Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1 todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente, não sendo a terceirização motivo para exclusão de responsabilidade.

Dessa forma, a Buser é solidariamente responsável pelos danos causados pela empresa Prime, uma vez que comercializa, intermedeia e aufere lucro com o serviço prestado.

Diante do exposto, solicito a resolução imediata do problema relacionado à minha bagagem, com a devida reparação do dano sofrido.

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