Demissão Sem Justa Causa, ART. ******* Da CLT, As Verbas Rescisórias e Os 40% Da Multa Do FGTS

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São Paulo - SP

13/09/2022 às 01:01

ID: 150058233

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Trabalhei Como Vigilante (RE *******) Por Quase 3 Anos Para a Empresa Prime Work Soluções, à Qual Pertence Atualmente Ao Grupo GP (Guarda Patrimonial). Me Dispensaram Sem Justa Causa Dia 23/08/*******. Contra o Art. ******* Da CLT e Contra a Minha Vontade Decidiram Parcelar Minhas Verbas Rescisórias Em 6 Parcelas, Incluindo Os 40% Da Multa Do Meu FGTS, Pois Eles Não Recolheram e Nem Depositaram Na Caixa Econômica. Eles Estão Atrasando o Pagamento Da Pensão Das Minhas Filhas, Que Por Determinação Judicial Devem Ser Pagas Todo Dia 10 De Cada Mês, Ou Seja, Até o Momento (13/09) Não Pagaram a Parte Que Elas Têm Direito Na Minha Rescisão. Disseram Que Esse Mês Vão Pagar a Primeira Parcela Das Minhas Verbas Rescisórias Dia 17/09 e As Demais Todo Dia 30 De Cada Mês (De Outubro Até Fevereiro), Isso é Um [Editado pelo Reclame Aqui], Um Completo Absurdo.
Estou Exigindo Pagamento Imediato De Tudo o Que Me Devem, Pois Caso Contrário, Tomarei Medidas Contra a Prime Work Soluções e o Grupo GP (Guarda Patrimonial). Infelizmente Eles Não Dão Atenção, Nem Atendem Minhas Ligações, e Quando Falei Com o Jurídico Me Passaram Número De Telefone Que Cai Direto Na Caixa Postal.
AGUARDO UMA RESPOSTA POSITIVA E UMA SOLUÇÃO PARA O MEU CASO COM BREVIDADE!

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