Propaganda enganosa e promessa de contemplação rápida em consórcio

Em réplica
Ibiá - MG
04/08/2026 às 14:41
ID: 255601091
Reclamante: *****
Assunto: Comercialização de cotas de consórcio mediante informações potencialmente enganosas, violação do dever de informação e da boa-fé objetiva.
***** adquiriu em meados de 2025, três cotas de consórcio (00714/1650,
00714/686 e 00707/3436), cujas parcelas atuais são, respectivamente, R$ 2.679,54,
R$ 2.381,81 e R$ 1.172,72. A contratação ocorreu após a representante comercial
afirmar que as cotas possuíam elevada probabilidade de contemplação em
aproximadamente quatro meses, em razão de suposto grupo diferenciado e utilização
de lance embutido, circunstância decisiva para a contratação.
Confiando nessas informações, o consumidor iniciou negociações para aquisição de
imóvel, reuniu documentação, tratou com vendedores e assumiu compromissos.
Posteriormente, constatou que as condições apresentadas não correspondiam à
realidade. Houve ainda tentativa de direcionamento para venda ou transferência das
cotas, frustrando a legítima expectativa criada pela oferta.
As conversas, áudios e mensagens disponíveis demonstram que a representante
tratava as cotas como contempladas e negociava sua utilização perante terceiros.
Após seu desligamento da empresa, o atendimento foi repassado a outra colaboradora,
sem solução definitiva.
A conduta narrada pode caracterizar violação ao dever de informação e aos princípios
da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no Código de Defesa do Consumidor,
especialmente nos arts. 6, III, 30, 31, 35 e 39. Também merece apuração quanto ao
cumprimento da Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e das normas regulamentares
aplicáveis às administradoras de consórcio supervisionadas pelo Banco Central do
Brasil. O consumidor tem direito a receber informações claras, corretas e suficientes
sobre as reais condições de contemplação, riscos e características do grupo, não
podendo ser induzido a contratar mediante expectativas incompatíveis com a
realidade.
1. Apuração da conduta da administradora e de seus prepostos.
2. Verificação do cumprimento da legislação e da regulamentação aplicável ao Sistema
de Consórcios.
3. Esclarecimento formal sobre a comercialização das cotas e as informações
prestadas ao consumidor.
4. Manifestação conclusiva da administradora quanto às providências adotadas e
solução efetiva para reparação dos prejuízos, que a carta de credito seja comprada pelo mesmo valor investido até o momento, sem redução de valor.
5. Registro da reclamação para fins de supervisão e fiscalização pelo Banco Central.
O reclamante coloca à disposição todas as conversas de WhatsApp, áudios, imagens e
demais documentos comprobatórios que evidenciam a narrativa apresentada.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/08/2026 às 08:30
Olá, Éder.
Espero que esteja tudo bem!
Em atenção ao seu contato, esclarecemos que, conforme histórico de atendimento, a equipe de Pós-Vendas realizou contato com o senhor em 27/11/2025, ocasião em que foram prestadas orientações sobre o funcionamento do sistema de consórcios, especialmente quanto à contemplação.
Na oportunidade, foi informado que não é possível garantir a contemplação em prazo determinado ou assegurar que ela ocorrerá em uma data específica, uma vez que a liberação do crédito depende da contemplação da cota por sorteio ou lance, observadas as regras do grupo, sendo o sorteio realizado com base na extração da Loteria Federal.
A restituição de valores em consórcio observa as regras contratuais e a legislação aplicável ao sistema de consórcios, especialmente quanto à forma e ao momento de apuração dos valores devidos ao consorciado excluído.
Quanto à solicitação de restituição dos valores pagos, esclarecemos que as três cotas permanecem ativas e não contempladas. Dessa forma, não há restituição disponível neste momento, pois a restituição de valores somente é apurada para cotas canceladas, observados os critérios previstos no regulamento e na legislação aplicável ao sistema de consórcios.
Caso o senhor opte pelo cancelamento das cotas, é importante esclarecer que o cancelamento não implica a devolução imediata dos valores pagos. Após o cancelamento, a cota permanece participando dos sorteios para fins de restituição durante o período de vigência do grupo e, caso não seja contemplada nesse período, a restituição será apurada quando do encerramento do grupo, conforme as regras aplicáveis.
O valor da restituição será calculado no momento da contemplação da cota cancelada ou no seu encerramento, conforme o caso. Serão consideradas as importâncias destinadas ao fundo comum do grupo, observadas as deduções previstas contratualmente, incluindo a multa rescisória aplicável. Os valores pagos a título de taxa de administração, fundo de reserva e seguros, quando contratados, não integram a restituição, por possuírem destinação específica.
A Primo Rossi atua no mercado desde 1964, pautando sua atuação na transparência, no cumprimento das normas que regem o sistema de consórcios e na busca constante pela melhoria do atendimento aos consorciados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Consórcio Primo Rossi ABC
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 15:39
Solicito e aceito o cancelamento de todas as cartas de crédito e também a devolução de todos os valores das parcelas que já foram pagas. Aguardo retorno
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 15:41
Aguardo um prazo de até 5 dias úteis para receber todo o valor das parcelas que já foram pagas.
Réplica do consumidor
14/08/2026 às 15:42
Aguardando retorno.