Reclamação sobre cancelamento unilateral de consórcio e não devolução de valores pagos - Primo Rossi

Reclamação respondida

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São José do Rio Preto - SP

22/05/2026 às 10:56

ID: 249383245

Contratei um consórcio com a Primo Rossi, referente ao Grupo 6910, código do bem A364.

Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento do consórcio e tentei resolver a situação de forma amigável, buscando uma negociação para a devolução dos valores que já havia pago.

Entrei em contato com a empresa diversas vezes para tentar um acordo extrajudicial, porém não obtive sucesso. A empresa se negou a apresentar uma solução justa ou proposta de devolução dos valores pagos.

Posteriormente, para minha surpresa, a própria Primo Rossi realizou o cancelamento do meu consórcio de forma unilateral, sem resolver a questão da restituição dos valores, o que me causou prejuízo financeiro e grande transtorno.

Ressalto que meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável, evitando medidas judiciais. Porém, diante da falta de solução e do cancelamento sem acordo prévio, estou registrando esta reclamação como última tentativa de resolução.

Solicito um posicionamento formal da empresa e uma proposta justa para devolução dos valores pagos, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 11:43

Olá, Verônica!

Esperamos que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que foi realizado contato para prestar os devidos esclarecimentos acerca da sua cota de consórcio, ocasião em que foram apresentados todos os pontos relacionados ao cancelamento e à restituição dos valores pagos.

Informamos que o cancelamento da cota ocorreu em razão do acúmulo de parcelas em atraso, conforme previsto no regulamento do grupo. Nos termos contratuais aceitos no ato da adesão, a exclusão do consorciado não contemplado poderá ocorrer em caso de inadimplência, independentemente de notificação prévia ou interpelação judicial.

Ressaltamos ainda que, independentemente da forma de cancelamento da cota, seja por solicitação do consorciado ou em decorrência de inadimplência, a restituição dos valores pagos permanece sujeita às regras estabelecidas no regulamento do grupo, no contrato de adesão e na legislação vigente que regulamenta o sistema de consórcios. Dessa forma, a devolução dos valores ao consorciado desistente ou excluído não ocorre de forma imediata, estando condicionada à contemplação da cota cancelada por sorteio nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) ou, caso isso não ocorra anteriormente, ao encerramento do plano da cota, conforme previsão contratual.

Esclarecemos ainda que o extrato financeiro da cota, bem como o contrato de adesão e o regulamento do grupo, foram devidamente encaminhados para sua conferência, contendo informações sobre os valores pagos, prazo da cota e cláusulas relacionadas à restituição, inclusive quanto às deduções previstas contratualmente.

A Primo Rossi atua no mercado desde 1964, pautada na seriedade, transparência e no cumprimento da regulamentação vigente, buscando sempre a melhor solução dentro das possibilidades legais e contratuais.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio do site primorossi.com.br/contato/ouvidoria ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,
Sandra Duarte
Atendimento Primo Rossi
[email protected]