Pressurizador com defeito reincidente: Loja nega troca ou devolução do valor pago

Não respondida
Santo André - SP
01/10/2025 às 16:32
ID: 228286841
Boa tarde!
Efetuei uma compra de um pressurizador de água da Lorenzeti onde apresentou problemas.
Fui até o estabelecimento da compra para a troca e fui orientada que o mesmo deveria ir para a assistência técnica da Lorenzeti onde ficou por volta de trinta dias.
Quando o produto voltou para o uso apresentou o mesmo problema e voltei novamente para a loja para pedir a troca ou a devolução do valor do produto .
Fomos atendidos pelo o vendedor ***** que nos disse que não poderia fazer a troca e nem a devolução do valor pago que o produto precisava ir para a assistência técnica novamente. Pedimos que o vendedor chamasse o gerente do estabelecimento onde fomos informados que o mesmo estaria de folga (sábado dia 20/09/25), perguntei se não teria alguém responsável para nos atender e resolver o problema que seria algo simples o mesmo disse que não teria ninguém!
Depois de muita conversa resolvemos deixar o pressurizador novamente,pois o vendedor Daniel nos disse que iria resolver e nos dar uma resposta no começo da semana,entrei em contato e
A resposta veio; que o pressurizador iria novamente para assistência técnica,lembrando que a primeira vez o produto ficou por volta de trinta dias.
Falei que não queria mais o produto e sim a devolução do valor pago que por sinal foi pago em dinheiro no valor de $750,00 e a resposta que obtive foi que quem poderia falar se era para devolver o valor em dinheiro ou outro produto seria a assistência técnica da Lorenzeti.
Agora me pergunto.
A loja não tem responsabilidade alguma sobre o produto que apresenta vários defeitos?
A loja pleno sábado não tem um responsável que possa ajudar e resolver situações onde o colaborador não tem o poder de resolver?
A Lorenzeti que é responsável pela loja para fazer a devolução do valor?
Enquanto isso que moro numa chácara e fico sem pressurizador?
No artigo 35 do código Defesa do Consumidor diz que o consumidor tem a prerrogativa de optar,alternativamente e a sua livre escolha,pelo comprimento forçado da obrigação,aceitar outro produto,ou rescindir o contrato com direito a restituição de quantia.
O consumidor tem o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou fácil constatação em trinta dias nos casos de produtos não duráveis e noventa dias para produtos duráveis.
Fico no aguardo para a solução do meu problema.
E deixar registrado que estou decepcionada com a empresa onde construí minha chácara inteira com eles sem faltar com os meus compromissos e agora eles viram as costaspara esse problema.
Qualquer dúvida estou a disposição.
No aguardo.
Att.
Juliana