Constrangimento e acusação indevida de não pagamento em loja

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Boituva - SP

29/07/2025 às 14:34

ID: 223261663

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Meu nome é *****, e venho por meio deste e-mail relatar um episódio extremamente constrangedor que vivi em uma unidade da empresa Princesa Cosméticos Sorocaba , no dia 27/07/2025 domingo , por volta das , na loja localizada na rua: *****, bairro: *****.

Minha filha de menor de idade utilizar o caixa tote (autoatendimento), e finalizando a compra com o comprovante de pagamento aprovado diretamente pelo meu aplicativo bancário. No entanto, a nota fiscal não foi emitida. Uma funcionária que desde o momento que minha filha foi pagar ela ficou atrás e logo depois foi ao lado abrindo a sacolinha alegando ajuda para um item, e detalhe ,tinha outras pessoas usando outros tote o quel não recebeu a mesma "atenção ",afirmou que a tela não indicava que o pagamento havia sido concluído. Sem me escutar adequadamente ou buscar compreender a situação, ela chamou outras funcionárias em voz alta, o qual veio mais duas ou três expondo ela diante de outros clientes.

Mesmo após minha filha apresentar o comprovante de pagamento, a alegação foi de que o sistema não reconhecia a compra. A gerente da loja foi chamada, manteve a mesma postura e se recusou a reconhecer a legitimidade do pagamento, o que prolongou ainda mais o constrangimento.

De forma alguma nos recusamos a colaborar. Mas a abordagem foi desrespeitosa, autoritária e constrangedora, sem qualquer sensibilidade quanto ao fato de eu ser menor de idade, estar sozinha e emocionalmente abalada diante daquela exposição. Ressalto que possuo todos os comprovantes do pagamento ,mostramos o pagamento pelo app do banco com o nome da empresa ,data e horário e estou disposta a encaminhá-los, caso necessário.

Como consumidora, me senti completamente desrespeitada. Como menor de idade e mulher negra, me senti vulnerável e suspeita, mesmo estando com a razão. Isso reforça a necessidade de reavaliação das condutas de abordagem e treinamento das equipes.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigo 6, inciso VI, que garante a reparação de danos morais e patrimoniais, venho solicitar que esse relato seja apurado com seriedade e que eu receba uma devolutiva formal sobre o ocorrido.

Aguardo retorno com as providências tomadas.

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