Solicitação de reembolso

Em réplica
São Luís - MA
08/04/2025 às 14:33
ID: 214260671
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Efetuei o pagamento da assinatura mensal no dia 7/4/2025 por meio de pix (anexo), mas gostaria de solicitar o cancelamento. Tentei contato via e-mail, mas sem retorno até o momento. Reitero que, o Direito de Arrependimento Art. 49 do CDC
é um direito do consumidor que pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (como pela internet) no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
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Resposta da empresa
08/04/2025 às 15:11
Olá Fábio!
Esperamos que esta mensagem te encontre bem.
Sentimos muito em saber que sua experiência com o perfil contratado não esteja de acordo com o esperado.
Caso se trate de propaganda enganosa ou conteúdo excluído, pedimos que envie prints com as informações da conta contratada e provas do que não foi cumprido para o e-mail: *******
Do contrário, informamos que infelizmente o seu pedido de reembolso não poderá ser processado, tendo em vista a natureza do produto contratado.
Nossos produtos são classificados como infoprodutos, e por serem disponibilizados de forma ilimitada e para consumo imediato, não é aplicável o direito de arrependimento para o reembolso do pagamento. Conforme previsto nas cláusulas 4.7 a 4.9 dos nossos Termos e Políticas aceitos pelos usuários ao realizarem o cadastro na nossa rede social, o estorno não é aplicável.
Os mesmos são disponibilizados em nosso website https://*******), tudo isto em consonância com o entendimento dos Tribunais de Justiça.
Seguimos a disposição e agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Atendimento Privacy.
Réplica do consumidor
08/04/2025 às 22:22
Prezados,
Conheço os direitos do consumidor, mesmo sendo produtos digitais, os infoprodutos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil.
1. Direito à informação clara e adequada
O consumidor deve saber exatamente o que está comprando: conteúdo, carga horária, acesso, funcionalidades, garantias, etc.
2. Direito ao arrependimento
De acordo com o Art. 49 do CDC, em compras feitas fora de estabelecimentos físicos (internet, telefone, etc.), o consumidor tem 7 dias corridos para se arrepender da compra e pedir o reembolso integral, mesmo que o produto tenha sido acessado.
Caso não seja resolvido de forma pacífica, irei acionar o PROCON e/ou acionar o Juizado Especial Cível, se necessário.