Náutico Praia Clube: Cobrança indevida e tratamento discriminatório a PCD e idosos

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Fortaleza - CE

06/04/2026 às 11:32

ID: 245244437

À administração do Náutico Praia Clube, integrante do grupo WAM Parks,

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal acerca do atendimento prestado no guichê do clube no último sábado, dia 04/04, o qual se mostrou inadequado e em desacordo com a legislação vigente de proteção às pessoas com deficiência e idosos.

Na ocasião, nossa família, composta por uma adulta autista, uma criança com Síndrome de Down, a genitora da criança, a avó idosa da criança e o padrasto da criança, estavamos em busca de lazer no feriado e fomos informados de que não existia meia-entrada para acompanhante de pessoa com deficiência (PCD) no guiche do Náutico. Além disso, houve recusa em ofertar pacote combinado de alimentação e ingresso para pessoas com deficiência e idosos, sendo imposto tratamento diferenciado em relação ao público geral.

A situação foi especialmente grave ao obrigar uma mãe de criança com Síndrome de Down a adquirir ingresso integral, sem acesso às condições inclusivas adequadas.

Importa destacar que o ordenamento jurídico brasileiro assegura proteção específica e inclusão plena às pessoas com deficiência, inclusive no acesso ao lazer. Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), é garantido o direito à participação em atividades de lazer em igualdade de oportunidades, sendo vedada qualquer forma de discriminação.

Ademais, a Lei da Meia-Entrada (Lei n 12.933/2013) assegura o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, estendendo-se ao acompanhante quando necessário. Tal previsão existe justamente para garantir que o acesso seja efetivo, não apenas formal.

Nesse contexto:

A negativa de meia-entrada ao acompanhante inviabiliza o exercício pleno do direito da pessoa com deficiência;
A recusa em ofertar pacotes com almoço incluído em condições equivalentes às disponibilizadas ao público em geral configura tratamento discriminatório;

A conduta relatada, portanto, configura não apenas falha na prestação do serviço, mas possível violação de direitos, inclusive à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:

Esclarecimentos formais sobre a política de meia-entrada para PCD e seus acompanhantes;
Reparação da situação vivenciada, com reavaliação da cobrança realizada.

Ressalto que, não havendo solução adequada, a demanda poderá ser encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor e demais instâncias competentes.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 17:03

Olá, Sra. Julianne.

Gostaríamos de agradecer por compartilhar seu relato, ele é de extrema importância para nós.

Inicialmente, lamentamos pela percepção negativa em relação ao atendimento prestado no dia de sua visita. Reforçamos que prezamos pelo respeito, inclusão e bem-estar de todos os nossos clientes, e levamos apontamentos como o seu com a devida seriedade.

Em atenção aos pontos mencionados, esclarecemos que, conforme entendimento jurídico consolidado, inclusive com posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legislação referente à meia-entrada não se aplica a parques aquáticos, uma vez que estes não são classificados como eventos culturais ou de caráter transitório, mas sim como empreendimentos de funcionamento contínuo.

Dessa forma, a concessão de descontos para determinados públicos, como pessoas com deficiência e idosos, é uma prática adotada pelo parque de forma facultativa, como política interna, não havendo obrigatoriedade legal de extensão do benefício a acompanhantes.

Ainda assim, buscamos constantemente promover acessibilidade e inclusão, motivo pelo qual disponibilizamos condições diferenciadas para alguns públicos, dentro das modalidades de ingresso existentes.

Em relação aos pacotes com alimentação, informamos que não há obrigatoriedade legal de comercialização de ingressos com desconto vinculados a serviços adicionais, como refeições. Atualmente, o parque não possui a opção de ingresso com esse tipo de desconto atrelado a alimentação, sendo essa uma definição comercial baseada na estrutura dos serviços ofertados.

Ressaltamos que, em nenhum momento, houve a intenção de praticar qualquer tipo de discriminação, mas sim de seguir as diretrizes internas e políticas comerciais vigentes.

Agradecemos novamente pelo seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Central de Relacionamento com o Cliente - WAM Parks.