Cobrança Indevida e Assédio Após Quitação de Contrato de Locação

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Rio de Janeiro - RJ

15/05/2026 às 14:05

ID: 248758241

Saí do imóvel localizado no dia *****. No dia *****, realizei o pagamento do boleto de encerramento enviado pela própria imobiliária no valor de R$ 5.072,97, que incluía os dias proporcionais, reparos e pintura (os quais paguei por boa-fé, mesmo sem ser minha obrigação contratual).

Apesar da quitação total, a imobiliária e a Loft continuam me cobrando o valor de R$ 4.142,00 referente a uma suposta multa rescisória. Esta cobrança é TOTALMENTE INDEVIDA, conforme o contrato assinado entre as partes:

ISENÇÃO DE MULTA: De acordo com a Cláusula Primeira, item 1.2 do contrato, o locatário fica isento de multa rescisória após o cumprimento de 12 meses de locação. O contrato teve início em ***** e minha saída ocorreu em *****, portanto, o prazo de 12 meses foi amplamente superado.

QUITAÇÃO FINAL: Já houve o pagamento do boleto final enviado pela imobiliária. A lei não permite que a empresa envie um boleto de liquidação e, após o pagamento, continue gerando novas cobranças aleatórias.

Além do erro financeiro, estou sofrendo assédio diário com ligações e mensagens insistentes da Loft Fianca Aluguel e da Privilégio Investimentos, ignorando todos os comprovantes e o histórico de tratativas que já enviei diversas vezes.

Diante do exposto, exijo com urgência:
-A baixa imediata de qualquer cobrança em meu CPF referente a este contrato;
-O estorno imediato de qualquer valor cobrado acima do que era devido na data da entrega das chaves;
-O fim imediato das ligações e mensagens de cobrança (assédio moral).
-Extrato completo de quitações.

Informo que, caso não haja solução imediata, as medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida e danos morais serão tomadas, já que se trata de reincidência e má-fé, já que a imobiliária possui cópia do contrato e sabe da cláusula de isenção.

Aguardo retorno com a comprovação da conciliação financeira e o termo de quitação total.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 17:44

Boa Tarde,
Felipe Costa
Analisamos o seu caso e esclarecemos que a cobrança em questão não está relacionada à rescisão antecipada do contrato, mas ao descumprimento do prazo de aviso prévio previsto contratualmente.

Embora a locação tenha ultrapassado 12 meses, o aviso de desocupação foi formalizado em 04/02/2026 e a entrega das chaves ocorreu em 11/02/2026, não atendendo à antecedência mínima prevista em contrato para encerramento da locação.

Dessa forma, a cobrança foi mantida com base nas cláusulas contratuais aplicáveis ao caso.

Em relação à negativação e às cobranças realizadas pela garantidora, orientamos que a análise também seja realizada diretamente com a empresa responsável, uma vez que os procedimentos de cobrança e crédito seguem critérios próprios da garantidora.

Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos e documentos relacionados ao processo de rescisão e à cobrança realizada.

Atenciosamente,

Equipe Privilégio/ Cazia.