Negativa de cobertura de sinistro e ameaça de cancelamento por falta de rastreamento.

Em réplica
Mangaratiba - RJ
11/06/2026 às 14:23
ID: 251137637
No dia 13/04, sofri um sinistro com meu veiculo de placa ***** com contrato com a privilégios no meu cpf ***** por mera distração em um cruzamento, o que infelizmente resultou em danos severos ao meu veículo e afetou outro condutor. Acionei imediatamente a Privilégios Clube de Benefícios, esperando o suporte contratado. No entanto, a cooperativa negou a cobertura alegando "descumprimento de sinalização". Ocorre que o próprio STJ estabelece que meras distrações ou condutas culposas fazem parte do risco contratado, não configurando má-fé para exclusão de cobertura. Para agravar o desrespeito, a empresa agora ameaça cancelar a minha proteção sob a alegação de que o rastreador do veículo está offline. Como o veículo sofreu danos graves, a bateria não mantém a energia necessária. A empresa exige que eu mantenha o funcionamento mecânico e elétrico do carro em dia, mas se recusa a autorizar o conserto do próprio veículo! Trata-se de uma exigência impossível e contraditória. Exijo a imediata revisão da negativa do sinistro do dia 13/04, com a devida cobertura dos danos, além da suspensão imediata de qualquer ameaça de cancelamento pelo rastreador desligado, visto que a responsabilidade do carro estar parado é exclusivamente da recusa da própria cooperativa.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/06/2026 às 16:27
Prezado Sr. Bruno da Silva Ribeiro,
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que o evento ocorrido em 13/04/2026 foi devidamente analisado pela Associação, tendo sido oportunizada a apresentação de recurso administrativo, o qual também foi apreciado. Após reavaliação de todos os elementos apresentados, a decisão foi mantida, permanecendo inalterados os fundamentos já formalmente comunicados ao associado.
Com relação às alegações apresentadas nesta reclamação, é importante esclarecer que a análise do evento e a manutenção do equipamento de rastreamento em funcionamento constituem questões distintas e independentes entre si.
A discussão referente à cobertura do evento ocorrido em 13/04/2026 não interfere nas obrigações regulamentares assumidas pelo associado quando de sua adesão ao Programa de Proteção Automotiva. Da mesma forma, as exigências relacionadas ao funcionamento do rastreador não possuem qualquer relação com a decisão administrativa proferida acerca do referido evento.
Quanto à alegação de que a ausência de comunicação do rastreador decorre dos danos sofridos pelo veículo, esclarecemos que foi realizada a devida análise do caso, não sendo constatado qualquer nexo causal entre o evento ocorrido em 13/04/2026 e a posterior inoperância do equipamento de rastreamento.
Dessa forma, a interrupção do funcionamento do rastreador não decorre do evento objeto da solicitação apresentada, razão pela qual não pode ser atribuída à Associação qualquer responsabilidade quanto à sua regularização ou restabelecimento.
Ressaltamos que a manutenção do sistema de rastreamento em pleno funcionamento constitui requisito obrigatório para permanência no Programa de Proteção Automotiva, tratando-se de ferramenta essencial para monitoramento, localização do veículo e gestão dos riscos envolvidos no sistema associativo.
Dessa forma, eventual suspensão de benefícios ou outras medidas administrativas relacionadas ao equipamento decorrem exclusivamente do cumprimento das disposições regulamentares vigentes, aplicáveis de forma igualitária a todos os associados, e não da existência do evento relatado ou da divergência quanto ao resultado de sua análise.
A Associação permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e orienta que, seja realizado contato com o Setor de Monitoramento para as verificações e procedimentos cabíveis.
Atenciosamente,
Privilégios Clube de Benefícios
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 16:40
Prezados, conforme a reclamação e denuncia feita junto a advocacia do PROCON os fundamentos alegados por vocês não possuem fundamentos e vamos recorrer a cada negativa da vossa parte. Quanto ao rastreador já pedi formalmente que o técnico viesse fazer a avaliação e até o momento nada!
Infelizmente ha 3 anos possuo contrato com vocês e na hora que estou no meu direito de benefiario recebo desculpas baseadas em regulamentos que ferem meus direitos.