Caso de financiamento tratado como simples distrato

Respondida
Belo Horizonte - MG
26/06/2026 às 16:18
ID: 252449315
Em junho de 2025, eu e minha esposa adquirimos uma unidade no Residencial Station Tower, empreendimento da Pro Domo, após diversas reuniões presenciais, visitas ao apartamento decorado e alinhamentos com representantes da construtora e da imobiliária.
Desde o início da negociação, deixamos claro nosso cenário financeiro e profissional. Nossa principal preocupação era justamente a comprovação de renda necessária para obter o melhor financiamento possível junto à Caixa Econômica Federal.
Durante essas tratativas, foi construída uma estratégia para que o processo de financiamento fosse realizado apenas em 2026. Inclusive, recebemos posteriormente um e-mail da própria Pro Domo informando que o encaminhamento do financiamento ocorreria no primeiro trimestre de 2026 e mencionando que, caso fosse necessário formalizar renda complementar, isso poderia ocorrer por meio da Declaração de Imposto de Renda 2025/2026.
Seguimos exatamente esse planejamento. Permanecemos cumprindo todas as obrigações contratuais, realizamos todos os pagamentos previstos, aguardamos o momento indicado para iniciar o crédito imobiliário e fornecemos toda a documentação solicitada quando o processo foi iniciado.
Entretanto, após meses de análise e envio de documentos, fomos surpreendidos com a informação de que os rendimentos obtidos durante o ano de 2025, embora regularmente declarados no Imposto de Renda, não poderiam ser considerados porque já não possuíamos vínculo empregatício com aquelas empresas no momento da análise do financiamento. Trata-se de uma informação técnica que desconhecíamos e que jamais imaginávamos que pudesse inviabilizar um planejamento que vinha sendo conduzido desde a fase de negociação da compra.
Mesmo após essa informação, permanecemos buscando alternativas para viabilizar o financiamento. Como possibilidades, fomos orientados a informar uma previsão de retorno ao mercado de trabalho ou incluir uma terceira pessoa na composição da renda. Entretanto, não possuímos uma data definida para retorno às atividades profissionais e, desde o início, nosso planejamento sempre foi realizar a aquisição do imóvel exclusivamente com a renda do casal, motivo pelo qual a inclusão de um terceiro jamais fez parte da negociação nem corresponde aos nossos objetivos.
Até hoje já investimos mais de R$ 35 mil no empreendimento e jamais deixamos de colaborar com o processo. Nossa intenção sempre foi concluir a compra do imóvel.
Diante dessa situação, passamos a discutir uma possível rescisão contratual, não por falta de interesse na aquisição do imóvel, mas porque a estratégia de financiamento construída durante as negociações acabou não produzindo o resultado esperado na etapa de análise do crédito.
Apesar de toda essa cronologia, percebemos que a situação passou a ser tratada como um distrato comum por simples desistência dos compradores, sem que as particularidades do caso fossem efetivamente consideradas.
Nosso objetivo com esta manifestação não é criar conflito, mas solicitar que este caso seja analisado de forma individualizada por alguém com autonomia para avaliar todas as circunstâncias envolvidas, e não apenas sob a ótica de um procedimento padrão.
Gostaríamos, portanto, de compreender:
Como a Pro Domo entende que os compradores poderiam ter agido de forma diferente, considerando que expuseram previamente sua situação financeira, seguiram o planejamento construído durante a negociação, cumpriram todas as etapas solicitadas, analisaram as alternativas posteriormente apresentadas pela empresa e somente quase um ano depois foram informados de que justamente os rendimentos considerados naquele planejamento não poderiam ser utilizados para a análise do financiamento?
Continuamos totalmente abertos ao diálogo e esperamos que a empresa reavalie este caso de forma técnica, individualizada e compatível com toda a sequência de acontecimentos. Colocamo-nos, inclusive, à disposição para apresentar toda a documentação, e-mails e cronologia completa dos fatos, caso isso contribua para uma nova análise do caso.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/08/2026 às 09:55
Olá, Gustavo,
Sentimos muito que o processo de aquisição da unidade não tenha sido concluído conforme a sua expectativa.
Entendemos a frustração que essa situação pode causar e reforçamos que buscamos conduzir todas as etapas da compra com transparência e dentro das condições previamente estabelecidas.
Conforme previsto no Contrato de Promessa de Compra e Venda, a continuidade da aquisição está condicionada à aprovação do financiamento imobiliário pela instituição financeira ou a quitação da unidade com recursos próprios.
Em relação a análise de crédito, ela é realizada exclusivamente pelo banco, que adota critérios próprios para concessão do financiamento, em conformidade com suas políticas internas e com as normas vigentes. Dessa forma, a vendedora não possui autonomia para interferir, flexibilizar ou alterar o resultado dessa avaliação.
No seu caso, a instituição financeira informou que a proposta não atendeu aos requisitos necessários para aprovação do crédito, considerando os critérios aplicáveis no momento da análise.
Lamentamos sinceramente que não tenha sido possível concluir a aquisição neste momento e permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
Time do Relacionamento com Cliente Pro Domo