Prodrive Abandono total! 60 dias sem carro e pagando aluguel.

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Maceió - AL

10/06/2025 às 15:48

ID: 219326285

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Título: Prodrive Abandono total! Estou há 60 dias sem o carro e pagando aluguel por um veículo parado na oficina!

Venho registrar minha reclamação formal contra a Prodrive Proteção Veicular, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos 6, 14 e 51, que tratam dos direitos básicos do consumidor, da responsabilidade do fornecedor pelo serviço prestado e da proibição de cláusulas abusivas.

Sou associado da Prodrive e utilizo um carro alugado para trabalhar. Este veículo está há mais de 60 dias em conserto, e até agora a empresa não me deu nenhuma solução concreta, nem uma previsão real de entrega. Toda semana dizem que a peça está chegando ou que já chegou, mas o veículo continua parado e inacessível.

Enquanto isso, sigo pagando R$ 75 por dia (R$ 525 por semana) pelo aluguel de um carro que nem estou usando, pois está na oficina indicada pela própria empresa. Ou seja, estou pagando por um bem que está inutilizado e, ao mesmo tempo, impedido de trabalhar, acumulando dívidas, enfrentando prejuízos financeiros e psicológicos.

A empresa reembolsou apenas 10 dias, e nem mesmo esse valor corresponde ao que realmente pago. Estou há mais de dois meses pagando do meu bolso por um carro que está quebrado e em reparo indefinido, o que é absurdo, inaceitável e ilegal. A falta de solução da Prodrive representa não só má prestação de serviço, mas também prática abusiva e desrespeitosa com quem confia na proteção da empresa.

Por isso, exijo:

Previsão clara e por escrito da entrega do veículo em pleno funcionamento;

Reembolso integral dos valores pagos durante o tempo em que o carro está parado;

Compensação pelos prejuízos financeiros causados, incluindo os dias de trabalho perdidos e o acúmulo de dívidas;

Caso contrário, buscarei meus direitos na justiça, no Procon e em demais órgãos competentes.

Estou cansado de ser enrolado! São mais de 60 dias de espera, prejuízos, falta de respeito e descaso total! A Prodrive precisa responder por isso!

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 15:57

Prezado sr. Marcelo Santos

Agradecemos o seu contato e compreendemos sua insatisfação em relação ao prazo de reparo e aos pontos levantados.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o prazo para conclusão dos reparos do veículo está previsto em regulamento, podendo ocorrer em até 90 dias, a depender da complexidade do serviço, disponibilidade de peças e demais etapas operacionais. No seu caso, o reparo foi concluído dentro desse prazo contratualmente estabelecido, não havendo descumprimento das obrigações por parte da associação.

Sobre a menção aos artigos 6, 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, ressaltamos que todos os serviços foram prestados de forma adequada, com observância às normas vigentes, transparência e dentro das condições previamente aceitas no momento da adesão.

No que se refere à solicitação de indenização por lucros cessantes, informamos que este tipo de cobertura não está previsto no regulamento da proteção veicular, a qual se destina exclusivamente ao amparo dos danos materiais diretamente relacionados ao evento ocorrido.

Da mesma forma, despesas de caráter pessoal ou contratual assumidas pelo associado, como pagamentos a terceiros em razão da indisponibilidade do veículo, não possuem previsão de cobertura, não sendo de responsabilidade da associação.

Reforçamos que todas as tratativas foram conduzidas com base em critérios técnicos, dentro das normas estabelecidas e com o compromisso de atender de forma transparente e responsável.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Prodrive