Distrato de Lote Z-29 com Valores e Retenções Não Reconhecidas Devido à Falta de Transparência na Venda

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
15/04/2026 às 11:23
ID: 246114809
Distrato com valores e retenções que não reconheço
Recebi o distrato do lote Z-29 e não concordo com os termos apresentados.
No momento da venda, não fui informado de que a entrada paga seria considerada taxa de corretagem. Para mim, sempre foi apresentada como entrada da compra.
Também só descobri depois da aquisição que existiam débitos de condomínio e IPTU vinculados ao lote, sem que isso tivesse sido informado com clareza antes da venda.
Considero que houve falta de transparência e falha no dever de informação. Por isso, exijo a revisão do distrato, dos descontos e das retenções aplicadas.
Tenho conversas e documentos que comprovam os fatos e espero uma solução adequada.
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 12:01
As regras do distrato são pautadas na Lei 13786/2018 e estão integralmente descritas no contrato assinado.
Todas as informações sobre o imóvel são prestadas durante as tratativas, não havendo que se falar em desconhecimento, ou falta de transparência.
Réplica do consumidor
28/04/2026 às 10:23
A resposta da empresa não corresponde à realidade dos fatos.
A simples alegação de que as regras estão no contrato não afasta o dever legal de informação clara, prévia, adequada e ostensiva ao consumidor. No ato da compra, não fui informado de forma transparente sobre os pontos que agora estão sendo utilizados contra mim, incluindo as condições do distrato, débitos de condomínio, IPTU e a chamada taxa de corretagem.
Também não é verdadeiro afirmar genericamente que todas as informações foram prestadas durante as tratativas. Eu possuo conversas, e-mails e registros com o corretor, com o responsável por ele e diretamente com a Prolotes, os quais comprovam que tais informações não foram esclarecidas da forma devida. Pelo contrário: a quantia que entreguei foi tratada pelo corretor como entrada, e não como taxa de corretagem nos moldes que a empresa agora tenta sustentar.
Invocar a Lei n 13.786/2018 de forma genérica não autoriza a empresa a ignorar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, boa-fé objetiva, transparência contratual e vedação de práticas abusivas. Cláusulas contratuais não podem ser utilizadas para surpreender o consumidor com encargos que não foram devidamente explicados antes da assinatura.
Reforço que não estou alegando desconhecimento por mera conveniência. Estou afirmando, com base em provas documentais, que não houve informação clara, prévia e adequada sobre esses encargos e condições. A empresa precisa responder objetivamente: onde, quando e por qual meio fui informado de forma clara sobre cada uma dessas cobranças e consequências?
Diante disso, solicito que a Prolotes apresente uma solução concreta e revise sua posição, pois manter cobranças e retenções com base em informações que não foram devidamente prestadas configura conduta abusiva e desrespeitosa ao consumidor.
Caso a empresa insista nessa postura, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, juntando todos os e-mails, mensagens e documentos que comprovam os fatos aqui relatados.
Consideração final do consumidor
28/08/2026 às 12:15
Empresa me decepcionou
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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