Imóvel com ônus e dívidas de IPTU não informadas, apesar de contrato garantir inexistência de débitos.

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Rio de Janeiro - RJ

29/03/2026 às 14:32

ID: 244635279

Em 14 de março de 2026, após assinatura eletrônica de contrato particular de compra e venda, tendo a venda do imóvel denominado lote 31 da quadra C, onde em sua cláusula IV há expressa afirmação que o empreendimento e, consequentemente, o lote 31, quadra C, estavam livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou dívidas, com pagamento de entrada realizado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), recebemos um e-mail de "boas vindas", onde constava o número *****, como o de matrícula do imóvel junto à prefeitura de Maricá. Assim, de posse de tal informação, tentamos obter os boletos do IPTU/2026 para pagamento, sendo que o sistema do SIM-Centro informava que tal matrícula não existia. Ainda, dentro do prazo de arrependimento, solicitamos, via ligação telefônica, à PROLOTES esclarecimentos e soluções. Decorrido tempo, após nova solicitação, nos foi enviado um e-mail com boletos para pagamento a partir de março de 2026, já vencido o mês de fevereiro de 2026 e não pago pela incorporadora. De posse dos boletos e considerando os valores altos para um lote de 580 m e considerando, ainda, a possibilidade de existirem outras dívidas de IPTU, solicitamos à PROLOTES o BCI, que nos foi enviado um relatório de dívidas que soma valores superiores aos R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), mas não enviaram o BIC, onde consta a descrição do imóvel cadastrado. fizemos vários contatos com a PROLOTES, sendo atendidos, mas sem uma resposta adequada, só uma mensagem impressa, via e-mail, de uma possível negociação, onde nós pagaríamos a dívida de IPTU que alegam ser de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), aproximadamente, parcelado, e tal valor seria abatido de nossas prestações de financiamento. Ocorre que a dívida total, como já dito, ultrapassar os 123 mil reais, entre dívida de IPTU e custos, sendo dívida "propter rem", que acompanha o imóvel e não o possuir e assim o Poder Público enxerga, ou seja, para a Prefeitura, não interessa se a dívida é de quem era, antes de 14 de março de 2026, ou de quem é, após tal data. Ainda, ao pesquisar o valor do IPTU 2026, boletos que a PROLOTES nos enviou, a matrícula *****, abrindo o sistema do SIM com o CNPJ no boleto, constatamos que o IPTU não corresponde ao lote 31C, pois não bate a metragem e características de benfeitorias construídas, o que NOS IMPEDE QUE PAGAR O IPTU 2026 PELO SIMPLES FATO DE QUE O MESMO NÃO REPRESENTA A REALIDADE DO LOTE DE "TERRA NUA" DENOMINADO 31 DA QUADRA C.
Assim, por termos interesse na manutenção do imóvel e considerando todas as irregularidades passiveis de busca do Poder Judiciário, com fins conciliatorios, solicitamos o contato de representante da PROLOTES urgente, haja vista que não pagaremos o IPTU até que seja corrigido dentro da realidade do lote 31C, bem como a primeira parcela do financiamento a vencer em 15 de abril de 2026 e consecutivas até o integral cumprimento da cláusula IV (DO EMPREENDIMENTO), que declara, repetindo, expressamente que o empreendimento se encontra livre de quaisquer ônus e dívidas, consequentemente, a fração denominada de lote 31 da quadra C. Cabe esclarecer que tal cláusula de número IV, lida no contrato de Compra e Venda, nos induziu, compradores de boa-fé, no pagamento do sinal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Finalmente, no momento da venda no stand e no local do empreendimento, o corretor não nos informou a existência da divida que grava o imóvel 31C.
EXPERIENCE BY CARLOS BURLE Ponta Negra, Maricá

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 09:15

Todos os detalhes da negociação estão sendo tratados via e-mail e whatsapp e a empresa envidará todos os esforços para resolver a questão de modo satisfatório para o cliente, pontuando-se que a empresa também tem total interesse na manutenção do negócio.
Desse modo, faremos hoje novo contato com o consumidor para sanar todas as pendências.