Cobrança Indevida de Débito Já Quitado e Negativação Indevida pela PRO-SÍNDICO

Não resolvido
Ponta Grossa - PR
20/06/2026 às 08:54
ID: 251894893
Cobrança Indevida de Débito Já Quitado Negativação Indevida e Possível Dano ao Consumidor
Venho registrar minha total insatisfação com a conduta da empresa PRO-SÍNDICO PG COBRANÇAS CONDOMINIAIS LTDA, em razão da manutenção de cobrança de um débito já quitado.
O valor de R$ 13.038,67 foi devidamente pago, conforme comprovante anexado, constando inclusive no sistema como Pagamento informado em 20/06/2026. Apesar disso, continuo recebendo cobranças referentes ao mesmo débito por meio de boletos e, para agravar a situação, estou sendo tratado como inadimplente.
Ressalto que referido valor já foi objeto de bloqueio em minha conta e encontra-se em processo de regularização, não havendo qualquer justificativa legal para a continuidade das cobranças ou para a manutenção de eventual apontamento de inadimplência.
Tal conduta pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à cobrança indevida (art. 42 do CDC), além de gerar responsabilidade por eventuais danos morais decorrentes de negativação ou restrição de crédito indevida.
Diante disso, solicito:
1. A imediata baixa e cancelamento da cobrança;
2. A regularização do cadastro, retirando qualquer apontamento de inadimplência;
3. A emissão de declaração formal de quitação do débito;
4. Esclarecimentos por escrito sobre os motivos da manutenção da cobrança após o pagamento.
Caso a situação não seja solucionada em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, órgãos de proteção ao crédito e Poder Judiciário, buscando a reparação dos prejuízos sofridos.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/06/2026 às 10:24
Prezado Sr. Luan Felipe,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o valor de R$ 13.038,67, mencionado em sua reclamação, refere-se ao montante bloqueado judicialmente em sua conta e que foi devidamente utilizado para pagamento da entrada do acordo firmado entre as partes.
Conforme consta em nossos registros, o acordo celebrado prevê o parcelamento do débito em 18 (dezoito) parcelas. Dessa forma, as cobranças que vêm sendo encaminhadas não se referem ao valor já quitado por meio do bloqueio judicial, mas sim às parcelas do referido acordo que permanecem em aberto e atualmente encontram-se em atraso.
Ressaltamos que não há cobrança em duplicidade do valor pago, tampouco manutenção de cobrança sobre débito já quitado. As cobranças existentes decorrem exclusivamente das obrigações assumidas no parcelamento firmado.
Quanto à solicitação de emissão de declaração de quitação, informamos que este documento somente poderá ser emitido após a quitação integral do acordo celebrado, bem como das demais taxas condominiais eventualmente pendentes até a data da solicitação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para apresentação do demonstrativo atualizado do acordo, caso seja de seu interesse.
Atenciosamente,
Mara Costa
Pró-Síndico Group
Estamos aqui para ajudar.
Nossos canais de atendimento:
Telefone: (42)3224-4700
WhatsApp: (62)3412-3210
E-mail: [email protected]
Site: www.prosindicocondominios.com.br
Réplica do consumidor
05/07/2026 às 02:38
Então porque está gerado um boleto no valor de R$ 13 mil para pagamento de junho agora de 2026 se já foi pago
Réplica da empresa
07/07/2026 às 14:12
Prezado Sr. Luan Felipe,
Agradecemos pelo seu retorno.
Após nova verificação em nosso sistema, constatamos que não há boleto em aberto no valor de R$ 13.038,67 vinculado ao seu cadastro. Dessa forma, caso o senhor ainda tenha acesso a esse boleto, pedimos que ele seja desconsiderado, pois não há exigibilidade de pagamento desse valor.
As cobranças atualmente existentes referem-se exclusivamente às parcelas previstas no acordo firmado entre as partes e as taxas condominiais, não havendo cobrança em duplicidade do valor que foi bloqueado judicialmente e utilizado para pagamento da entrada do acordo.
Caso o senhor possua um boleto com esse valor ou identifique qualquer divergência, pedimos, por gentileza, que nos encaminhe uma cópia para análise, a fim de verificarmos sua origem e prestarmos os esclarecimentos necessários.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Mara Costa
Pró-Síndico Group
Estamos aqui para ajudar.
Nossos canais de atendimento:
Telefone: (42) 3224-4700
WhatsApp: (62) 3412-3210
E-mail: [email protected]
Consideração final do consumidor
10/08/2026 às 08:43
Uma [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
10/08/2026 às 10:36
Prezado Sr. Luan Felipe,
Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação e respeitamos sua avaliação.
Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas e para auxiliá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Mara Costa
Gerente Comercial
Pró-Síndico Group
Nossos canais de atendimento:
Telefone: (42) 3224-4700
WhatsApp: (62) 3412-3210
E-mail: [email protected]