Descumprimento de prazo contratual e ausência de prestação de contas Pro Solluti

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Indaiatuba - SP

17/06/2025 às 21:21

ID: 219932725

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Sou a *****, parte Cedente no contrato de cessão de direitos creditórios firmado com a empresa Pro Solluti Consultoria e Investimentos em Ativos Judiciais Ltda.

No contrato, está claramente estabelecido que a empresa teria o prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do valor referente ao processo judicial para me apresentar a prestação de contas detalhada, conforme cláusula referente ao Ajuste do Preço de Cessão (Kicker).

O pagamento do processo foi feito em 03/06/2025, o que torna o prazo final para entrega da prestação de contas o dia 16/06/2025.
Hoje, dia 17/06/2025, a empresa já ultrapassou o prazo contratual e até o momento não me apresentou nenhum documento oficial, cálculo detalhado ou previsão de pagamento do valor devido a mim.

Após contato verbal, a única informação que recebi foi que o setor responsável já está com a prestação de contas, mas não houve envio oficial de nada, o que gera grande insegurança, descumprimento de prazo e evidente desrespeito contratual.

Diante disso, estou formalizando esta ocorrência para que o Procon (ou Reclame Aqui) tome ciência do caso e para que a empresa me dê uma solução imediata, apresentando:

1. A prestação de contas completa;


2. Detalhamento dos cálculos de correção monetária com base no índice definido em contrato (IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após o ajuizamento);


3. O valor total recebido pela empresa referente ao processo;


4. A previsão de pagamento da diferença a que tenho direito.


Caso a situação não seja regularizada, reservo-me o direito de tomar todas as medidas legais cabíveis, incluindo ação judicial por descumprimento contratual.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 15:36

Boa tarde Caroline,

Identificamos que o pagamento do Kicker referente ao seu contrato de antecipação de valores de sua ação trabalhista aconteceu no dia 20/06/*******.

Pode confirmar se está tudo ok?

Consideração final do consumidor

01/08/2025 às 10:18

Sem comentários.

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Nota do atendimento

5