Cancelamento negado após 3 pedidos formais cobranças continuam mesmo após notificação extrajudicial

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

25/06/2026 às 11:14

ID: 252316109

Realizei minha matrícula presencialmente na Pró3 Academia Vila Prudente em janeiro/2026. Nunca recebi cópia do termo de adesão mencionado pela empresa, nem fui informado sobre qualquer cláusula que exigisse cancelamento presencial.
Frequentei a academia por poucos dias em janeiro/2026 e não retornei. Em 20/04/2026 solicitei o cancelamento pelo WhatsApp oficial da unidade o mesmo canal usado pela academia para me contatar. A atendente respondeu apenas "muito obrigada pelo retorno" e não processou o cancelamento.
Em 21/05/2026 reiterei o pedido. A academia informou que só cancela presencialmente e que, caso eu não comparecesse, "vai continuar cobrando". Ofereci assinar o termo digitalmente pelo próprio WhatsApp, o que foi recusado, com a afirmação de que "precisa ser pessoalmente, não tem como fazer pelo celular".
Em 20/06/2026 enviei notificação extrajudicial por e-mail e WhatsApp. A academia ignorou a notificação e seguiu enviando cobranças automáticas em 21/06, 22/06 e 25/06/2026.
Em contato em 25/06/2026, a própria academia declarou por escrito que "o termo de adesão não precisa de assinatura física, pois no momento da contratação você automaticamente concorda com todos os termos" mas manteve a exigência de presença física para cancelar. Essa contradição é flagrante: se a contratação é automática e não exige assinatura, o cancelamento não pode exigir ato formal presencial. Além disso, como nunca recebi cópia do termo de adesão, essa cláusula jamais poderia ser oposta a mim como consumidor.
Paguei R$ 99,90 em 12/01, 11/03, 11/04 e 11/05/2026 R$ 399,60 no total sem utilizar o serviço após os primeiros dias. A cobrança de maio foi indevida, posterior ao meu primeiro pedido formal de cancelamento.
Solicito: cancelamento imediato com efeitos retroativos a 20/04/2026; declaração de inexigibilidade de qualquer valor posterior; cessação imediata das cobranças; e restituição em dobro da mensalidade cobrada após o pedido (R$ 199,80), conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Na ausência de solução, registrarei reclamação no Procon-SP e ingressarei com ação no Juizado Especial Cível.

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