Correção de reparos mecânicos defeituosos e ressarcimento de despesas por veículo indisponível devido a acidente.

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Belo Horizonte - MG

11/02/2026 às 10:49

ID: 240426441

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Notificante (Terceiro prejudicado): ***** CPF: ***** Placa: ***** Modelo: Chevrolet Corsa Pick-Up Notificados: 1) PRO360 PROTEÇÃO VEICULAR Associação de Proteção Veicular CNPJ: ***** Endereço: ***** Eldorado Contagem/MG 2) Associada responsável pelo sinistro: ***** CPF: ***** Referência documental: Termo de Quitação SGA (Sistema de Gerenciamento de Associações) Data do documento: 19/01/2026 Dados do veículo da associada: Placa: ***** RENAVAM: ***** Marca/Modelo: Hyundai HB20 Sense 1.0 Flex 12V Mec Cor: Prata Ano fab./modelo: 2020/2021 ASSUNTO Correção definitiva de reparos mecânicos defeituosos, substituição de peça estrutural por peça nova, apuração de vícios graves na prestação do serviço e ressarcimento de despesas pela indisponibilidade do veículo. 1. DOS FATOS 1.1. Em 06/12/2025, o Notificante foi vítima de acidente de trânsito envolvendo o veículo da associada acima identificada, a qual acionou a PRO360 para custear e gerenciar os reparos no veículo do Notificante (Chevrolet Corsa Pick-Up, placa *****). 1.2. O reparo foi executado em oficina indicada/credenciada pela PRO360, com liberação do veículo em 09/02/2026 (data anotada/assinada). 1.3. Após a retirada, o veículo foi submetido a oficina independente, onde se constatou, a olho nu: Instalação de eixo traseiro usado, sem autorização expressa do consumidor; Empenamento do eixo traseiro superior a 3 cm; Ruídos e vibrações inexistentes antes do sinistro; Indícios de má execução e ausência de controle de qualidade. 1.4. Diante do risco, o veículo foi retornado à esfera da PRO360/oficina para nova análise e correções. 1.5. Em razão da indisponibilidade de uso do veículo, o Notificante vem arcando com despesas de transporte (Uber) desde o acidente. 2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E TÉCNICOS 2.1. Responsabilidade objetiva pelos vícios do serviço (arts. 14, 20 e 21 do CDC): PRO360 e oficina respondem pela qualidade, segurança e eficácia do serviço, devendo corrigir o vício sem ônus ao consumidor. 2.2. Peça usada sem anuência: a instalação de componente estrutural (eixo traseiro) usado sem autorização prévia e expressa configura prática abusiva (art. 39, VIII, CDC) e viola o dever de informação e segurança (arts. 6, I e III, 8, 9 e 10 do CDC). 2.3. Risco à segurança veicular: eixo traseiro empenado ( > 3 cm) compromete estabilidade, geometria, frenagem e desgaste de pneus, impondo reparo estruturado com peça nova/original (ou equivalente em especificação e garantia do fabricante). 2.4. Ressarcimento de despesas: a indisponibilidade do veículo por falha do fornecedor enseja ressarcimento integral dos gastos com transporte (art. 6, VI, c/c arts. 14 e 20, 1, CDC). 2.6. Da relevante questão regulatória ausência de cadastro da associação na SUSEP O Notificante tentou registrar reclamação junto à SUSEP, órgão regulador do mercado de seguros no Brasil, constatando que a PRO360 não possui cadastro ativo. Essa situação é juridicamente sensível, pois: a oferta de proteção patrimonial com características tí[Editado pelo Reclame Aqui] de seguro, sem regulação ou autorização, pode configurar atividade econômica sujeita à fiscalização; a inexistência de cadastro impede o consumidor de exercer mecanismos oficiais de reclamação e supervisão; tal cenário reforça o dever de transparência, especialmente diante de vícios graves no reparo e risco à segurança do consumidor. Esse fato, somado aos vícios constatados, aumenta a responsabilidade civil da entidade quanto à qualidade, conformidade e segurança dos serviços que organiza. 3. DOS PEDIDOS (PRAZO: 10 DIAS CORRIDOS) 3.1. Correção técnica definitiva a) Substituição integral do eixo traseiro por peça nova, original ou estritamente equivalente (mesma qualidade e garantia), vedada peça usada/recondicionada sem anuência prévia e escrita; b) Revisão completa de suspensão, subchassi/agregado, rolamentos, freios, rodas/pneus; c) Geometria completa (alinhamento, balanceamento e medições de cambagem/convergência) e eliminação de ruídos/vibrações. 3.2. Relatório técnico completo Com discriminação de peças substituídas (com notas fiscais), procedimentos, medições do eixo antes/depois, parâmetros de geometria e testes de rodagem. 3.3. Garantia formal Garantia documentada sobre serviços e peças, conforme o CDC. 3.4. Ressarcimento Pagamento dos gastos com transporte (Uber), desde 06/12/2025 até a entrega do veículo plenamente regularizado, mediante comprovantes. 3.5. Transparência documental Cópias de ordens de serviço, notas fiscais e identificação da oficina credenciada que executou o reparo e a correção. 4. ADVERTÊNCIA O não atendimento integral no prazo assinalado implicará adoção imediata de medidas junto ao PROCON, Delegacia do Consumidor, Ministério Público e Ação Judicial com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais. Esta notificação busca solução amigável, porém técnica e definitiva. Contagem/MG, 11 de fevereiro de 2026 ***** CPF *****

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 14:15

Prezado, Sr Andre!

Recebemos a sua reclamação.
Informamos que a Pro360 Proteção Veicular é uma associação sem finalidade lucrativa, no qual ao tornar-se associados, fora regularmente informado e detalhado acerca das condições, bem como de seus valores, forma de prestação dos serviços, cota de participação, dentre outros, não devendo ser confundida, em hipótese alguma, com seguro.
Vem informar e prestar todas as informações para os seus associados e terceiros, agindo sempre com lealdade e boa-fé aos mesmos.
A respeito da reclamação, informamos que a todo momento estamos te atendendo e respondendo de acordo com a ordem de chegada e estamos te oferendo contato e suporte por telefone para resolução do ocorrido.
Quanto ao reparo, estamos reparando o veículo o que tem correlação ao evento em questão, mas nosso intuito é resolver o mais rápido possível após critério de análise e verificação e disponibilidade de prestação de serviço pois oficinas são terceirizadas.
Por fim, cientes e prestados todos os esclarecimentos, encerramos nossas manifestações, colocando todos os nossos canais de atendimento à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e que já não tenham sido respondidos.

Equipe Pro360 Proteção Veicular.
(31) 3370-5669.

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 10:57

Prezados, Acuso recebimento da manifestação da PRO360, porém ela não responde objetivamente nenhum dos pontos levantados na notificação extrajudicial, limitando-se a texto genérico que não enfrenta os fatos, nem os vícios graves de qualidade e segurança já demonstrados. Reitero que: 1. O veículo permanece retido sem qualquer previsão de conclusão, o que configura descumprimento integral do prazo de reparo e da obrigação de prestar serviço adequado, eficaz e seguro, conforme arts. 14, 20 e 21 do CDC. 2. A empresa não apresentou nenhuma justificativa técnica para: a utilização não autorizada de eixo traseiro usado, o que é prática abusiva (art. 39, VIII, CDC); o empenamento superior a 3 cm, que compromete estabilidade e segurança veicular; a ausência de relatório técnico, notas fiscais e parâmetros de geometria; a permanência de ruídos, vibração e risco estrutural. 3. Não houve manifestação sobre o pedido de ressarcimento das despesas de transporte (Uber), o que configura nova omissão da PRO360. 4. Alegações de ordem de chegada ou oficinas terceirizadas não afastam responsabilidade, pois o fornecedor responde objetivamente pelos vícios do serviço e por danos causados ao consumidor (art. 14, CDC). Diante da manutenção das irregularidades e da inexistência de solução concreta, fixo novo e improrrogável prazo de 5 dias corridos para: Concluir tecnicamente o reparo, com substituição do eixo por peça nova; Emitir relatório técnico completo, com notas fiscais, medições e laudos; Informar previsão real de entrega; Apresentar plano de ressarcimento das despesas comprovadas desde 06/12/2025. Decorrido o prazo sem solução integra e documentada, serão adotadas imediatamente as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo: abertura de reclamação no PROCON; representação na Delegacia do Consumidor (DECON); denúncia ao Ministério Público; Ação Judicial com pedido de tutela de urgência, indenização por danos materiais e morais, além de repetição de indébito, se aplicável. Permaneço à disposição para solução consensual, desde que efetiva e tecnicamente adequada.
Ademais, tentam se proteger dizendo que não são seguro: Esse discurso é padrão de associações. Mas não importa juridicamente, porque o CDC se aplica a qualquer relação de consumo, inclusive associações, e a responsabilidade pelo serviço de reparação é objetiva.

Réplica da empresa

20/02/2026 às 07:44

Prezado Sr. Thiago Augusto,

Informamos que os reparos relacionados ao evento comunicado estão sendo devidamente executados, conforme apresentado, e reiteramos que, na qualidade de associação, permanecemos empenhados em solucionar a demanda com a maior brevidade possível. Estamos realizando a devida cobrança e acompanhamento junto aos prestadores responsáveis, prezando sempre pela agilidade e qualidade na entrega do veículo.

Ressaltamos ainda que, no ato do evento, foi constatado tratar-se de veículo com mais de 28 (vinte e oito) anos de utilização, circunstância que, por sua própria natureza, pode apresentar desgastes naturais, vícios ocultos e ruídos decorrentes do tempo de uso. Todavia, reforçamos que os reparos realizados estão estritamente relacionados aos itens afetados pelo evento comunicado.

Certos de termos esclarecido os questionamentos apresentados, colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.

Atenciosamente,

PRO360 Proteção Veicular