Indignação com negativa de sinistro por vistoria pendente não informada e falha na prestação de serviço

Respondida
Ibirité - MG
12/06/2026 às 16:11
ID: 251246975
Venho manifestar minha indignação com a atuação desta associação em relação ao sinistro envolvendo o furto da minha motocicleta.
Após o ocorrido, fui informada de que meu pedido foi negado sob a alegação de que havia uma suspensão no contrato devido à falta de uma vistoria pendente. No entanto, em nenhum momento fui devidamente informada sobre essa pendência. Como associada e leiga nos procedimentos internos da entidade, confiei que todas as exigências contratuais estavam regulares, especialmente porque as mensalidades continuaram sendo cobradas e foram pagas rigorosamente em dia.
Se realmente existia uma vistoria pendente que implicava na suspensão da proteção, a associação deveria ter comunicado formalmente essa situação e interrompido as cobranças até que a regularização fosse realizada. Não é razoável manter a cobrança das mensalidades e, posteriormente, negar a cobertura alegando uma condição que nunca foi devidamente informada.
Além disso, qualquer avaria existente na motocicleta foi devidamente informada no momento da abertura do sinistro. Ainda assim, fui surpreendida com a negativa do atendimento.
Por fim, além do prejuízo causado pelo furto da motocicleta, considero que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a associação não conseguiu localizar o veículo e, segundo fui informada, não disponibilizou de forma eficaz as informações de rastreamento para auxiliar as autoridades policiais nas buscas.
Diante de todos esses fatos, sinto-me profundamente prejudicada e inconformada com a condução do meu caso, permanecendo com todo o prejuízo financeiro decorrente do furto, apesar de ter mantido minhas obrigações em dia junto à associação.
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Resposta da empresa
14/06/2026 às 15:13
Prezada Sra. Jenyfer Gabrielle Soares,
Recebemos a sua reclamação.
Inicialmente, informamos que a Pro360 Proteção Veicular é uma associação sem fins lucrativos, na qual, no ato da adesão, são devidamente apresentados e esclarecidos todos os termos e condições aplicáveis, incluindo valores, forma de prestação dos serviços, cota de participação e demais regras associativas, não devendo, em hipótese alguma, ser confundida com contrato de seguro.
A associação atua de forma transparente, prestando todas as informações necessárias aos seus associados e terceiros, sempre pautada nos princípios da boa-fé, lealdade e transparência.
No que se refere à sua manifestação, esclarecemos que, após a análise do sinistro comunicado, foi formalizada a negativa de cobertura, sendo-lhe encaminhado comunicado oficial, devidamente recebido, por meio do qual foi dada ciência inequívoca da decisão e dos procedimentos subsequentes necessários para eventual reativação da proteção veicular.
Na mesma comunicação, foi expressamente informada a obrigatoriedade da realização de vistoria após a conclusão dos reparos do veículo, procedimento indispensável para sua reinclusão no sistema de proteção da associação.
Ressaltamos que, desde a formalização da negativa de cobertura, a associada teve pleno conhecimento de que o veículo não possuía proteção ativa e que sua reativação estava condicionada à realização e aprovação da vistoria obrigatória. Tal informação foi prestada de forma clara, objetiva e formal, não havendo qualquer impedimento por parte da associação para a regularização da situação do veículo.
Destacamos, ainda, que durante o período em que o veículo permaneceu sem proteção ativa, não houve cobrança de valores referentes à proteção veicular, razão pela qual não foi gerada qualquer responsabilidade associativa em relação ao referido veículo até o cumprimento da exigência de vistoria.
Dessa forma, resta evidenciado que a associada foi devidamente comunicada e cientificada, em todos os momentos, tanto acerca da negativa de cobertura quanto dos procedimentos necessários para reativação da proteção, especialmente quanto à obrigatoriedade da realização da vistoria, requisito indispensável para o restabelecimento da cobertura associativa.
Por fim, reiteramos que a Pro360 sempre permaneceu à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar a associada quanto aos procedimentos exigidos para a regularização de sua situação junto à associação.
Atenciosamente,
Equipe Pro360 Proteção Veicular
(31) 3370-5669