Divergência no cálculo da rescisão contratual e descontos indevidos

Em réplica
São Paulo - SP
09/01/2026 às 11:57
ID: 237161963
Prezados,
Venho por meio deste registrar reclamação formal referente ao cálculo da minha rescisão contratual, realizada por esta empresa, pois identifiquei divergências nos valores pagos, que não condizem com o que determina a legislação trabalhista nem com o período efetivamente trabalhado.
Após conferir detalhadamente os valores recebidos, constatei que houve erro no cálculo da rescisão, Após análise do recibo, destaco os seguintes pontos que necessitam revisão e esclarecimento formal:
1. Desconto de Uniforme/EPI R$ 320,00
Solicito comprovação da entrega definitiva do uniforme/EPI e fundamento legal para o desconto, conforme a CLT.
2. Compensação de Valores Pagos R$ 950,00
Não houve detalhamento prévio nem memória de cálculo que justifique tal compensação.
3. Desconto de Adiantamento Quinzenal R$ 877,65
Solicito discriminação das datas e valores considerados.
4. Faltas Injustificadas 3 dias (R$ 219,41)
Peço comprovação formal dessas faltas, uma vez que não fui notificada adequadamente.
5. FGTS do mês constando como R$ 0,00, apesar de haver base de FGTS informada
Solicito esclarecimento quanto ao recolhimento ou regularização.
6. Valor líquido final de apenas R$ 130,65, desproporcional às verbas rescisórias lançadas (saldo de salário, férias e 13 proporcionais).
incluindo inconsistências referentes a verbas rescisórias obrigatórias, o que me causou prejuízo financeiro.
Solicito, com urgência, a revisão completa do cálculo da rescisão, bem como o envio da memória de cálculo detalhada, discriminando todas as verbas consideradas. Caso seja confirmada a diferença, peço a regularização imediata dos valores devidos.
Ressalto que aguardo uma solução amigável e rápida. Não havendo retorno ou correção em prazo razoável, serei obrigada a buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
Fico no aguardo de um posicionamento.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/01/2026 às 17:39
Prezada Thamires, boa tarde.
Em atenção à sua manifestação referente ao cálculo da rescisão contratual, informamos que realizamos uma análise detalhada do Termo de Rescisão e dos registros sistêmicos. Seguem abaixo os esclarecimentos sobre cada ponto mencionado:
1. Desconto de Uniforme/EPI *****
Esclarecemos que não houve registro de devolução do uniforme/EPI fornecido. Ressaltamos que, no ato da admissão, foi firmado termo/cláusula contratual prevendo a possibilidade de desconto em caso de não devolução, conforme permitido pela legislação trabalhista (CLT).
2. Compensação de Valores Pagos *****
O valor indicado refere-se à compensação de pagamento realizado no dia 30, correspondente a valores já creditados anteriormente, sendo, portanto, corretamente compensado na rescisão.
3. Desconto de Adiantamento Quinzenal *****
O desconto corresponde ao adiantamento quinzenal de 40% do salário, benefício recebido mensalmente durante o contrato de trabalho, conforme prática habitual da empresa.
4. Faltas Injustificadas ***** (3 dias)
Constam em sistema as seguintes faltas injustificadas, sem apresentação de justificativas formais:
Domingo, 28/12/2025
Segunda-feira, 29/12/2025
Terça-feira, 30/12/2025
Dessa forma, o desconto foi aplicado conforme previsto em lei.
5. FGTS
O FGTS não é pago diretamente ao colaborador no momento da rescisão. Os recolhimentos são realizados por meio do FGTS Digital e podem ser consultados normalmente em sua conta vinculada do FGTS, através do aplicativo ou dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
6. Valor líquido da rescisão *****
O valor líquido apresentado resulta da aplicação dos descontos legais e contratuais incidentes sobre as verbas rescisórias (adiantamento salarial, faltas, INSS, uniforme/EPI, entre outros), todos devidamente discriminados no Termo de Rescisão e na memória de cálculo.
Diante do exposto, esclarecemos que o cálculo da rescisão foi realizado corretamente, em conformidade com a legislação trabalhista e com os registros existentes, não sendo identificadas inconsistências nos valores apurados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 18:50
O uniforme foi devolvido no dia 30/12/2025, para o gerente da loja de fábrica Ofner 37 *****