Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

10/06/2026 às 17:04

ID: 251050381

Fui associado da PROAUTO entre 2013 e 2025, pagando regularmente todas as mensalidades. No momento da contratação, fui informado de que não havia fidelidade ou prazo mínimo de permanência, podendo cancelar a qualquer momento, bastando interromper os pagamentos, sem multa ou cobrança adicional.
Em janeiro de 2025, após vender/trocar meu veículo, deixei de utilizar o serviço e parei de efetuar os pagamentos. Posteriormente, comuniquei a associação de que não possuía mais o veículo e que não teria interesse em continuar vinculado. Mesmo assim, foi gerada uma cobrança denominada "residual", a qual não reconheço.
Solicitei à PROAUTO a apresentação do contrato ou termo de adesão que justificaria essa cobrança, porém nunca me foi fornecida uma cópia válida. O único documento disponível no site apresenta inconsistências graves: não possui minha assinatura, faz referência a regras e legislação de 14/08/2018, embora conste como data de adesão 25/09/2013, e contém um endereço atualizado, no qual eu sequer residia quando da contratação. Ou seja, trata-se de um arquivo gerado ou alterado posteriormente, sem comprovação de que corresponda ao contrato efetivamente firmado em 2013.
Entendo que a empresa não pode exigir uma cobrança sem apresentar documento idôneo que demonstre minha concordância com eventual cláusula de "residual" ou aviso prévio para cancelamento. Além disso, fui surpreendido com a informação de possível encaminhamento dessa cobrança para protesto, o que considero abusivo diante da ausência de prova da dívida.
Dessa forma, solicito a intervenção do PROCON para que a empresa apresente o contrato original assinado ou outro meio válido de comprovação da obrigação, e, não o fazendo, seja reconhecida a inexigibilidade da cobrança e impedida qualquer negativação ou protesto relacionado a esse débito.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/06/2026 às 09:22

Prezado Bruno, bom dia!

Na Proauto, cuidar dos nossos associados vai muito além de um compromisso.

Conforme falarmos, a plataforma Serasa Limpa Nome disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo apenas de negociar acordos, para quitação de dívidas, de forma totalmente voluntária.

O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos que possuem ofertas de acordo é restrita a você.

Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.

A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas com ofertas de acordo pelos credores, as quais são classificadas como contas atrasadas, dívidas negativadas ou grupo de dívidas.

As dívidas prescritas são classificadas como contas atrasadas (ou seja, não negativadas). Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Agradecemos pela confiança, paciência e colaboração. Continuamos à disposição para o que precisar. Conte sempre conosco!

Atenciosamente,

PROAUTO – Associação Protetora de Veículos Automotores