Cobrança de multa indevida após a compra do veículo

Respondida
São Paulo - SP
11/12/2025 às 21:32
ID: 234514435
FOI FEITA A ACOMPRA EM 19/03/2020 TRANFERIDO PARA O NOME DO MEU PAI , NÃO TINHA APARECIDO NENHUMA MULTA , AI AGORA NO PROCESSO DE TRANFERENCIA APARECEU UMA MULTA DE 22/03/2020 NO CNPJ DA PRO AUTO VEICULOS E PEÇAS ***** E COBRANDO JUROS , ENTREI EM CONTATO COM A LOJA A ATENDENTE PAMELA INFORMOU QUE NÃO PODERIA PAGAR , POIS O CARRO JÁ TINHA SIDO ENTREGUE , POREM FALEI QUE DEMOROU PARA CHEGAR E MOSTREI QUE ESTAVA EM NOME E CNPJ DA LOJA , NO VALOR DE 411,01 NÃO OBTIVE SUCESSO PORQUE NÃO IRAM PAGAR, FIQUEM ESPERTOS NA HORA DE COMPRAR UM CARRO USADO PODEM CHEGAR SURPRESAS E A LOJA NÃO É TYRANSPARENTE COMO FALA SÓ É BOA NA HORA DE VENDER , PORQUE NA HORA DE PAGAR UMA MULTA QUE FORAM ELES MESMOS QUE TOMARAM NÃO RESOLVEM, PODERIA RESOLVER , E AINDA PODERIA FAZER NOVO NEGOCIO , MAS NÃO SABEM MANTER O CLIENTE , E INFELIZMENTE NO BRASIL NÃO TEMOS JUSTIÇA, FICA O PREJUIZO PARA O DONO DO VEICULO ,ENTÃO FICA ALERTA PARA OS PROXIMOS! E MAIS UMA RECLAMAÇÃO AQUI PARA ESSA LOJA QUE PELO VISTO A REPUTAÇÃO AQUI NÃO É BOA
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Resposta da empresa
12/12/2025 às 14:41
Cara consumidora,
Não é a primeira reclamação que a senhora formula sobre o caso em questão, todos os esclarecimentos foram passados na primeira oportunidade, mas o faremos novamente.
Antes esclarecemos que a Pro Auto é empresa devidamente constituída, que atua no mercado de compra e venda de veículos novos e seminovos, desde 2008 e que presa pelo seu nome comercial, não há nada que desabone a sua conduta.
O Sr. ***** esteve em uma das nossas unidades e lá adquiriu um veículo marca Suzuki, modelo SX4 4WD, ano e modelo 2012, que foi entregue a ela no dia 19 de março de 2020, juntamente com a nota fiscal de n *****.
A multa que a senhora reclama foi aplicada no dia 22 de março de 2020, na BR343, altura do KM 3.400, em *****, o auto de infração é o *****, e ela é gravíssima, o condutor avançou o sinal vermelho.
Ela não é de responsabilidade da Pró Auto.
A alegação de que não houve transparência no processo não reflete a realidade dos fatos, uma vez que todas as informações relacionadas ao caso foram disponibilizadas para a senhora, conforme documentalmente registrado.
Por fim, destacamos que a doutrina e a jurisprudência dominante reconhecem à pessoa jurídica o direito de reclamar pela reparação de danos de moral (Súmula 227 do STJ).