Ao devedor

Não respondida
Maceió - AL
08/12/2023 às 08:00
ID: 177734041
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOlá! Estou com todas as taxas do DAS MEI pagas. Dei baixa pelo site oficial do Governo e em momento algo me cobrado algo. Recebi um e-mail de cobrança de dívida muito suspeito. Há como verificar se é oficial ou não? E se não, como resolver isso? Ao Devedor, (meus dados)
Prazo para pagamento até 08/12/*******, após data limite o título será negativado e enviado para protesto.
Consta em sistema um débito no valor de R$ *******,98 esse débito é referente a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - (Pagamento Único), o valor original do débito era de R$ *******,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.
De acordo com a Entidade credora o credenciamento ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se cadastrar no Sindicato das Empresas de Maceio e foi aceito a ******* é obrigatório o pagamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da cobrança assistencial, que tem como objetivo apoiar o custeio e a manutenção das Entidades em prol da luta pelos direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.
O pagamento deve ser efetuado através da chave Pix (em anexo) informando o valor R$ *******,98, utilizando o QR Code que consta na notificação em anexo ou através do Código Pix Copia e Cola, segue abaixo o Pix Copia e Cola, é só copiar e colar no ambiente PIX do seu banco!
*******https://**************+*******https://*********************02BR5909RS2E LTDA6008Anapolis62290525PAGS*******046316304E220
Atenção!! A não quitação do débito até a data limite, PODERÁ acarretar no cancelamento do cadastro.
Atenciosamente,
Thiago Serafim
Rnse Registro Extrajudicial
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória n. ******* / *******