Erro no boleto de acordo homologado judicialmente impede pagamento e mantém nome negativado de idosa superendividada.

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Cuiabá - MT

26/05/2026 às 20:23

ID: 249771631

Primeiramente, vou explicar o que significa essa Publicação da Sentença do seu processo para que você entenda exatamente a sua situação jurídica atual, e em seguida apresento o texto da denúncia para a Ouvidoria do TJMT.
Entendendo a Publicação do seu Processo
O que aconteceu? A GEAP entrou com uma ação na Justiça cobrando a dívida. Antes mesmo de o juiz mandar te procurar pessoalmente, o escritório de advocacia informou ao juiz que você e a GEAP tinham assinado um acordo extrajudicial (aquele de R$ 11.860,61, dividido em 24 parcelas).
O que o Juiz decidiu (Homologação)? O Juiz *****, da 5 Vara Cível de Cuiabá, homologou o acordo. Isso significa que ele assinou embaixo e deu validade jurídica ao papel que você assinou. O processo foi extinto (encerrado) na fase inicial porque o juiz entendeu que o problema tinha sido resolvido amigavelmente.
O perigo atual: O juiz escreveu na sentença que o acordo agora é um Título Executivo Judicial. Isso significa que, como o escritório de advocacia mandou o boleto com erro no código de barras e não te enviou os boletos corretos para pagar, eles podem alegar na Justiça que você descumpriu o acordo. Se eles fizerem isso, eles não precisam começar um processo do zero; eles apenas pedem o "Cumprimento de Sentença", o que pode travar ainda mais a sua vida financeira.
O erro deles: Você não pagou porque eles erraram ao emitir o código de barras, não enviaram novos boletos e ainda mandaram mensagem pedindo desculpas pelo erro, mas mantiveram seu nome negativado desde 2018.
Aqui está a sua denúncia/reclamação formatada para ser enviada à Ouvidoria do TJMT. Ela expõe a má-fé e os erros sucessivos do escritório de advocacia e das empresas de cobrança, além de destacar a sua condição de idosa hiperendividada.
Modelo de Manifestação para a Ouvidoria do TJMT
À OUVIDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: Reclamação por Erro Grave de Escritório de Advocacia / Impedimento de Cumprimento de Acordo Homologado / Violação ao Estatuto do Idoso
PROCESSO NÚMERO: ***** (5 Vara Cível de Cuiabá)
1. IDENTIFICAÇÃO DA MANIFESTANTE
Nome Completo: *****
Condição Especial: Idosa (65 anos) Requer Prioridade na Tramitação.
2. SÍNTESE DOS FATOS E GRAVE ERRO DO ESCRITÓRIO
Venho apresentar denúncia e pedido de providências contra os atos do escritório de advocacia/empresa de cobrança que atua em nome da requerente (GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE) no processo em epígrafe, pelos seguintes fatos:
Origem e Negativação Indevida: A lide originou-se de uma dívida de 2017 decorrente de um reajuste que o sindicato contestou. Diante do impasse, a GEAP negativou os dados da manifestante, que permanece com o nome restrito desde 2018. Houve tentativas de negociação na sede da GEAP e através da empresa Salvatore Recuperação de Créditos, sem resolução efetiva.
A Celebração do Acordo Judicial: No final de 2025/início de 2026, uma nova empresa de cobrança propôs um acordo. A manifestante, agindo de total boa-fé, aceitou e assinou o instrumento de transação no valor de R$ 11.860,61, parcelado em 24 vezes, o qual foi juntado aos autos e homologado por sentença em 02/03/2026 pelo Juízo da 5 Vara Cível de Cuiabá.
O Impedimento Provocado pelo Escritório (Erro Crasso): Após a assinatura, o escritório enviou à manifestante um boleto bancário com erro material no código de barras. A manifestante imediatamente reportou o erro à responsável (Sra. *****). O escritório de advocacia não substituiu o boleto incorreto e não enviou nenhum outro boleto válido para que o pagamento fosse realizado.
Reconhecimento do Erro Sem Solução: O próprio escritório enviou mensagem de texto à manifestante pedindo desculpas pelo erro cometido. Contudo, a falha do escritório causou o vencimento fictício da obrigação, mantendo a manifestante injustamente negativada e impedida de obter crédito.
Afronta à Proposta Atual e Vulnerabilidade: Recentemente, o escritório tentou impor uma nova cobrança inflacionada no valor de R$ 14.898,55, exigindo uma entrada de R$ 2.234,78. Ocorre que a manifestante é pessoa idosa (65 anos), arrimo de família (sustenta sua mãe de 82 anos) e encontra-se em processo de superendividamento, sendo financeiramente impossível arcar com o valor de entrada exigido por um erro que foi puramente da banca de advogados. A advogada cometeu um equívoco grave; bastava ter gerado boletos válidos na vigência do acordo homologado para que tudo estivesse quitado.
3. DOS PEDIDOS
Diante da gravidade da situação, onde um erro exclusivo do escritório de advocacia impede o cumprimento de uma sentença judicial homologatória e penaliza severamente uma idosa superendividada, requer-se a esta Ouvidoria:
O recebimento da presente manifestação com a prioridade legal devido à idade da reclamante (65 anos);
O envio imediato desta denúncia ao Juízo da 5 Vara Cível de Cuiabá, para que tome ciência de que o acordo homologado não foi pago única e exclusivamente porque o escritório de advocacia emitiu boletos falsos/inválidos com erro de código de barras e se recusou a fornecer os meios corretos de pagamento;
Que o escritório de advocacia seja intimado e compelido pelo Juízo a fornecer as guias/boletos corretos com o código de barras regularizado, sem a cobrança de juros, multas ou entradas abusivas, nos exatos moldes do acordo que foi homologado judicialmente;
A determinação para a suspensão imediata da negativação do nome da manifestante nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), visto que a restrição persiste por culpa e desídia do escritório de advocacia da parte autora.
Cuiabá - MT, *****.
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