Descumprimento de notificação

Em réplica
Joinville - SC
04/10/2024 às 07:38
ID: 198851809
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO procon de forma unilateral e sem princípios éticos,bem como sem neutralidade entre empresas e consumidor,em concordância com os desacordos e descumprimento do CDC, favorecendo empresa reclamada,visto que através de documentos comprobatórios,decide por arquivar a reclamação assim isentando a reclamada de suas devidas responsabilidades sobre serviço prestado descumprimento do ART 18 e o não cumprimento do ART 35,de forma caluniosa através das afirmativas feitas,por mais uma vez cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, ART ******* código penal
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Resposta da empresa
04/10/2024 às 07:47
Bom Dia
Não concordamos com a declaração do consumidor, e afirmamos que todos os 3 processos abertos foram notificados e todos os 3 processos tem respostas dos reclamados, sendo que essas respostas foram enviadas através do aplicativo WhatsApp do consumidor. Acontece que o consumidor informou o número de seu WhatsApp incorretamente e por esse motivo não recebeu as respostas. Mas após compareceu ao PROCON e aqui na sede foi atendido e já recebeu as respostas dos reclamados. Sendo assim encerramos essa reclamação 198851809 no RECLAME AQUI. em caso de persistir a dúvida do consumidor, convidamos para novamente comparecer na sede do PROCON para sanar por definitivo essa dúvida.
Réplica do consumidor
04/10/2024 às 14:51
não faz sentido objetivo realizar reclamação junto ao procon de Blumenau,visto a notoriedade das irregularidades das reclamadas, caracterizado [Editado pelo Reclame Aqui] contra o código de defesa do consumidor em diversos artigos para o cumprimento e multa e não o arquivo.
Réplica do consumidor
04/10/2024 às 14:52
não faz sentido objetivo realizar reclamação junto ao procon de Blumenau,visto a notoriedade das irregularidades das reclamadas, caracterizado [Editado pelo Reclame Aqui] contra o código de defesa do consumidor em diversos artigos para o cumprimento e multa e não o arquivo.
Réplica do consumidor
04/10/2024 às 15:14
diante do exposto das provas anexadas junto a reclamação,exigo explicações pela injuria da acusação feita pelo órgão em relatos de iveracidade dos fatos por mim apresentados, encaminharei a acusação para patrulha do consumidor bem como nota extrajudicial
Réplica do consumidor
04/10/2024 às 15:19
diante da acusação de ivericidade dos documentos apresentados,através de nota extrajudicial exijo a comprovação das ivericidades relatadas através de injuriada como fiz o envio ao Celso Russomano para medidas cabíveis pelos transtornos da acusação
Réplica da empresa
04/10/2024 às 16:22
Boa Tarde
Em caso de persistir a dúvida do consumidor, convidamos para novamente comparecer na sede do PROCON para sanar por definitivo essa dúvida. Sendo assim encerramos essa reclamação 198851809 no RECLAME AQUI.
Réplica da empresa
04/10/2024 às 16:23
Em caso de persistir a dúvida do consumidor, convidamos para novamente comparecer na sede do PROCON para sanar por definitivo essa dúvida. Sendo assim encerramos essa reclamação 198851809 no RECLAME AQUI.
Réplica da empresa
04/10/2024 às 16:24
Boa Tarde
Em caso de persistir a dúvida do consumidor, convidamos para novamente comparecer na sede do PROCON para sanar por definitivo essa dúvida. Sendo assim encerramos essa reclamação 198851809 no RECLAME AQUI.
Réplica da empresa
04/10/2024 às 16:25
Boa Tarde
Em caso de persistir a dúvida do consumidor, convidamos para novamente comparecer na sede do PROCON para sanar por definitivo essa dúvida. Sendo assim encerramos essa reclamação 198851809 no RECLAME AQUI.
Réplica do consumidor
05/10/2024 às 22:55
o Procon nega-se a prosseguir com o processo mesmo diante de tais jurisprudências de forma omissa na relação fiscalizadora de bens de consumo
Réplica da empresa
06/10/2024 às 13:04
Boa Tarde
Em caso de persistir a dúvida do consumidor, convidamos para novamente comparecer na sede do PROCON para sanar por definitivo essa dúvida. Sendo assim encerramos essa reclamação 198851809 no RECLAME AQUI.