Divergência de carga horária em certificado de pós-graduação impede habilitação profissional.

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Brasília - DF

03/09/2026 às 14:16

ID: 258143861

Prezados(as) Senhores(as) do PROCON-DF,

Venho solicitar orientação e auxílio do PROCON-DF diante de um problema relacionado à documentação acadêmica de uma pós-graduação que concluí e que atualmente está impedindo a regularização da minha habilitação profissional perante o Conselho Regional de Biomedicina CRBM.

Realizei em Brasília o curso de Especialização em Acupuntura Medicina Tradicional Chinesa MTC, por intermédio da Escola Nacional de Acupuntura ENAC, tendo recebido certificado emitido/chancelado pela Faculdade de Patrocínio FAP, posteriormente denominada Faculdade de Tecnologia e Ciências do Alto Paranaíba FATAP.

Meu certificado registra carga horária total de 2.520 horas.

Recentemente, ao apresentar a documentação ao Conselho Regional de Biomedicina CRBM para reconhecimento da especialização e regularização da minha habilitação profissional, o Conselho realizou consulta oficial ao sistema e-MEC e identificou uma divergência.

Segundo a comunicação recebida do CRBM, a pós-graduação cadastrada pela própria IES junto ao Ministério da Educação, sob a mesma denominação e Código do Curso e-MEC n 56536, possui carga horária oficial registrada de 1.210 horas, enquanto o certificado que me foi fornecido pela instituição informa 2.520 horas.

Em razão dessa inconsistência, o CRBM determinou que eu apresente, no prazo final de 15 dias úteis, uma das seguintes providências:

1. nova via do certificado e do histórico escolar cuja carga horária esteja em exata conformidade com a pós-graduação formalmente cadastrada pela instituição junto ao MEC, ou seja, 1.210 horas; OU
2. documento formal expedido pela IES ou pela comissão/órgão responsável pela custódia do acervo acadêmico, esclarecendo e comprovando a regularização da divergência entre as 2.520 horas constantes no meu certificado e as 1.210 horas registradas no e-MEC, além de atestar a validade do título emitido à época.

O problema é que a FAP/FATAP encontra-se descredenciada e não estou conseguindo identificar um responsável que efetivamente tenha acesso ao acervo acadêmico e possa corrigir ou esclarecer oficialmente a documentação que me foi fornecida.

Tenho realizado diversas tentativas de localizar a instituição, sua mantenedora e os responsáveis pelo acervo acadêmico, sem conseguir até o momento obter a documentação necessária.

A situação é especialmente preocupante porque existe o Processo SEI n 23000.031766/2023-36 perante a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior SERES/MEC, relacionado à FATAP e à localização, guarda e gestão de seu acervo acadêmico.

Consta que a mantenedora da instituição, Instituto de Ensino Superior de Patrocínio IESP Ltda., foi notificada em 2024 para prestar informações acerca da localização, guarda e gestão do acervo acadêmico da FATAP.

Já estou solicitando diretamente à SERES/MEC informações sobre a resposta apresentada pelo IESP e sobre quem foi oficialmente indicado como responsável pela guarda do referido acervo.

Entretanto, independentemente da localização atual do acervo, entendo que existe um problema na documentação acadêmica que me foi fornecida como consumidora: concluí o curso, recebi certificado emitido pela instituição informando determinada carga horária e, anos depois, esse documento está sendo questionado por meu Conselho Profissional porque a informação constante nele diverge daquela oficialmente declarada pela própria instituição ao Ministério da Educação.

Essa divergência está me causando prejuízo concreto, pois pode impedir o reconhecimento da minha especialização e, consequentemente, minha habilitação profissional na área de Acupuntura.

Diante disso, solicito ao PROCON-DF orientação e, se cabível, a abertura de reclamação e adoção das providências pertinentes para que a instituição responsável, sua mantenedora, sucessora ou responsável pelo acervo acadêmico seja localizada e instada a:

fornecer nova via regularizada do certificado e histórico escolar; OU

emitir declaração formal esclarecendo a divergência entre as cargas horárias de 2.520 e 1.210 horas e atestando a validade do título que me foi emitido;

informar quem possui atualmente a guarda e gestão do meu acervo acadêmico;

garantir meu acesso aos documentos acadêmicos necessários para comprovação da formação realizada.

Solicito também orientação sobre quais medidas de defesa do consumidor podem ser adotadas diante da impossibilidade de obtenção de documentos acadêmicos indispensáveis por ex-aluna de instituição de ensino atualmente descredenciada.

Ressalto a URGÊNCIA da situação, pois o CRBM concedeu prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para saneamento da pendência, sob pena de arquivamento do meu processo.

Tenho disponíveis para apresentação:

certificado da pós-graduação com carga horária de 2.520 horas;
histórico escolar;
comunicação formal do CRBM apontando a divergência;
documentos e comunicações já realizadas com as instituições envolvidas;
informações referentes ao Processo SEI n 23000.031766/2023-36.

Peço, por gentileza, orientação sobre a abertura formal da reclamação e sobre a possibilidade de atuação do PROCON diante da urgência e do prejuízo profissional decorrente da divergência documental.

Atenciosamente,

Mariana Resende

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