Recurso de reconsideração e impugnação por erro na identificação do fornecedor (Americanas S.A.)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Centenário do Sul - PR

05/03/2026 às 15:30

ID: 242428355

APELO AO PROCON-PR

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

PROCESSO N: *****
CONSUMIDOR: *****
FORNECEDOR INDICADO NO PROCESSO: Lojas Americanas S/A (CNPJ *****)
FORNECEDOR REAL RESPONSÁVEL: AMERICANAS S.A. (B2W COMPANHIA DIGITAL) (CNPJ *****)

*****, brasileiro, casado, 45 anos, autônomo, inscrito no CPF n *****, residente e domiciliado na *****, telefone *****, e-mail *****, vem, nos termos dos arts. 18 e 19 do Decreto Federal n 2.181/1997 e arts. 37 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), propor o presente Recurso de Reconsideração e Impugnação da decisão proferida no processo acima referido, fundamentado em erro material de identificação do fornecedor responsável, que alterou o rumo da sentença.

I DO ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

No processo administrativo em trâmite, foi indicado como fornecedor a Lojas Americanas S/A, inscrita no CNPJ n *****. No entanto, os fatos e documentos comprovam que o fornecedor real responsável pela compra é a AMERICANAS S.A. (B2W COMPANHIA DIGITAL), inscrita no CNPJ n ***** (com dígitos verificadores corretos: *****, sendo que o comprovante de pagamento menciona também a forma truncada *****).

Tal erro não é meramente formal, pois alterou a responsabilização no processo:

- O pedido de compra n ***** foi realizado junto à marca "Americanas", vinculada à B2W Companhia Digital, conforme e-mail de confirmação de venda anexado;
- O boleto bancário emitido para o pagamento identificou o beneficiário como "Americanas.com", com CNPJ correspondente à B2W Companhia Digital;
- O comprovante de pagamento de R$ 400,00, emitido pelo Mercado Pago em 15/03/2021, confirma a transferência para a empresa com CNPJ *****;
- Resposta da Ouvidoria do Mercado Pago confirma que o valor foi creditado à AMERICANAS S.A. (B2W COMPANHIA DIGITAL);
- Consulta ao CNPJ ***** no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) confirma que a empresa é detentora da marca "Americanas" e responsável pelas vendas realizadas sob esse nome;
- Boletim de Ocorrência registrado constata a não entrega do produto e a tentativa de contato infrutífera com a empresa, comprovando a gravidade do descumprimento.

A utilização de um CNPJ divergente no processo administrativo resultou em uma análise equivocada da responsabilidade, pois a empresa indicada não é a mesma que recebeu o valor pago e assumiu o contrato de venda.

II FUNDAMENTOS JURÍDICOS

- Art. 6, VI e VIII do CDC: Garantem ao consumidor o direito à proteção contra práticas [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosas, incluindo a utilização de dados incorretos para evitar responsabilidades;
- Art. 35 do CDC: Estabelece que o fornecedor é responsável pelo cumprimento dos contratos e pela entrega dos produtos adquiridos;
- Art. 186 do Código Civil: Dispõe que atos jurídicos devem ser interpretados conforme a verdade dos fatos, não apenas pela forma;
- Arts. 18 e 19 do Decreto 2.181/1997: Permitem o recurso de reconsideração quando houver erro material ou omissão de elementos relevantes para a decisão;
- Lei n 9.099/95: Regulamenta a proteção ao consumidor em transações comerciais, vedando a utilização de dados falsos ou divergentes para elidir responsabilidades.

III PEDIDO

Diante do exposto, requer à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná:

1. Impugnar a decisão proferida no processo, por estar fundamentada em erro material de identificação do fornecedor responsável;
2. Anular a audiência realizada com a empresa de CNPJ *****, por não ser a parte contratualmente vinculada ao autor;
3. Incluir a AMERICANAS S.A. (B2W COMPANHIA DIGITAL) (CNPJ *****) como fornecedora no processo;
4. Reabrir os procedimentos para que a empresa responsável seja convocada a apresentar suas defesas e solucionar o caso, seja por entrega do produto ou reembolso do valor pago de R$ 400,00, acrescido de correção monetária e juros legais;
5. Apreciar todos os anexos apresentados que comprovam a identificação correta do fornecedor e o descumprimento contratual.

Centenário do Sul/PR, //2026.



*****
Consumidor



ANEXOS:

- Doc. 01: Cópia do pedido de compra n ***** e e-mail de confirmação de venda
- Doc. 02: Cópia do boleto bancário emitido para pagamento do pedido
- Doc. 03: Cópia do comprovante de pagamento via Mercado Pago
- Doc. 04: Cópia da resposta da Ouvidoria do Mercado Pago confirmando crédito à AMERICANAS S.A. (B2W COMPANHIA DIGITAL)
- Doc. 05: Cópia do Boletim de Ocorrência registrado em relação à não entrega do produto
- Doc. 06: Cópia da consulta ao CNPJ n *****, confirmando propriedade da marca "Americanas" pela empresa beneficiária do pagamento



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Consideração final do consumidor

22/03/2026 às 20:05

Procon PR enviou me o dia da audiência e como sou de uma cidade distante de Curitiba
Assinei uma procuração para o Procon PR
Me representar..enviei as provas..porém não me senti representado..não vi nenhuma das provas anexada para a audiência ..ainda a empresa entrou com outro CNPJ tentando ludibriar os fatos..até agora o proconPr não me respondeu..fica a pergunta..será que o procon PR pode ajudar quem o procura?

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3