Ausência de preço em produtos expostos na loja física

Resolvido
Araucária - PR
13/08/2025 às 09:23
ID: 224408861
Prezados(as) responsáveis pela Procorrer,
Estive na loja localizada em Curitiba e constatei que diversos produtos expostos para venda não possuíam a devida informação de preço, contrariando as disposições do Código de Defesa do Consumidor e as normas do Decreto n 5.903/2006, que regulamenta a afixação de preços de produtos e serviços.
A ausência de preços claros e visíveis prejudica a transparência da relação de consumo, dificulta a escolha do cliente e gera desconforto durante a compra. Como consumidor, tenho direito à informação adequada e ostensiva sobre os produtos ofertados.
Assim, solicito que seja providenciada a correção dessa irregularidade, garantindo que todos os produtos tenham o preço afixado de forma clara, precisa e visível, tanto em loja física quanto, se aplicável, em canais virtuais.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
14/08/2025 às 10:07
Prezado Vinicius
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos pelo desconforto que você encontrou em nossa loja.
Prezamos pela transparência e pelo cumprimento integral das normas do Código de Defesa do Consumidor, e entendemos a importância de disponibilizar preços de forma clara e visível.
Estamos em um período de troca de coleção de variadas peças e marcas. Vamos revisar toda a exposição de produtos para garantir a devida precificação exposta.
Após seu relato, já reforçamos com nossa equipe a conferência e fixação correta de preços em todos os produtos expostos.
Agradecemos por nos ajudar a melhorar e esperamos poder recebê-lo novamente para uma experiência mais positiva.
Atenciosamente,
Equipe Procorrer
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 13:59
Perfeito, obrigado.
Confio na empresa.
Um abraço!
Réplica da empresa
14/08/2025 às 15:30
Agradecemos e ficamos a disposição
Consideração final do consumidor
14/08/2025 às 15:38
Ótimo! Informaram que vão resolver
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10