Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

26/06/2026 às 14:01

ID: 252434747

Tenho matricula com vocês e esta menos de um mês atrasado, e estão ameaçando cancelar meu semestre sendo que por lei é proibido. Vai precisar eu colocar na justiça eu estando operada pra acabar as ameaças via WhatsApp?
o curso pode cancelar o semestre com menos de 1 mes de atraso +9 Não, o curso não pode cancelar o seu semestre com menos de 1 mês de atraso.A legislação brasileira garante ao aluno o direito de frequentar as aulas e realizar todas as avaliações até o encerramento do semestre ou ano letivo. Punições pedagógicas por falta de pagamento são proibidas.O que diz a LeiA Lei n 9.870/1999 determina que o aluno inadimplente não pode sofrer sanções acadêmicas. O cancelamento ou retenção de documentos é proibido durante o período letivo. O desligamento por falta de pagamento só pode ocorrer ao final do semestre ou do ano letivo.O que a instituição pode fazerCom menos de 30 dias de atraso, a instituição tem direito apenas a:Cobrar a multa moratória de até 2% sobre o valor da parcela.Cobrar juros de mora e correção monetária.Se o atraso ultrapassar 90 dias, a faculdade tem o direito legal de recusar a rematrícula para o semestre seguinte e incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 10:11

Prezada Lurdiele, bom dia!

Agradecemos por registrar sua manifestação e lamentamos o transtorno relatado.

Informamos que sua reclamação já foi encaminhada à unidade e aos setores responsáveis para que sejam verificadas as informações apresentadas.

Após a conclusão da análise, retornaremos o mais breve possível com um posicionamento oficial e os devidos esclarecimentos sobre o seu caso.

Atenciosamente,

Coordenação de Qualidade
Rede Procursos

Réplica da empresa

01/07/2026 às 17:55

Prezada Lurdiele, boa tarde!

Recebemos sua manifestação e realizamos a verificação junto ao setor responsável.

Em devolutiva, fomos informados que a mensagem recebida foi enviada porque, no período de renovação para o semestre 2026.2, constava uma pendência financeira em seu cadastro.
Também fomos informados que o pagamento da mensalidade de junho já foi realizado e que sua renovação de matrícula para o semestre 2026.2 foi devidamente efetivada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Coordenação de Qualidade