Cobranças indevidas no cartão por falha na catraca do metrô

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São Paulo - SP

17/08/2026 às 10:09

ID: 256633667

No dia 14 de agosto de 2026, fui vítima de cobranças indevidas que somam o valor total de R$ 16,20 no meu cartão de crédito do C6 Bank, decorrentes de falhas consecutivas no sistema de leitura por aproximação das catracas do Metrô de São Paulo.

Na data informada, tentei utilizar meu cartão de crédito por aproximação para liberar a catraca na Estação Guilhermina-Esperança (Linha 3-Vermelha). Por duas vezes consecutivas o leitor apresentou mensagem de erro e a catraca não foi liberada, obrigando-me a utilizar outro meio de pagamento para conseguir realizar o embarque.
Mais tarde, no mesmo dia, o problema voltou a ocorrer na Estação República (Linha 3-Vermelha). Tentei passar o mesmo cartão, o sistema acusou erro pela terceira vez e novamente não liberou a catraca, exigindo que eu pagasse a passagem por outro método.
Contudo, ao verificar o aplicativo do banco, constatei que as três tentativas frustradas foram processadas e debitadas na minha fatura, cobrando três vezes por um serviço que não foi prestado.

A retenção de valores por serviços não prestados configura evidente falha na prestação do serviço, violando o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em reparar os danos causados por defeitos relativos à prestação dos seus serviços. O equipamento registrou a cobrança financeira sem realizar a devida liberação do acesso.
Ademais, o Artigo 42 do CDC resguarda o consumidor contra cobranças indevidas, garantindo o direito à restituição de valores debitados incorretamente por erro operacional da empresa.

Diante da cobrança sem a devida prestação do serviço, solicito o estorno imediato e integral do valor de R$ 16,20 (referente aos três débitos indevidos de R$ 5,40) diretamente na fatura do meu cartão de crédito do C6 Bank ou via transferência bancária/PIX.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:13

Prezado André, boa tarde!

Referente a sua ocorrência no valor de R$ 16,20 cobrado nos dias 14 e 15/08/2026 nos cartões: ********.

De acordo com o comprovante enviado pelo senhor, a cobrança foi realizada devido ao uso do transporte público no dia destacado na coluna Data uso, conforme demonstrativo. A cobrança foi realizada em modo de retentativa, o qual ocorre devido à falta de saldo da conta utilizada ou em caso de o validador estar off-line no momento do Tap.

Informamos que, em transações realizadas por aproximação (tecnologia NFC), o número do cartão pode ser apresentado de forma diferente do cartão físico. Isso ocorre porque, por motivos de segurança, é gerado um número virtual (tokenizado) para cada transação, com o objetivo de proteger os dados do portador do cartão.

Dessa forma, as cobranças identificadas nos dias 14 e 15/08/2026 não correspondem a débitos em duplicidade, mas sim à regularização de utilizações anteriores que permaneceram pendentes de cobrança e foram posteriormente processadas pelo sistema de retentativa.

Em seu e-mail, está o demonstrativo das transações e os comprovantes.

Transação cobrada no dia 14/08 referente ao uso no dia 13/08 as 07h38: (No dia 13/08 não foi cobrada pelo serviço, a cobrança foi realizada posteriormente no dia 14/08).

Transação cobrada no dia 15/08 referente ao uso no dia 13/08 as 17h01.

Transação cobrada no dia 14/08 referente ao uso no dia 12/08 as 17h06.

Ficamos a disposição para qualquer dúvida e esclarecimento!

Atenciosamente,
Ouvidoria Prodata:
(11) 3199-4550/ (11) 3146-2246 | [email protected]

Consideração final do consumidor

21/08/2026 às 18:54

Atendimento rápido.

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Sim

Nota do atendimento

8