Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de multa por cancelamento de curso online

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itajaí - SC

28/08/2025 às 13:04

ID: 225586311

Fiz a compra do Curso combo PC em 12x, porém queria cancelar pois migrei de área, o site do Prodez concurso diz que passou de 15 dias a multa sobre cancelamento não poderia passar de 10%, portante a empresa quer cobrar 30% do valor total isso é um absurdo. Pois o próprio site fala que não pode exceder os 10%.

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Resposta da empresa

29/08/2025 às 09:57

Bom dia, José!

Os prints anexados em sua reclamação não correspondem às nossas regras oficiais de cancelamento, mas sim a conteúdos externos e aleatórios que não refletem nossa política real. As políticas corretas de cancelamento e desistência estão descritas de forma clara em nossos Termos de Uso, documento indispensável para a finalização da compra e que já foi explicado a você por nossa equipe de atendimento, inclusive por meio de vídeo enviado via WhatsApp.

Reiteramos o que prevê o contrato (cláusula 8.2):

Até 20 dias após a aquisição: cancelamento com multa rescisória de 30% do valor total do curso.

Do 21 ao 45 dia: cancelamento com multa rescisória de 50% do valor total do curso.

No seu caso, a aquisição ocorreu em 07/08/******* e a solicitação de cancelamento em 28/08/*******, ou seja, transcorridos 20 dias. Portanto, aplica-se corretamente a cláusula de 30% de multa rescisória, conforme estabelecido em contrato.

Mantemos nosso compromisso com a transparência e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Atenciosamente,
Equipe Prodez Concursos

Réplica do consumidor

22/09/2025 às 15:28

Olha, estou a trinta dias tentando resolver sobre ressarcimento do valor e o Prodez manda falar com banco e o Banco manda falar com Prodez, onde o estabelecimento está passando valor de ressarcimento errado e o banco não consegue resolver.

Réplica da empresa

31/12/2025 às 10:58

Olá, José!

Esclarecemos que, em compras realizadas por cartão de crédito, a forma de devolução (estorno integral, estorno parcial ou lançamento em fatura subsequente) é definida exclusivamente pela operadora do cartão, conforme regras internas da administradora e do arranjo de pagamento. Por esse motivo, após a solicitação de estorno ser encaminhada pelo estabelecimento, a conclusão do crédito na fatura passa a depender do processamento e do calendário da operadora, o que já havia sido explicado anteriormente em nossos atendimentos.

De todo modo, reforçamos que o estorno foi devidamente solicitado e processado por nossa equipe no mês 08, dentro do fluxo regular, e concluído no mesmo período.

Permanecemos à disposição para reenviar o comprovante do processamento do estorno e demais registros, caso necessário, para facilitar a conferência junto ao banco/operadora.

Atenciosamente,
Equipe Prodez Concursos