CONSTRANGIMENTO, Presunção de Culpa, dano à moral

Resolvido
Porto Alegre - RS
28/11/2016 às 13:48
ID: 22431193
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMe hospedo pelo Brasil há mais de dez anos, mas dessa vez ocorreu algo inusitado: a pré-autorização da diária foi debitada a minha revelia mais de 24 horas antes da chegada no hotel.
Nunca havia acontecido isso antes.
Se vocês adotam esse procedimento, isso é o mesmo que dizer que o hóspede é [Editado pelo Reclame Aqui] e o hotel deve se precaver contra esse [Editado pelo Reclame Aqui]ário que está para chegar! QUEM SE SENTE BEM NUM LUGAR ASSIM?
Esse Hotel destrói tanto a imagem e moral do hospede e faz ele passar tanta vergonha, que além de debitar essa pre-autorização dias antes do cliente chegar, quando o hospede chega também precisa deixar uma caução para possíveis gastos no frigobar, ou seja, eles realmente pre-julgam o cliente.
Nunca vi isso em nenhum lugar do mundo. Essa presunção de culpa, má-fé e [Editado pelo Reclame Aqui] está chegando às raias do nonsense.
E ainda dizem que é procedimento padrão. Mas padrão pra quem? Padrão para [Editado pelo Reclame Aqui]? E esse tal padrão muda constantemente para pior, constrangendo cada vez mais o consumidor! Procurem o meu cadastro aí, eu sempre chego e pago tudo a vista. ABSURDO. Nunca mais volto pra esse hote e faço questão de desaconselhar todos que eu conheço.
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Resposta da empresa
01/12/2016 às 14:27
Daniela,
Agradecemos que tenha entrado em contato conosco para que possamos entender sua insatisfação e agir da maneira mais correta possível.
A pré-autorização de cartão de crédito, também chamada de reserva de limite, é uma operação muito utilizada em hotéis e locadoras de veículos em todo o mundo.
Nela, com a documentação da *******, o hotel faz o pedido de pré-autorização à administradora de cartão e o valor fica bloqueado dentro do limite pré-estabelecido pelo cliente. Se o valor não precisar ser utilizado, ele é cancelado ao final da estada, liberando o limite do cartão para seu uso.
******* que não há débito até que ocorra o final da estada, apenas o bloqueio, e que este tipo de pré-autorização é legal e regulamentada pelas administradoras de cartões.
Caso tenha dúvidas adicionais, ou caso entenda que esta resposta não atendeu suas necessidades, pedimos que entre em contato quando for conveniente a você pelo e-mail ******* para que possamos auxiliá-la.
Mais uma vez, agradecemos que tenha entrado em contato e nos colocamos à sua disposição.
Consideração final do consumidor
14/03/2023 às 15:00
Normal.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5