Impossibilidade de cancelamento parcial de ingressos e retenção da taxa de conveniência. Prática abusiva!

Não resolvido
Brasília - DF
20/02/2026 às 18:06
ID: 241234715
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com a postura abusiva pela empresa R2, na venda de ingressos realizado por meio da Bilheteria Digital, responsável pela venda dos ingressos do evento Na Praia (edição do ano passado, em Brasília).
Adquiri vários ingressos para o evento, todos regularmente pagos. Dentro do prazo legal e contratual de cancelamento, solicitei o cancelamento de apenas 1 (um) ingresso, preenchendo corretamente todos os requisitos exigidos pela própria plataforma. Para minha surpresa, fui informada de que a empresa não permite o cancelamento parcial do pedido, apenas o cancelamento total de todos os ingressos.
O mais grave: essa informação não é clara nem ostensivamente informada no site ou no momento da compra. Em nenhum momento o consumidor é alertado de que, ao adquirir múltiplos ingressos em um único pedido, ficará impossibilitado de cancelar apenas um deles.
Se essa regra estivesse expressamente destacada de forma clara, prévia e ostensiva, o consumidor poderia, por cautela, optar por adquirir os ingressos um a um, em pedidos separados, justamente para resguardar eventual necessidade de cancelamento individual. A omissão dessa informação viola frontalmente o dever de transparência.
Essa prática é manifestamente abusiva.
Primeiro, porque obriga o consumidor a abrir mão de todos os ingressos para conseguir cancelar apenas um, o que configura clara venda casada inversa e restrição indevida de direito. Segundo, porque, mesmo no cancelamento total, a empresa retém a chamada taxa de conveniência de todos os ingressos, o que torna o cancelamento financeiramente inviável. Ou seja: o consumidor é penalizado duas vezes.
No meu caso específico, o valor do ingresso que tentei cancelar foi de R$ 299,00 (Vintage Culture). Diante da retenção das taxas de conveniência de todos os ingressos, cancelar o pedido inteiro significaria prejuízo maior ainda. Resultado: fui impedida, na prática, de exercer meu direito de arrependimento, não compareci ao evento e fiquei com o prejuízo.
Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente:
Art. 6, IV proteção contra práticas abusivas;
Art. 31 - dever de informar corretamente, de forma clara, precisa, ostensivas;
Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 49 direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como é o caso de compra online).
Além disso, a retenção automática da taxa de conveniência inclusive quando há cancelamento ou até mesmo quando o evento é cancelado revela prática reiterada e lesiva ao consumidor.
Não é razoável que o consumidor arque com taxa de serviço em situação de cancelamento dentro do prazo legal ou quando sequer usufruiu do evento.
Diante disso, solicito:
A devolução integral do valor de R$ 299,00, referente ao ingresso que tentei cancelar dentro do prazo;
Esclarecimento formal sobre a política de cancelamento parcial de pedidos;
Revisão da prática abusiva de retenção da taxa de conveniência em casos de cancelamento.
Estou cansada de práticas que claramente desrespeitam o consumidor. Caso não haja solução administrativa, buscarei meus direitos junto ao PROCON e ao Juizado Especial Cível.
Aguardo providências.
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Consideração final do consumidor
14/03/2026 às 16:15
LAMENTÁVEL O DESCASO COM O CONSUMIDOR.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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