Não paga rescisão de trabalho no prazo

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Curitiba - PR

25/04/2025 às 09:33

ID: 215574729

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Empresa não paga rescisão no prazo estabelecido por lei, não deposita multa do FGTS e não dá satisfação.

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Resposta da empresa

16/05/2025 às 13:45

Prezada Sra.,

A Produserv sempre prezou pelo cumprimento rigoroso da legislação trabalhista vigente, respeitando os direitos de seus colaboradores e mantendo uma postura ética e transparente em todas as suas relações profissionais. Casos pontuais que eventualmente envolvam atrasos ou divergências nos procedimentos de desligamento são tratados com seriedade e responsabilidade, buscando soluções rápidas e justas para todas as partes envolvidas.
Informamos que todos os processos rescisórios passam por conferência contábil e, caso haja qualquer inconformidade, esta pode ser revista mediante os canais institucionais adequados, como o setor de Recursos Humanos ou o jurídico da empresa. Além disso, a empresa está aberta ao diálogo e à resolução amigável de qualquer impasse, evitando, sempre que possível, a judicialização desnecessária de questões que podem ser solucionadas por meio de entendimento direto.
Ressaltamos ainda que, conforme previsto no artigo ******* da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias são observados como regra, e situações excepcionais são devidamente registradas e justificadas. Quanto ao FGTS, os depósitos e a multa rescisória são realizados conforme determinação da Caixa Econômica Federal, e eventuais pendências podem ser regularizadas com o devido acompanhamento técnico.
Por fim, reiteramos o compromisso da Produserv com a ética, a legalidade e o respeito às pessoas, e lamentamos qualquer desconforto ocasionado, colocando-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Equipe Produserv