RETENÇÃO DE VALOR PAGO

Não respondida
Anápolis - GO
09/07/2020 às 15:44
ID: 108013409
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm setembro de *******, procurei a unidade do ED. LONDON EYE na cidade de Anápolis / GO, da empresa Proeng Construtora e Incorporadora, para ver a disponibilidade de alguma sala para venda, onde fui informado para procurar a senhora Glaucia.
Encontrei com a senhora Glaucia em sua sala dentro da unidade do ED. LONDON, da qual me mostrou as salas disponíveis e disponibilizando valores das mesmas.
Logo, depois de verificar a sala *******, fui informado pela senhora Glaucia que a sala ******* tinha a maior metragem (35,28 m2), no valor de R$ *******,*******.00 (cento e setenta mil reais), sendo uma entrada de R$ 40.*******,00 e o restante do pagamento na entrega do empreendimento previsto para início de novembro de *******, na forma de financiamento.
Após pagamento do valor de R$ 40.*******,00 de entrada, entrei em contato com a Senhora Glaucia pedindo autorização para que a arquiteta retirasse as medidas para adiantar o projeto, em razão da urgência que este subscritor tinha para mudar, sendo autorizado pela mesma.
Após medição da sala, a arquiteta mostro que a sala não tinha a medida adquirida, ou seja, tinha somente 29,29 m2, diante a situação procurei a senhora Glaucia, que até o momento não obtive resposta quanto ao tamanho.
Passados o mês de novembro, no início de dezembro procurei a gerencia da unidade para saber da demora da entrega do empreendimento, pois tinha pressa para o início da adequação da sala, contudo, fui informado que estava previsto a entrega no início de janeiro.
Contudo, mesmo o empreendimento sabendo da urgência deste subscritor na entrega do empreendimento, só vim saber que fora realizado uma reunião com os donos das salas uma semana depois, pois um amigo que adquiriu me informou.
******* que este subscritor inclusive pagou as referidas taxas que o empreendimento exige para reforma na sala (RRT).
Indignado, procurei a senhora Glaucia para saber os motivos que fiquei de fora da reunião, da qual fui informado que eu não era proprietário da sala, que seria após a quitação do mesmo.
Pois bem, diante a situação, procurei meu banco para dar início ao financiamento, contudo, para concluir o financiamento, o banco exigia umas documentações do empreendimento para liberar o crédito, assim requeri do empreendimento, em resposta fui informado que o mesmo não teria os documentos exigidos pelo banco caixa econômica federal, com previsão de entrega de ******* dias.
Diante a situação, solicitei de todas as formas, por escrito, pessoalmente e por diversas ligações a liberação da sala para adiantar as obras da sala, tendo em vista que fui notificado pela imobiliária para deixar o local em que alugava em razão que a proprietária iria derrubar o imóvel para fazer uma expansão do imóvel, sob pena de multa diária.
Apesar de muito esforço da minha parte, o empreendimento não viu meu lado, impossibilitando qualquer acesso a sala. Assim, como não havia mais possibilidade de negociação, bem como mudança de local, solicitei ao empreendimento a devolução do valor pago, haja vista quem deu causa foi a própria empresa em não liberar a sala e a documentação para finalizar o financiamento, contudo, a resposta foi que eles iriam fazer a retenção de 25% do valor, bem como a de corretagem, me restando uma restituição de R$ 22.*******,00 em 03 parcelas de R$ 7.*******,00.
Indignado, procurei a senhora Glaucia para que esta me explicasse desta retenção, ******* de quem deu causa a dissolução do negócio foi o empreendimento por vários motivos, dentro elas; atraso na entrega do empreendimento, de não ter sido entregue as chaves da sala a este subscritor, a metragem da sala menor do que contratado, sem a documentação exigida pelo banco para o financiamento, dentro outras.
Entretanto, o empreendimento como faz a retenção e uso do meu dinheiro, não souberam explicar.
Procurei o Órgão de proteção ao consumidor PROCON, para registrar o ocorrido, sendo informado pela unidade do PROCON que após passado as informações ao empreendimento que no prazo de 05 dias enviariam um parecer. Passado o prazo o PROCON reiterou novamente, contudo o empreendimento não manifestou, mantendo inerte a todos os chamados.
O que se vê CLARAMENTE pela PRÁTICA do empreendimento PROENG na retenção do valor pago é um ato de enriquecimento ilícito por parte da incorporadora, de forma proposital, visto que ela tem a possibilidade de revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, obter vantagem com os valores retidos.
Por fim, quando vier adquirir algum empreendimento da incorporadora PROENG CONSTRUTORA, pensem bem, para não caírem nesta cilada. Agora o que me resta é bater na porta do judiciário para reaver o meu dinheiro na sua totalidade.
Ademais, vamos ver se por aqui tenho alguma resposta, vamos ver se a PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA respeita o consumidor/cliente, vamos ver o caráter do empreendimento, se diz ser conforme anunciado nos seus empreendimentos.