Proesc dificulta portabilidade: backup CSV sem padrão adequado e anexos incompletos

Não resolvido
Belém - PA
22/02/2026 às 15:02
ID: 241348737
Registro nova reclamação contra a PROESC, em continuidade a uma manifestação anterior neste portal, para contestar tecnicamente a resposta da empresa e reforçar que a forma de entrega dos nossos dados não atende a requisitos mínimos de portabilidade e boa-fé contratual.
Nosso contrato encerrou em 23/01/2026. Solicitamos backup para migração a um novo ERP educacional. O sistema Proesc usa PostgreSQL, que permite exportações estruturadas (COPY, dumps, etc.). Porém, a empresa:
entregou apenas arquivos CSV despadronizados, sem delimitador adequado nem aspas em campos textuais e sem documentação de relacionamentos;
entregou anexos apenas como links em CSV, e não como arquivos efetivos organizados;
bloqueou novas inserções no sistema em 30/01/2026, quando ainda estávamos em migração, deixando a instituição sem ERP por mais de uma semana.
A PROESC respondeu dizendo que: (i) entregou tudo em CSV padrão de mercado; (ii) dump .backup revelaria segredo de negócio protegido pela Lei 9.609/98; (iii) a dificuldade seria do novo software; (iv) teria agido com boa-fé. Esses argumentos não se sustentam.
1. CSV não é qualquer arquivo com vírgulas
O formato CSV possui recomendações formais, como a RFC 4180 (Common Format and MIME Type for CSV Files), que prevê:
uso consistente de delimitador (vírgula ou outro, desde que definido),
uso de aspas em campos de texto, especialmente quando há vírgulas, quebras de linha ou caracteres especiais.
O próprio PostgreSQL, banco usado pelo Proesc, documenta o comando COPY, permitindo configurar:
DELIMITER (por exemplo ; ou |),
QUOTE (aspas duplas ou apóstrofo),
ESCAPE e demais parâmetros.
Ou seja, o SGBD da própria Proesc permite gerar CSV com delimitador adequado e aspas em campos textuais. Nosso pedido foi exatamente isso. Não pedimos nada fora do mercado, apenas que fosse usado delimitador mais seguro (ponto e vírgula ou pipe) e aspas/apóstrofo em campos de texto. A empresa não nega que isso seja viável; apenas se recusa a fazer.
Entregar vários CSVs sem essas definições e sem documentação de relacionamentos cria uma portabilidade apenas de fachada, tecnicamente difícil e cara de reaproveitar.
2. Portabilidade na LGPD não é só jogar em CSV
O art. 18, V, da LGPD (Lei 13.709/2018) garante:
a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (), observados os segredos comercial e industrial.
Na prática, tanto a LGPD quanto regulações internacionais (como o GDPR) entendem portabilidade como fornecimento de dados em formato estruturado, interoperável e legível por máquina.
Entregar dados em CSV mal formatado, sem aspas, sem delimitador adequado, sem chaves e relacionamentos claros, e sem pacote real de anexos, transforma a portabilidade em um ônus desproporcional, contrariando o espírito da lei e os princípios da boa-fé e cooperação contratual.
3. Segredo de negócio não impede estrutura mínima
A PROESC alega que um arquivo .backup ou dump SQL revelaria sua arquitetura proprietária, protegida pela Lei 9.609/98 (Lei do Software). No entanto:
meu pedido não se restringe a um formato único; aceitamos qualquer forma que preserve a lógica mínima (CSV corretamente parametrizado + dicionário de dados, por exemplo);
a Lei 9.609/98 protege código-fonte e algoritmos, não impede:
dicionário de dados,
descrição de chaves primárias e estrangeiras,
layout das tabelas sem exposição de código.
Usar segredo de negócio para recusar inclusive ajustes simples suportados pelo PostgreSQL (delimitador e aspas) cria, na prática, um cativeiro tecnológico (lockin), dificultando a livre escolha de outro fornecedor.
4. Culpar o novo software é inverter a responsabilidade
A empresa afirma que o problema está na limitação do novo software. Na realidade, ERPs e sistemas de gestão:
costumam definir delimitadores específicos (como ; ou |),
exigem aspas em campos textuais,
trabalham com layouts de importação documentados.
Não é razoável exigir que o novo sistema aceite, sem crítica, um CSV mal configurado. Pelos princípios da boa-fé (art. 422 do Código Civil) e do CDC (transparência e cooperação), o fornecedor anterior deve cooperar com uma exportação tecnicamente adequada, e não transferir a culpa.
5. Anexos não são apenas links
Os anexos dos usuários são mantidos em nuvem da PROESC e foram entregues apenas como links em CSV. Isso:
não garante portabilidade efetiva dos arquivos,
expõe a risco de perda futura de acesso.
Documentos de alunos, boletos, contratos e comprovantes fazem parte do histórico acadêmico e financeiro. Sob a LGPD e a boa-fé, é razoável exigir:
um pacote consolidado de anexos, com arquivos organizados em pastas,
planilha/CSV ligando cada arquivo ao respectivo registro.
6. Auditoria e plano avançado não afastam o problema central
Auditorias, fintechs e suporte de plantão não eliminam o fato de que:
o backup foi entregue em formato tecnicamente inadequado,
houve recusa a ajustes mínimos,
os anexos não foram portados de forma efetiva,
o sistema foi bloqueado em 30/01/2026, prejudicando o serviço educacional e projetos sociais.
Pedidos
Que a PROESC forneça novo backup, com:
CSVs configurados com delimitador adequado (ponto e vírgula ou pipe) e aspas/apóstrofo em campos textuais;
documentação mínima de relacionamentos, chaves primárias/estrangeiras e tipos de dados relevantes.
Que disponibilize pacote consolidado de anexos, com:
todos os arquivos em pastas organizadas,
planilha/CSV que vincule cada arquivo ao respectivo registro (aluno, financeiro etc.).
Que reconheça que a portabilidade não se limita a qualquer CSV genérico, devendo observar a LGPD, boas práticas internacionais (como a RFC 4180) e o dever de cooperação na fase de encerramento contratual.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 16:20
Agradecemos o contato. Para clareza, reforçamos que a relação da Proesc é estritamente com a empresa contratante. Por isso, as obrigações do nosso contrato seguem o que foi acordado entre as instituições, independentemente de questionamentos individuais.
Garantimos que todos os dados foram entregues dentro dos prazos e seguindo rigorosos padrões de segurança e portabilidade. A exportação foi feita em formato estruturado (padrão de mercado), assegurando que as informações estejam íntegras e rastreáveis, como detalhado nos relatórios de auditoria entregues à contratante.
Por fim, como o tema agora segue para a esfera judicial, prestaremos todos os esclarecimentos necessários em juízo, onde técnicos poderão validar a conformidade das nossas entregas.
Consideração final do consumidor
07/04/2026 às 19:17
Não seguem padrões de mercado, afirmam que seguem mas somente uma parte eles cumprem
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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