Produto Ineficaz Pedido de Solução Administrativa sob Pena de Adoção de Medidas Legais.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jaboticabal - SP

18/07/2025 às 08:59

ID: 222398525

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados,

Venho, na qualidade de consumidora e com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), formalizar minha insatisfação quanto à ineficácia do produto adquirido junto a essa empresa, consistente em 50 UI de toxina botulínica, que mesmo após a aplicação e retoque não apresentou qualquer efeito clínico esperado.

Importante salientar que, no meu caso, a aplicação da toxina botulínica não possui finalidade meramente estética, mas terapêutica, uma vez que sofro de mordida cruzada, bruxismo e lesões orais durante o sono, condições que exigem intervenção médica eficaz para alívio dos sintomas.

Após constatar a ausência de resultados, entrei em contato com a empresa e fui surpreendida com uma resposta evasiva da funcionária responsável, a qual limitou-se a dizer que "lamenta o ocorrido", o que, diante do valor elevado do produto e do prejuízo à minha saúde, revela-se inadmissível e desrespeitoso com o consumidor.

Ressalto que ainda possuo uma pequena quantidade do produto armazenado em frasco, o que poderá servir para futura análise pericial, caso as providências adequadas não sejam adotadas imediatamente.

Assim, requeiro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis:

A substituição integral do produto, ou

O reembolso total do valor pago, ou

A proposta de solução eficaz e satisfatória, de comum acordo entre as partes.

Na ausência de resposta concreta e resolutiva dentro do prazo acima, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo a perícia técnica do produto, denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Anvisa) e ajuizamento de ação indenizatória por danos materiais e morais, com base nos artigos 6, 12, 14 e 18 do CDC.

Aguardo retorno com a urgência que o caso requer.

Atenciosamente,
*****
*****
Contato *****

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Resposta da empresa

18/07/2025 às 22:50

Agradecemos por entrar em contato e lamentamos profundamente a insatisfação relatada em relação ao produto adquirido.

Informamos que, por se tratar de uma queixa de natureza técnica, é imprescindível que a situação seja analisada diretamente pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do laboratório responsável pela fabricação do produto. Somente esse canal possui a competência técnica e regulatória para conduzir a devida apuração e oferecer uma solução adequada ao caso.

Pedimos, por gentileza, que encaminhe sua ******* com todas as informações pertinentes (como número de lote, data de aplicação, laudos médicos, entre outros), para o contato informado em contato telefônico.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito ao consumidor, e permanecemos à disposição para acompanhar o andamento da tratativa junto ao laboratório, caso necessário.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

22/07/2025 às 09:14

Assunto: Reclamação formal por vício do produto e tentativa de transferência indevida de responsabilidade CDC

Prezados,

Venho, na qualidade de consumidora, formalizar reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), em razão de vício de qualidade identificado no produto adquirido diretamente desta empresa Progoods: toxina botulínica (50 UI), cujo efeito esperado, não se manifestou, acarretando não apenas frustração da finalidade, mas também prejuízo funcional, visto que o tratamento foi indicado para questões de saúde bucal (mordida cruzada).

Ao relatar o ocorrido, fui surpreendida com a orientação de que eu mesma entrasse em contato com o laboratório fabricante, sendo transferida a mim, consumidora final, a responsabilidade pela resolução do vício do produto. Tal conduta é manifestamente indevida e contraria frontalmente o disposto nos artigos 18 e 25 do Código de Defesa do Consumidor:

> Art. 18, caput Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam [...].
>
> Art. 25, 1 Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
>
> Art. 6, VI São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais [...].

Portanto, é obrigação legal da empresa vendedora solucionar o problema relatado, não podendo condicionar o atendimento à iniciativa da consumidora junto ao fabricante. O vínculo jurídico se estabelece entre quem adquire o produto e quem o disponibiliza no mercado sendo esta empresa a responsável direta perante o consumidor.

Diante disso, requeiro formalmente:

1. A imediata substituição do produto defeituoso, ou
2. O reembolso integral do valor pago, nos termos do art. 18, 1 do CDC, ou
3. Outra forma de reparação adequada e proporcional ao vício identificado, a ser proposta pela empresa dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias.

Caso não haja solução satisfatória e tempestiva, *não hesitarei em adotar as medidas legais cabíveis*, inclusive pela via administrativa (Procon), judicial (Juizado Especial Cível) e, se for o caso, com *pedido de indenização por danos morais*, ante o constrangimento e o desgaste emocional sofrido.
Estou tentando solucionar por via administrativa sem lograr êxito.

Atenciosamente,
Dulcineya Drumond de Carvalho
OAB/SP *******.*******

Consideração final do consumidor

31/07/2025 às 17:43

Recebi a ficha técnica detalhada que me foi enviada e, com o devido respeito, é absolutamente inadmissível que se pretenda inverter a lógica da responsabilidade pelo vício do produto com questionamentos que, além de impertinentes, denotam tentativa de imputar ao consumidor eventual falha decorrente de seu organismo como o recente questionamento acerca do "tempo de coagulação sanguínea". Tal alegação é absolutamente descabida e não possui qualquer respaldo técnico ou científico que afaste a responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista nos artigos 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O fato é que o produto foi aplicado corretamente, dentro dos protocolos técnicos e sanitários exigidos, e não produziu qualquer efeito terapêutico ou estético, mesmo após o tempo razoável de latência. Diante disso, o que se constata é um vício de qualidade ou possível ineficácia do lote, hipótese que atrai a responsabilidade do fabricante e do distribuidor, nos termos da legislação consumerista.

Ressalto que ainda há parte remanescente do produto, devidamente armazenada conforme as exigências técnicas de conservação, a qual já foi submetida a coleta para análise pericial independente. O protocolo da perícia será oportunamente compartilhado com a empresa, caso necessário à instrução de futura ação judicial.

Portanto, insisto para que seja imediatamente providenciada a retirada do lote em questão e realizada análise técnica rigorosa por parte da empresa, a fim de se verificar o vício apontado. A tentativa de se eximir da responsabilidade mediante expedientes artificiosos e alegações infundadas configura desrespeito ao consumidor e afronta ao dever de boa-fé objetiva.

Estou acompanhando atentamente a conduta da empresa e, caso não haja resolução célere e responsável, não hesitarei em tomar todas as providências judiciais cabíveis, inclusive com comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e ao Ministério Público do Consumidor.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/08/2025 às 14:59

Prezada Dra. Dulcynéia.

Gostaríamos de expressar nossas mais sinceras desculpas pelo inconveniente causado em relação ao medicamento Botulim 50UI que foi dispensado. Lamentamos profundamente qualquer transtorno ou preocupação que isso possa ter gerado.

Preliminarmente nos cumpre ressaltar que a sua reclamação foi a primeira com relação ao produto abaixo:

Nome: BOTULIM 50 U PÓ LIOF INJ CT FA VD TRANS (BLAU)
SKU:*******00
Pedido: *******
NF: *******
Quantidade: 01
Laboratório: BLAU
Lote: HUC23065
Dosagem: 50U
Data de fabricação: 24/04/*******
Data de validade: 23/04/*******

A responsabilidade primária pela eficácia do medicamento recai sobre o laboratório que o fábrica, no caso Blau Farmacêutica. Isso inclui a garantia de que o medicamento foi produzido de acordo com padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelas autoridades regulatórias, como a ANVISA no Brasil.

Por esse motivo, foi gerado o protocolo de queixa técnica com o laboratório sob o número: 00308610, para avaliar os padrões de fabricação. Que em reposta pela área de Farmacovigilância solicitou o formulário, que foi negado o preenchimento dos locais de aplicação para a investigação.

Importante salientar que a ausência da produção do resultado almejado não pode ser imputada ao medicamento haja vista inúmeros fatores que podem implicar no relatado insucesso.

Há que se considerar se a terapêutica proposta é, de fato, a mais eficaz para resolução dos problemas, incluindo-se, neste tópico, até mesmo se a dosagem aplicada foi a adequada ou a diluição conforme a bula.

Faz-se mister ainda considerar se a aplicação foi realizada de forma apropriada, haja vista que quaisquer vícios na aplicação podem comprometer o resultado.

Não se pode deixar de considerar também se foram ou não observados todos os cuidados pós aplicação, cuja desobediência, pode, da mesma forma, interferir no resultado.

Por fim, repisa-se, não se pode afirmar que haja qualquer tipo de vício no medicamento adquirido, que, conforme, inclusive pontuado pela Sra., tinha uma embalagem excelente.

A Progoods é uma Drogaria especializada em medicamentos Especiais e segue rigorosamente as legislações sanitárias vigentes, incluindo as RDCs de dispensação e transporte de medicamentos termossensíveis.

Salientamos que dispensamos medicamentos acabados, as caixas são lacradas e quando é registrado uma queixa técnica, o respaldo é de competência da Farmacovigilância do fabricante.

Isto posto, ainda que não seja possível estabelecer qualquer nexo causal entre a não obtenção do resultado pretendido e o aludido medicamento, as Partes chegaram a um bom termo e efetuaram composição amigável de forma satisfatória.

Atenciosamente.

Progoods Medicamentos Especiais.