Cancelamento negado e retenção abusiva de valores no programa CNH Popular

Em réplica
Itaúna - MG
28/01/2026 às 17:45
ID: 239121997
Cancelamento negado indevidamente e retenção abusiva de valores CNH Popular
Contratei um plano de autoescola por meio do programa CNH Popular, realizando o pagamento de R$ 800,00. Posteriormente, solicitei o cancelamento do contrato, sem ter usufruído integralmente dos serviços.
A empresa se recusa a realizar qualquer reembolso, alegando que o pedido foi feito após o prazo de 7 dias, com base em cláusula contratual que afirma que pedidos apresentados após esse prazo não serão atendidos.
No entanto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que impedem totalmente o cancelamento ou estabelecem perda integral dos valores pagos, sem a devida proporcionalidade, são consideradas abusivas. Mesmo após o prazo de arrependimento, o fornecedor pode reter apenas valores proporcionais aos serviços efetivamente prestados, o que não foi comprovado até o momento.
Além disso, a empresa tenta restringir a aplicação de cláusulas que preveem retenção parcial (como a de 20%) apenas a casos excepcionais, interpretação que não consta de forma clara no contrato e prejudica o consumidor.
Já solicitei esclarecimentos formais e uma solução amigável, porém não obtive mais retorno da empresa.
Diante disso, busco:
O cancelamento do contrato;
A devolução proporcional dos valores pagos, descontando apenas o que for devidamente comprovado como serviço prestado;
Ou, ao menos, uma resposta formal e fundamentada.
Caso não haja solução, levarei o caso ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 14:50
Olá, Henrique, tudo bem?
Lamentamos seu transtorno pelo ocorrido mencionado, e ressaltamos que nosso compromisso é com a sua formação e satisfação, por isso agradecemos o seu contato, ele nos permite aprimorar continuamente nossos serviços.
Verificamos também mais de perto sua solicitação e de fato conforme te orientado na central de atendimento, o prazo para reembolso já expirou, visto que para compras online o prazo para arrependimento é de até 7 dias corridos, a contar da data da adesão, que foi realizada em 29/11/2025.
A clausula mencionada a respeito da possível cobrança de multa (20%) se faz como orientação para os casos onde mesmo após o prazo de arrependimento a escola decida por seguir com o cancelamento, justificado por alguma oportunidade excepcional, o que não se aplica na ocasião.
Ressaltamos que a opção de cancelamento não lhe foi vetada, e que os serviços foram e continuam sendo disponibilizados, apenas lhe informado que o prazo para reembolso consta expirado.
Continuamos à disposição pelos nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento ou suporte
adicional que você precisar.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Programa CNH Popular.
Réplica do consumidor
30/01/2026 às 09:52
Olá,
Agradeço o retorno, porém discordo da interpretação apresentada.
O prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor refere-se ao direito de arrependimento, e não elimina o direito ao cancelamento posterior com restituição proporcional, especialmente quando nenhum serviço foi efetivamente iniciado ou usufruído, como é o meu caso.
Ressalto que a contratação foi realizada integralmente pela internet, não compareci à autoescola, não iniciei aulas teóricas ou práticas, nem utilizei qualquer serviço que justifique a retenção integral do valor pago.
A retenção de 100% do valor pago, sem prestação do serviço, caracteriza vantagem excessiva e enriquecimento sem causa, vedados pelo art. 51 do CDC e pelo art. 884 do Código Civil.
Ademais, a cláusula contratual que prevê retenção de 20% não estabelece limitação exclusiva a casos excepcionais, devendo, conforme o art. 47 do CDC, ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor.
Reitero, portanto, meu pedido de cancelamento do contrato com devolução proporcional dos valores pagos, descontando-se apenas eventuais custos administrativos comprovadamente realizados.
Na ausência de solução administrativa, darei prosseguimento à reclamação junto ao PROCON, Consumidor.gov e demais órgãos competentes.
Aguardo retorno.