CNH Popular se recusa a reembolsar inscrição após informação errada sobre prazo

Em réplica
Salinas - MG
11/12/2025 às 14:37
ID: 234464185
Em janeiro de 2025 fiz minha inscrição no programa CNH Popular e fui até a autoescola me informar sobre quando eu poderia começar. Me informaram erradamente que eu tinha um ano para começar. Hoje, mais especificamente, descobri que o prazo do programa é de 6 meses, já expirado. Eu fui induzido a erro por uma informação errada passada pela autoescola. Nesse caso, solicitei o reembolso do valor de 1349,00 que paguei na minha inscrição online e o Programa CNH Popular se recusa a devolver o meu dinheiro. Acontece que o não reembolso contraria a legislação sobre direito do consumidor, já que ficar com o valor pago por um serviço sem usofruto configura enriquecimento ilícito.
Expliquei para a atendente do programa CNH Popular a conversa com a autoescola me informando erradamente que eu teria 1 ano para começar. Já que o prazo era de 6 meses e eu perdi o prazo por uma informação errada, quero o cancelamento do contrato e a devolução do valor pago, conforme determina a lei. Eu nem cheguei a assinar o contrato com a autoescola, não usufrui de absolutamente nada do serviço em questão.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
O fornecedor pode, se houver expressa cláusula contratual (art. 40, do CDC) reter valores (multa contratual que não supere a 10% do valor contratual), os serviços usufruídos pelo consumidor).
Reter valores de serviços não usufruídos pelo consumidor é enriquecimento ilícito (art. 884, do CC).
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 09:32
Olá, Lidiana Tudo bem?
Agradecemos por compartilhar sua situação, pois entendemos a importância desse assunto para você.
Sua matrícula foi realizada em 01/02/2025 , conforme previsto no contrato assinado no momento da matrícula, existem prazos que precisam ser observados:
- O aluno tem até 180 dias (6 meses) para dar início ao processo de habilitação junto à autoescola parceira;
- Após o início, o prazo para conclusão é de até 12 meses, seguindo as normas do CONTRAN;
- Caso o processo não seja iniciado no período de 180 dias, caracteriza-se abandono do curso, impossibilitando a continuidade ou a devolução dos valores pagos.
Essas condições estão descritas de forma clara nas cláusulas 10.1, 10.2, 10.3 e 10.5 do contrato, que ficou disponível para consulta dentro no portal do aluno desde adesão ao programa.
Entendemos sua colocação quanto às informações recebidas, mas reforçamos que o contrato é o documento oficial que regula a relação entre as partes. Dessa forma, mesmo diante da sua solicitação, não é possível realizar a devolução ou reverter a matrícula expirada, uma vez que estamos legalmente respaldados pelas cláusulas contratuais.
Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto e seguimos à disposição pelos nossos canais oficiais para ajudá-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento
Programa CNH Popular
Réplica do consumidor
17/12/2025 às 15:23
Não posso aceitar essa justificativa da empresa pelos seguintes motivos:
1- Eu apenas e tão somente fiz o meu cadastro no site e paguei a taxa e valor de R$1348,90. Posteriormente, fui orientado erradamente pela autoescola, que me informou que eu teria 1 ano para dar continuidade no processo, e não 6 meses. Ou seja, eu não cheguei sequer a me matricular na autoescola, não paguei nenhuma outra taxa, não fiz nenhum exame, não assisti a nenhuma aula. Sob qual pretexto e sob qual justificativa vocês se acham no direito de reter todo o valor? Apenas porque o contrato de adesão virtual que foi elaborado por vocês e contém cláusulas que apenas beneficiam a si próprios diz assim?
2 - Se eu apenas fiz o meu cadastro no site, paguei a taxa e não fiz mais nada, qual é a justificativa para o valor que eu paguei não ser devolvido, ainda que haja multa? Qual foi, concretamente, o tipo de despesa que vocês tiveram e que precisa ser descontada? Zero. Nenhuma, absolutamente nada. Repito mais uma vez: eu apenas e tão somente fiz o meu cadastro no site e paguei a taxa de R$1348.90 e não dei mais continuidade no processo. Vocês não tiveram nenhum tipo de prejuízo ou despesa. E vocês sabem muito bem disso, visto que já existem dezenas de reclamações e processos judiciais contra o programa devido a esta cláusula abusiva que configura enriquecimento ilícito, com decisões favoráveis aos consumidores. Essa dificildade toda em reembolsar o valor devido não é por ignorarem o direito do consumidor. Vocês agem assim simplesmente porque ganham dinheiro com isso, já que boa parte dos consumidores desconhece o direito que tem, ou então acaba aceitando o desconto abusivo para evitar o desgaste de uma disputa. Mas não vou aceitar violações dos meus direitos que se sustentam tanto pela legislação, quanto pela jurisprudência.
O meu direito, de fato, é o de solicitar a devolução INTEGRAL, sem nenhum desconto, já que nenhum custo foi gerado para a empresa e eu não utilizei nenhum serviço. Entretanto, para que possamos entrar num acordo para solucionar o problema sem a necessidade de envolver a justiça ou o Procon, eu PERMITO que vocês descontem até 10% do valor, ou seja, R$ 94,90. Qualquer outra situação distinta desta está desde já recusada por mim.
Estou aguardando o retorno de vocês nos próximos dias para solucionar esta questão. Fora isso, estarei buscando meus direitos junto ao PROCON com ajuda jurídica.