Retenção ilegal de R 400 e distorção do CDC para negar reembolso por serviço não prestado pela CNH Popular.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

31/08/2026 às 18:32

ID: 257861917

Título da Reclamação: Retenção ilegal de R$ 400 e distorção do CDC para negar reembolso (Serviço não prestado)Texto da Reclamação:Venho registrar esta nova reclamação pois a empresa Programa CNH Popular se nega a resolver o meu caso de forma justa e adota uma postura de omissão, ignorando os questionamentos do consumidor na reclamação anterior.Fiz minha inscrição no dia 26/08 e paguei o valor de R$ 400,00 de entrada. Logo no primeiro mês, por motivos pessoais, solicitei o cancelamento. Devido à extrema burocracia, lentidão e falta de eficiência dos canais de atendimento da empresa, o processo foi arrastado propositalmente por eles. Agora, a empresa tenta se esquivar da devolução alegando que o prazo de 7 dias do Artigo 49 do CDC expirou e que, por isso, aplicará uma multa abusiva de 20% sobre o VALOR TOTAL do contrato (R$ 1.499,00) ou reterá o valor integral por suposto "abandono".Isso é um absurdo jurídico e uma tentativa clara de ludibriar o consumidor. A CNH Popular está confundindo e distorcendo a lei propositalmente:O prazo de 7 dias do Art. 49 rege o "Direito de Arrependimento" imotivado. Meu caso é Rescisão Contratual por Serviço Não Prestado. Eu NUNCA pisei na Autoescola Itaipú, nunca assisti a uma aula e nunca fiz nenhum exame. Não gastei um único centavo da estrutura de vocês.Cobrar multa de 20% sobre o valor total do contrato (gerando uma perda de R$ 300 dos R$ 400 pagos) significa reter 75% do valor desembolsado. Isso viola o Artigo 51, IV, e o Artigo 39, V do CDC, sendo considerado cláusula abusiva e desvantagem exagerada. O teto máximo fixado pela jurisprudência e pela Lei de Usura para multas rescisórias é de 10% sobre o valor pago (o que daria R$ 40,00).Reter valores sem a contraprestação do serviço configura Enriquecimento Sem Causa, [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Artigo 884 do Código Civil.A empresa não pode usar a própria lentidão histórica do seu atendimento para alegar "prazos contratuais vencidos" ou "abandono". Exijo a devolução imediata dos meus R$ 400,00, retendo-se no máximo a taxa administrativa legal de 10% (R$ 40,00), com o estorno de R$ 360,00 via Pix.Se insistirem em respostas automáticas ou na omissão, o próximo passo será a Execução Judicial imediata através do Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde cobrarei o valor corrigido junto com a indenização por Danos Morais pelo desvio produtivo e descaso.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/09/2026 às 10:16

Olá, Erick. Tudo bem?

Agradecemos seu novo contato e lamentamos pela insatisfação relatada.

Reforçamos que o Programa CNH Popular não tem interesse em dificultar qualquer tratativa com o aluno. Todas as solicitações são analisadas conforme o histórico do atendimento, as informações registradas e as condições previstas no contrato firmado junto ao CFC parceiro responsável pela prestação dos serviços.

Conforme já esclarecido, sua contratação foi realizada junto à Autoescola Itaipú, por meio da plataforma CNH POP DIGITAL, para prestação de serviço de formação de condutores. O contrato firmado informa o valor total do serviço contratado e prevê as regras aplicáveis em caso de cancelamento, desistência, reembolso e prazos de utilização.

É importante esclarecer que não estamos desconsiderando o Código de Defesa do Consumidor. O próprio contrato contempla o direito de arrependimento, permitindo o cancelamento com reembolso dentro do prazo de até 7 dias corridos da contratação, quando solicitado dentro desse período.

No entanto, quando a solicitação ocorre após o prazo de arrependimento, a análise deixa de ser tratada como cancelamento imotivado dentro do prazo legal e passa a observar as condições contratuais aceitas no momento da contratação, incluindo a previsão de multa compensatória em caso de rescisão fora do prazo.

Sobre a alegação de que não houve utilização dos serviços, esclarecemos que o contrato também prevê que os valores são devidos considerando a disponibilização da vaga, da estrutura e dos serviços contratados pelo CFC parceiro durante a vigência contratual, independentemente da efetiva utilização pelo aluno, até que haja formalização válida do cancelamento.

Além disso, o contrato estabelece prazo máximo de 180 dias para que o aluno compareça, mediante agendamento, para iniciar a utilização dos serviços contratados. A não utilização dentro dos prazos previstos pode caracterizar desistência ou abandono, hipótese em que não há previsão contratual de restituição dos valores pagos.

Quanto à multa mencionada, ela não corresponde a uma retenção aleatória sobre o valor de entrada, mas à regra contratual de rescisão, calculada sobre o valor integral do serviço contratado, conforme previsto no instrumento firmado.

Ressaltamos ainda que o Programa CNH Popular atua como plataforma intermediadora da contratação, enquanto a execução dos serviços é de responsabilidade do CFC contratado.

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Programa CNH Popular

Réplica do consumidor

15/09/2026 às 21:17

Vocês são um [Editado pelo Reclame Aqui], e [Editado pelo Reclame Aqui]! Aguarde o processo...