Corte de tratamento médico infantil (Psiquiatria/Psicologia) por retaliação e cobrança indevida

Em réplica
Divisa Nova - MG
19/03/2026 às 23:37
ID: 243801111
Corte de tratamento médico de crianças (Psiquiatria/Psicologia) por retaliação e cobrança indevida.
"Venho registrar minha indignação com a empresa VILA MEDIC (Programa Saúde Melhor). Sou cliente com contrato de 12 meses (iniciado em 08/2025) e mantenho meus pagamentos rigorosamente em dia.
Hoje, 19/03/2026, após eu questionar uma cobrança indevida de R$ 45,00 (que não consta nas cláusulas 4.3 e 4.4 do meu contrato), a empresa simplesmente enviou um 'Comprovante de Cancelamento' unilateral por 'insatisfação do cliente'.
O AGRAVANTE: Meus filhos são dependentes e estão em tratamento contínuo de PSIQUIATRIA e PSICOLOGIA. Mesmo informando à empresa sobre a urgência médica e a necessidade das crianças, o atendente foi irredutível e manteve o bloqueio total do plano, interrompendo o tratamento de saúde mental de menores de idade.
Tal atitude é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e coloca em risco a saúde de crianças por uma questão administrativa fútil.
EXIJO:
A reativação imediata do plano para que meus filhos não percam as consultas agendadas;
O cumprimento do contrato de 12 meses sem cobranças de taxas extras não previstas.
Informo que o caso já está sendo encaminhado ao PROCON de Poços de Caldas/MG e, se o acesso não for restabelecido, buscaremos reparação por danos morais via judicial."
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 13:44
Prezado Senhor Rogerio,
Em atenção à sua manifestação, reiteramos que as alegações apresentadas não condizem com a realidade dos fatos apurados internamente.
O Programa Saúde Melhor, em parceria com a Vila Medic, atua com base em critérios contratuais claros, registros sistêmicos auditáveis e protocolos operacionais definidos, não realizando cancelamentos por retaliação ou fora das previsões estabelecidas.
Após análise criteriosa do histórico do contrato, esclarecemos de forma objetiva:
O cancelamento ocorreu dentro das prerrogativas contratuais, sem qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor;
A cobrança mencionada segue critérios internos previamente estabelecidos e aplicáveis ao plano contratado.
Importante ressaltar que, mesmo diante desse cenário, a empresa adotou postura equilibrada e profissional ao isentar o contratante de eventual multa rescisória, encerrando o vínculo de forma administrativa e transparente.
Dessa forma, reforçamos que não procede a afirmação de interrupção indevida de tratamento, tampouco de conduta abusiva por parte da empresa.
Seguimos à disposição para esclarecimentos formais pelos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Programa Saúde Melhor
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 16:38
resposta da empresa não condiz com o contrato que assinei em 05/08/2025.
Primeiramente, informo que meus pagamentos mensais estão em dia. De acordo com a Cláusula 3.5 do contrato, o bloqueio do acesso só é permitido após 30 dias de inadimplência, o que não ocorreu. Portanto, o cancelamento e o bloqueio do meu acesso e do atendimento da minha filha são indevidos e abusivos.
Além disso, o contrato estabelece um prazo mínimo de adesão de 12 meses (Cláusula 3.1), com validade até agosto de 2026. A empresa não pode 'encerrar o vínculo de forma administrativa' interrompendo um serviço de saúde essencial, como a telepsicologia para cuidado emocional prevista no objeto do contrato, sem que haja descumprimento da minha parte.
Dizer que 'isentaram a multa' não é um benefício, pois quem decidiu cancelar unilateralmente foi a empresa, o que, pela Cláusula 7.3, já me daria direito à restituição de valores, e não à aplicação de multa.
Eu não solicitei o cancelamento e exijo a reativação imediata do plano para que minha dependente não tenha seu tratamento interrompido. O caso já está registrado no PROCON e seguirei para o Juizado Especial Cível para pleitear danos morais pela interrupção indevida de serviço de saúde."