Cobrança abusiva de serviço simples

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Curitiba - PR

12/08/2023 às 11:17

ID: 170013131

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No dia 07/08/******* realizei o cancelamento do seguro que, quando assinei, era obrigatório colocar rastreador no veículo para validar a proteção veicular, primeiramente eu não tinha interesse no *******, para colocar não tinha nem uma taxa adicional de nem um tipo de serviço ou do próprio equipamento. Porém após cancelado, para retirar o equipamento que já pertencia a eles, cobraram R$*******,00 reais para simplesmente tirar dois fios, isso é um absurdo, é praticamente o valor do equipamento que é encontrado facilmente na internet. No dia da instalação do equipamento, não era permitido acompanhar, justamente para que quando cancelado, cobrassem essa taxa absurda por um serviço ridículo que qualquer pessoa poderia fazer. Ele de cobrarem o valor do equipamento, ficaram com ele. Em anexo, esta o equipamento que achei na internet e o comprovante de pagamento.

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Resposta da empresa

14/08/2023 às 18:11

Prezado,
Inicialmente, esclarecemos que a Progressiva é constituída na forma de Associação sem fins lucrativos, regida por um regulamento próprio, destinada a proteção veicular e prestação de serviços assistenciais específicos, disponibilizados a um grupo restrito de membros, não se tratando, portanto, de Seguradora.
Neste sentido, todo Associado quando adere à Proteção Veicular recebe os termos do Regulamento Associativo, conforme indicado no Termo de Adesão, o qual, por sua vez, foi assinado pelo Associado e previu a obrigatoriedade de utilização do rastreador para validade da proteção, a fim de dar mais segurança ao Associado, nos termos do item 1.9 do Regulamento.
Assim, em se tratando de rastreador de utilização obrigatória, há de se observar os procedimentos de utilização do equipamento, conforme itens 1.9.1 ao 1.9.14, tratando-se de comodato, de modo que não é destinado ao associado em caso de encerramento da proteção.
Logo, no que se refere à desinstalação do equipamento, em razão de cancelamento da adesão, ou até mesmo de substituição do veículo, há previsão expressa no Regulamento no sentido de que há a cobrança do valor de R$ *******,00 (cento e cinquenta reais), que se refere aos custos operacionais da própria desinstalação, não se tratando, portanto, de cobrança do aparelho, conforme teor do item 1.9.7.
Cordialmente,

Progressiva Associação de Proteção e Assistência Veicular

Consideração final do consumidor

14/08/2023 às 19:43

R$ *******,00 (cento e cinquenta reais), que se refere aos custos operacionais da própria desinstalação Uau, serviço de desinstalação = tirar dois fios, bastava dizer onde esconderam o equipamento que até uma criança de 8 anos sabe como tirar. Na data da instalação propositalmente não permitiram acompanhar o procedimento, justamente para não ver onde esconderam. Mercenários!

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