4 meses para pagarem o carro que deu PT

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

07/02/2025 às 10:45

ID: 209323793

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Sem duvidas o PIOR seguro do estado de Goiás.
Quando você fecha com eles é mil maravilhas, até precisar.

Sofri um acidente dia 10/10/24, meu carro capotou e deu perca total. Hoje é dia 07/02/25 e só agora entraram em contato para pagar o valor do carro (era financiado, nisso o financiamento ficou correndo e sem termos um real, precisamos ficar quase sem comer para pagar).

Mas vamos lá, como se não bastasse a demora, ainda são a pior raça que existe e inventam taxas abusivas em cima de tudo.
A mais revoltante de todas, é a que nos cobraram para hospedar o carro, sim, aquele TOTALMENTE DESTRUÍDO, e ainda sim nos cobraram R$ *******.
O pior de tudo é que não nos avisaram quanto à isso em momento algum, a não ser semana passada, depois de mais de 3 meses.

Resumindo: o prejuízo de ter um carro estragado e sem seguro vai ser muito menor do que contratar esse seguro ridículo. Pior decepção e prejuízo que já tive.

Descontaram 4 mil reais do valor da FIPE (26 mil) e quando fomos reclamar eles acharam uma afronta e inventaram outra taxa de 2 mil.


RESUMINDO: estamos recebendo apenas 20 mil reais dessa maldita associação, 6 mil reais em descontos e meses no prejuizo aguardando.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/02/2025 às 11:30

Olá, Iovana.
Tudo bem? Esperamos que sim.

Informamos que a Proguia Proteção Veicular tem como compromisso atender as expectativas de todos os seus associados, atuando sempre com transparência e todo o cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.

Em atenção à sua mensagem, esclarecemos que, embora você seja a associada, as tratativas relacionadas ao sinistro envolvendo o seu veículo foram realizadas diretamente com sua mãe (Idalina) e com o seu padrasto (Marcos), por opção de vocês e em virtude da sua falta de tempo, conforme relatado pela sua mãe.

Durante todo o procedimento, desde a abertura do sinistro até a fase final de pagamento, nenhum dos prepostos (mãe e padrasto) mostrou descontentamento ou dúvidas sobre as diretrizes contratuais e regulamentares pertinentes ao processo indenizatório, cujas regras são bastantes claras e simples.

O sinistro em questão ocorreu em 10.10.*******, tendo a Proguia o prazo de 10 dias úteis para avaliar se indenizaria ou se repararia o veículo de acordo com a gravidade dos danos conforme determina o art. 26 do Regulamento Interno.

Em virtude da magnitude desses danos, informamos que seu veículo seria indenizado em *******% da Tabela Fipe e encaminhamos a relação de documentos necessários para a indenização.

A Proguia recebeu todos os documentos necessários para a abertura do procedimento indenizatório no dia 7.11.*******, iniciando-se o prazo de 90 dias para o pagamento da indenização, conforme estipulado no 6 do art. 37 do Regulamento Interno.

Tendo em vista que o seu veículo se encontrava alienado fiduciariamente ao Banco PAN, foi solicitado o boleto da integralidade da dívida para que a Proguia realizasse a devida quitação junto à instituição financeira e o repasse do excedente da indenização à associada, caso houvesse, conforme art. 26, 1, inciso I do Regulamento Interno.

No entanto, foi constatado que o valor da dívida do financiamento do veículo era superior à indenização (*******% da Tabela FIPE), sendo necessário que a titular do contrato e associada realizasse a devida amortização até os valores se equipararem, nos termos do 2 do mencionado art. 26 do Regulamento Interno:

2 Caso o valor de quitação do veículo seja superior ao seu valor de referência na Tabela FIPE, na data da ocorrência do sinistro, o associado deverá realizar os respectivos pagamentos até o valor da indenização ser suficiente para promover a quitação junto à instituição financeira.

Por questões desconhecidas da Proguia, o financiamento bancário sofreu atrasos em seus pagamentos mensais, gerando juros e multa à devedora/associada, de modo que o boleto gerado e enviado à associação para pagamento/quitação apresentou um valor significativamente superior ao da indenização devida, inviabilizando o cumprimento da obrigação, isto é, o pagamento da indenização em razão do sinistro ocorrido.

Traça-se, por questões didáticas, uma breve linha do tempo a fim de comprovar o fiel cumprimento aos prazos e compromissos contratuais e regulamentares por parte da Proguia:

Tabela FIPE no dia do sinistro (10.10.*******): R$ 26.*******,00.
Indenização líquida: R$ 20.*******,41.
7.02.******* data limite para o pagamento da indenização.

7.11.******* associada envia os documentos para a abertura do sinistro.
4.12.******* associada envia o boleto de quitação do veículo junto ao Banco PAN no valor total de R$ 24.*******,99 (valor superior ao valor líquido da indenização).
14.02.******* associada envia o boleto de quitação do veículo junto ao Banco PAN no valor de R$ 26.*******.31 (valor aumentou em razão da inadimplência dos meses de janeiro e fevereiro de *******).
14.02.******* associada realiza o pagamento da diferença entre o saldo devedor no Banco PAN e o valor líquido da indenização, estando o processo apto a ser finalizado.
14.02.******* a Proguia realiza o pagamento do boleto de quitação do veículo da associada, no valor de R$ 26.*******,31, concluindo, assim, o processo de indenização integral, em fiel cumprimento ao disposto no art. 26, 1, inciso II e 2 do Regulamento Interno.

Ou seja, assim que a associada cumpriu com a parte que lhe competia em razão do financiamento bancário e alienação do veículo, a associação, de imediato, efetivou a indenização.

Em virtude do grande lapso temporal utilizado pela associada e seus prepostos para a amortização do financiamento bancário, de modo que o valor total da indenização a ele se equivalesse, o veículo ficou parado no pátio de uma empresa que presta serviços diversos à Proguia por 48 dias, gerando uma despesa total de estadia (guarda de veículo) de R$ 1.*******, sendo este custo de responsabilidade da associada, nos termos do Anexo III, item 7, do Manual do Associado.

Os demais descontos (Cota de Participação, IPVA, Permanência Mínima, Multas de Trânsito, Despachante, Baixa de Gravame, Taxa de Cartório etc.) estão fundamentados no parágrafo único do art. 22 e 2 e 3 do art. 8, todos do Regulamento Interno.

Reafirmamos que todas as decisões que tomamos são fiéis aos critérios técnicos da Proguia e às condições gerais do contrato e do Regulamento Interno.

Esperamos ter ajudado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Estamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Proguia.