Erro de cálculo, cobrança sem aviso prévio e falta de informações sobre INCC

Respondida
Sorocaba - SP
21/01/2026 às 21:18
ID: 238433317
Adquiri um imóvel em maio de 2024, ocasião em que fui informada de que haveria a incidência de correção pelo INCC até a entrega das chaves. Em nenhum momento, contudo, foram esclarecidos valores estimados, quantidade de parcelas, cronograma de cobrança ou forma de pagamento, o que desde o início comprometeu qualquer possibilidade de planejamento financeiro adequado.
Em maio de 2025, período em que eu estava viajando, recebi de forma totalmente inesperada um boleto referente à parcela 1/12, no valor superior a R$ 600,00, sem qualquer comunicação prévia, aviso formal ou acordo anterior sobre o início da cobrança naquele mês. Diante da surpresa e da ausência de informações, manifestei imediatamente que não estava ciente da cobrança, que não havia me planejado financeiramente para aquele pagamento e que iria revisar os cálculos, pois o valor me pareceu excessivo.
Ao revisar os valores, constatei erro nos cálculos realizados pelo departamento financeiro da construtora. Solicitei então o memorial de cálculo, documento básico e indispensável para a conferência da cobrança. No entanto, apenas em outubro de 2025 a empresa se manifestou formalmente, reconhecendo o erro e pedindo desculpas, evidenciando a morosidade injustificada na resolução de um problema criado pela própria construtora.
Desde então, tenho buscado regularizar o pagamento de forma justa e planejada, porém enfrento constantes obstáculos. A construtora se recusa a realizar atendimento presencial, e, por e-mail, limita-se a enviar informações incompletas, vagas e contraditórias, muitas vezes em tom de ameaça, como, por exemplo, ao afirmar que até a entrega do empreendimento haverá novas parcelas de INCC a serem quitadas, sem informar quantas parcelas ainda existirão, seus valores estimados ou qualquer projeção mínima, o que gera extrema insegurança jurídica e financeira.
Além disso, tentam me impor multa por atraso, sendo que:
- não houve acordo prévio sobre o início da cobrança em maio de 2025;
- houve erro reconhecido nos cálculos;
- houve demora excessiva da própria construtora para disponibilizar o memorial de cálculo solicitado;
- e a cobrança se deu de forma unilateral, sem transparência ou ciência adequada.
Ressalto que, embora informem que seria possível quitar o débito sem multa em pagamento à vista, o próprio sistema da empresa apenas permite a emissão de boletos com multa e juros, tornando inviável a suposta alternativa oferecida.
Para agravar ainda mais a situação, um escritório de advocacia passou a realizar cobranças diretas e insistentes, apesar de o débito estar claramente em discussão administrativa e decorrer de erro da própria construtora. Ao buscar orientação junto à OAB, fui informada de que a cobrança direta ao cliente do cliente configura prática antiética, razão pela qual, após esse posicionamento, o referido escritório cessou os contatos, deixando inclusive de responder mensagens.
Todo esse contexto tem me causado inúmeros transtornos, insegurança, desgaste emocional e perda de tempo, decorrentes do total descaso no atendimento, especialmente por parte das funcionárias ***** e *****, responsáveis pelo setor financeiro, que não apresentam soluções efetivas, tampouco demonstram disposição para resolver a situação de forma transparente e colaborativa.
Não me recuso a pagar. O que busco, desde o início, é pagar de forma justa, correta e dentro de um planejamento financeiro minimamente previsível, e não ser submetida a cobranças aleatórias, unilaterais e sem consentimento, conforme a conveniência exclusiva da construtora.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 14:57
Prezada Debora, pedimos desculpas pela dificuldade em comunicação e agilidade em resolver a situação. No entanto identificamos que o assunto esta sendo tratado para que seja solucionado sem que aja prejuízos entre as partes. Ficamos a disposição. ATT EQUIPE CONSTRULIKE.