Reclamação contra PRH CP Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA - Atraso na formalização de financiamento e cobrança indevida de INCC

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

16/06/2026 às 21:14

ID: 251595039

AO PROCON

ASSUNTO: Reclamação contra prática abusiva, falha no dever de informação e cobrança de INCC decorrente de atrasos na formalização do financiamento imobiliário. E insatisfação com atendimento prestado pela empresa.

Venho apresentar reclamação em face da PRH CP Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, responsável pelo empreendimento My Like Campo Limpo, em razão de fatos que vêm ocasionando significativo prejuízo financeiro e insegurança jurídica à consumidora.

Em 07 de fevereiro de 2026, firmei contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária no empreendimento mencionado. No momento da contratação, fui informada pela corretora responsável que a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal ocorreria em aproximadamente 30 a 45 dias, informação que influenciou diretamente minha decisão de compra e meu planejamento financeiro. Possuo gravação em áudio da corretora confirmando tal informação e reconhecendo atraso da construtora em relação ao prazo inicialmente combinado.

Cumpri integralmente todas as minhas obrigações contratuais, apresentando toda a documentação exigida e assinando todos os documentos dentro dos prazos estabelecidos pela construtora, não havendo qualquer atraso ou inadimplemento de minha responsabilidade.

Entretanto, apesar do cumprimento de todas as minhas obrigações, a formalização do financiamento sofreu sucessivos atrasos. Compareci à Caixa Econômica Federal em 13 de maio de 2026 e somente em 11 de junho de 2026 fui informada de que a assinatura do financiamento dependeria previamente da assinatura de um Instrumento Particular de Confissão de Dívida referente ao INCC.

Referido documento foi encaminhado apenas em 15 de junho de 2026, concedendo à consumidora prazo de apenas 24 horas para assinatura, sob a informação de que, caso não fosse assinado até 16 de junho de 2026, não seria possível prosseguir com a assinatura do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

Tal situação coloca a consumidora em evidente situação de vulnerabilidade, diante da necessidade de reconhecer formalmente uma dívida, presente e futura, sob pena de inviabilização da continuidade do financiamento imobiliário.

Além disso, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida prevê o reconhecimento da obrigação de pagamento das parcelas de correção pelo INCC, estabelece mecanismos de cobrança e constitui título executivo extrajudicial, gerando relevantes efeitos jurídicos para a consumidora.

Entendo que houve violação ao dever de informação previsto nos artigos 6, inciso III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as informações prestadas no momento da contratação não refletiram a efetiva dinâmica do procedimento de financiamento e os impactos financeiros decorrentes dos atrasos ocorridos.

Também entendo que a imposição de prazo extremamente reduzido para assinatura da confissão de dívida, condicionando a continuidade do financiamento imobiliário, merece análise pelos órgãos de proteção ao consumidor, especialmente considerando a posição de vulnerabilidade do adquirente perante a fornecedora.

Ressalto que a consumidora não deu causa aos atrasos ocorridos, tendo cumprido todas as obrigações que lhe foram impostas, motivo pelo qual considera injusta a transferência integral dos prejuízos financeiros decorrentes da demora na formalização do financiamento.

Diante dos fatos, requer:

1. A instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos relatados;
2. Que a empresa apresente esclarecimentos acerca dos atrasos ocorridos na formalização do financiamento;
3. A revisão dos valores cobrados a título de INCC decorrentes dos períodos de atraso não atribuíveis à consumidora;
4. A análise da exigência de assinatura do Instrumento Particular de Confissão de Dívida como condição para continuidade do financiamento imobiliário;
5. A tentativa de solução conciliatória que preserve os direitos da consumidora e minimize os prejuízos financeiros suportados.

Informa, por fim, que possui documentos e provas capazes de corroborar os fatos narrados, incluindo contrato de compra e venda, Instrumento Particular de Confissão de Dívida, comprovantes das datas dos procedimentos realizados e gravação em áudio das informações prestadas durante a contratação.


Gostaria de acrescentar à presente reclamação que, além dos prejuízos financeiros que venho sofrendo, o atendimento prestado pela empresa tem sido extremamente insatisfatório.

Desde o início do processo, tenho encontrado grande dificuldade para obter informações claras e precisas. Sempre que procuro atendimento para esclarecer dúvidas ou resolver problemas, sou direcionada de um setor para outro, sem que ninguém assuma a responsabilidade pelo meu caso. As mensagens enviadas frequentemente não são respondidas e, quando há retorno, as informações são incompletas, vagas e pouco esclarecedoras, gerando ainda mais insegurança e dificuldades para acompanhar o andamento do meu financiamento.

Atualmente, estou sendo pressionada a assinar um Instrumento Particular de Confissão de Dívida referente aos valores cobrados a título de INCC. Dando a entender que, caso não assine esse documento, não poderei prosseguir com a assinatura do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, e que a correção do INCC continuará aumentando.

Essa situação me causa enorme preocupação, pois me sinto coagida a reconhecer uma dívida e concordar com valores que considero excessivos para não correr o risco de perder o financiamento do imóvel que adquiri.

Ressalto que o próprio contrato estabelece que, após a convocação da Caixa Econômica Federal, o comprador deverá assinar o contrato de financiamento no prazo de 10 dias. Entretanto, fui chamada pela Caixa em 13 de maio de 2026, mas somente em 15 de junho de 2026 recebi o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e a informação de que a assinatura do financiamento dependeria da assinatura desse documento, ou seja, mais de um mês depois.

Durante todo esse período, cumpri todas as minhas obrigações, entreguei toda a documentação solicitada dentro dos prazos estabelecidos e jamais dei causa a qualquer atraso no processo. Apesar disso, estou sendo obrigada a suportar os prejuízos decorrentes da demora na formalização do financiamento e, ainda, condicionada a assinar uma confissão de dívida para que o processo tenha continuidade.

Diante de todos esses fatos, solicito que o Procon apure a conduta da empresa, especialmente quanto à qualidade do atendimento prestado, às informações fornecidas no momento da contratação, aos atrasos ocorridos na formalização do financiamento e à exigência de assinatura da confissão de dívida como condição para a continuidade do processo, buscando uma solução que resguarde os meus direitos como consumidora e evite que eu suporte prejuízos decorrentes de fatos aos quais não dei causa.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 10:38

Senhora, identificamos que seguimos com todo o atendimento e suporte quanto a questão da forma de calculo do INCC , o qual esta especificado em clausulas contratuais e é devido conforme indicado, e também frente a diversas decisões judiciais publicadas. No entanto, como citou que a corretora informou um prazo equivocado, pois de forma alguma uma venda inicial seria assinada em 45 dias, são torno de 6 meses após o lançamento do imóvel, iremos seguir com o devido desconto de comissão pela falta de transparência quanto ao prazo informado. ATT SETOR DE INCOPORAÇÕES.