ANUNCIARAM E VENDERAM O TERRENO DE UM DESCONHECIDO E NÃO DEVOLVEM O DINHEIRO RECEBIDO.

Em réplica
Itu - SP
26/12/2017 às 13:28
ID: 31629499
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEles divulgaram no site deles e me levaram para conhecer um terreno dizendo ser de uma cliente deles. Comprei, paguei a vista e no dia seguinte um vizinho do lote me mostrou que eu havia comprado, no contrato, outro lote e não o que eles me mostraram e disseram que eu estava comprando. O lote real que eu comprei era muito pior, não tinha terraplanagem e vista, com acesso ruim. Pedi a rescisão e devolução imediata da comissão que eu paguei diretamente na conta deles e eles se recusam a devolver, mesmo após comprovarem que anunciaram um lote e venderam outro. O Sr Edson Ribeiro, que recebeu a comissão diretamente da minha conta, disse que quem deve me pagar a comissão que eles receberam é a pessoa quem me vendeu. Estão mantendo a posse de uma quantia de R$ 8.******* fruto de uma possível ação [Editado pelo Reclame Aqui]. Disseram que seria resolvido no dia 23-12-******* e, passado este dia, simplesmente disseram que estão indo viajar em férias e só tratarão do caso no ano que vem. Acionarei a JUSTIÇA CRIMINAL para reaver o meu dinheiro pago, acrescido das devidas indenizações. O Creci, o Procom e o Google Maps serão também acionados e informados deste caso para evitar que novas pessoas de bem possam ser [Editado pelo Reclame Aqui], assim como eu fui. O corretor Fabio Ribeiro, que me atendeu, é advogado e redigiu o contrato com uma cláusula absurda dizendo que quem rescindir o contrato deve pagar para eles uma indenização. Me parece extremamente suspeito um corretor vender algo de um desconhecido e colocar uma cláusula desta. Entrei em contato com o Tribunal de Ética, da OAB, para que eles avaliem o comportamento deste advogado que vende algo que não é de quem diz ser e salvaguarda se de uma cláusula desta e se recusa a devolver o dinheiro recebido. Não recomendo a nenhum cidadão de bem sequer comercializar com esta imobiliária.
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Resposta da empresa
07/01/2018 às 08:43
A Proimovel Negócios Imobiliários, empresa sediada nesta cidade de Itu/SP desde *******, vem através dessa mídia digital e à público ESCLARECER que está á disposição das partes envolvidas e que em havendo entendimento para um desacordo comercial, jamais se omitirá em dar o prosseguimento ao distrato contratual.
Lamentamos o postulante reivindicar para si valores inseridos na Cláusula Quarta – Da venda e dos preços ajustados do Contrato Particular de cessão e transferência de Direitos e obrigações ao pleitear como seu o pagamento da comissão além de caracterizá-la como uma “Ação [Editado pelo Reclame Aqui]”. Talvez por omissão ou má fé o mesmo ignora-se que essa prerrogativa pertence ao vendedor, previamente acordado e inserido nas cláusulas contratuais, portanto o fato do vendedor ter requisitado ao comprador (em contrato) a repartição de valores não se caracteriza ou atribui a si o pagamento pela prestação de serviços. Valores esses devidamente regulamentados junto ao CRECI- Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, descriminados como honorários e as demais despesas e custas concernentes a toda documentação exigida para a composição da licitude do negócio, como sendo; Certidões registrais, federais, estaduais e municipais, públicas do imóvel e pessoais do vendedor e seus antecessores, cujos originais encontram-se de posse do Comprador para que se produzam seus efeitos de direito.
Quanto a pessoa do Sr. Alan Frederico, bem como os asseclas a seu comando às injúrias, difamações, ameaças físicas e a bens materiais e aos ataques verbais contra a Proimovel e seus corretores, nossos advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis para a reparação aos danos morais.
PROIMOVEL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
EDSON LUIZ RIBEIRO DA SILVA
CRECI – 52.*******
Réplica do consumidor
07/01/2018 às 13:15
Vamos esclarecer a sua resposta:
1- empresa sediada nesta cidade de Itu/SP desde ******* - Na Receita Federal o CNPJ desta empresa foi aberto em 23-07-*******. Temos uma pequena diferença de 19 anos de abertura desta empresa.
2- dar prosseguimento ao distrato - O distrato ocorrerá na presença de um Juiz. Vocês são réus nesta ação pois contratei o serviço de corretagem realizado por vocês. Condição a qual os responsabiliza pela localização do imóvel e pelas informações do anúncio deste imóvel, conforme versam os artigos ******* ao *******, do atual Código Civil.
3- pleitear como seu o pagamento da comissão - Não estou pleiteando como meu valores de comissão. COMO VOCÊS PODEM VENDER O IMÓVEL DE UMA OUTRA PESSOA E NÃO DEVOLVEREM O VALOR QUE VOCÊS RECEBERAM POR ESTA AÇÃO? Isso é normal para vocês? A venda de um bem que não lhe pertence é [Editado pelo Reclame Aqui] previsto por lei. Inclusive possuo uma mensagem escrita por você, advogado e corretor Fabio Ribeiro da Silva, garantindo que o valor da comissão será devolvido em sua integralidade. Está mensagem já consta na petição encaminhada ao Juiz.
4- prerrogativa pertence ao vendedor, previamente acordado e inserido nas cláusulas contratuais - A Cláusula 13 versa sobre a parte que rescindir o contrato pagar a imobiliária o valor referente a comissão já recebida por esta. Sério que você está se baseando nesta cláusula para reter o valor que eu paguei, diretamente na conta de vocês, por sua comissão? Não estamos RESCINDINDO, estamos ANULANDO o contrato, pois o objeto principal deste - a compra do imóvel anunciado no site da imobiliária e mostrado por ambos, corretor Fábio e sócio da imobiliária, Edson, não condiz com o imóvel que conta no contrato. Tenho vídeo de ambos me mostrando o terreno que foi anunciado no site, também possuo imagens do anúncio, que pertence a outra pessoa. ESTÃO AFIRMANDO PUBLICAMENTE QUE VOCÊS COBRARÃO COMISSÃO PELA VENDA DO IMÓVEL DE UMA PESSOA QUE JAMAIS O COLOCOU A VENDA?
5- Valores esses devidamente regulamentados junto ao CRECI - VOCÊS COBRARAM 18% DE COMISSÃO SOBRE A VENDA DE UM IMÓVEL DE OUTRA PESSOA. Ontem dei entrada na delegacia regional da CRECI para que eles avaliam a conduta de vocês. Está alegando que vocês cobraram 18% de comissão para cobrir os custos com as certidões e serviços prestados? Qualquer cidadão sabe que o custo destas certidões é ínfimo e não justifica a cobrança de 18% de comissão. Em resumo, cobram 18% de comissão sobre a venda de um imóvel de outra pessoa e querem manter os valores recebidos por esta transação? Isso é uma prática comum desta imobiliária?
6- nossos advogados - Vamos deixar o juiz definir as responsabilidades legais, restituição dos danos e indenizações referente a este caso. Quanto ao advogado e corretor Fabio Ribeiro da Silva, que provavelmente redigiu e não assinou esta réplica, este será indagado pelo Tribunal de Ética da OAB sobre a violação da diretriz desta Ordem que versa sobre: O exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia. ME PARECE SUSPEITO UMA PESSOA QUE FAZ SERVIÇO DE CORRETAGEM, NA QUALIDADE DE CORRETOR, E REDIGE UM CONTRATO, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, SOBRE A VENDA DE UM IMÓVEL DE UMA PESSOA QUE JAMAIS O COLOCOU A VENDA E, NESTE CONTRATO, COBRA SE 18% DE COMISSÃO E, AO SER CONSTATADO A INCOMPATIBILIDADE DESTE CONTRATO COM O IMÓVEL ANUNCIADO, A IMOBILIÁRIA UTILIZA SE DE UMA CLÁUSULA REDIGIDA PELO MESMO CORRETOR E ADVOGADO PARA RETER O VALOR COBRADO POR ESTE SERVIÇO. CABE A CADA CIDADÃO TOMAR SUAS CONCLUSÕES SOBRE ESTE CASO.
7- SE ALGUM CIDADÃO TIVER ALGUMA DÚVIDA SOBRE ESTE CASO, PODE ENTRAR EM CONTATO COMIGO.
Réplica da empresa
07/01/2018 às 20:24
Proimovel Negócios Imobiliários
Por Edson Ribeiro da Silva
Caro Sr. Alan, compreendemos perfeitamente a sua exaltação e em nenhum momento deixamos de atendê-lo ao seu clamo, mesmo durante as diversas vezes que tentamos dialogar e termos que ouvi-lo (aliás, diga-se de passagem tudo GRAVADO) aos seus impropérios. Acredito que seja uma pessoa esclarecida, apesar de não desejar entender ao nosso diálogo, então vou escrever quem sabe agora o sr. vai entender. Essa transação imobiliária foi efetuada através de um Contrato Particular entre as partes, o sr. queira ou não queira, neste momento, é proprietário de um imóvel. Para que esse negócio seja desfeito será necessário: primeiro - Que haja entre as partes ou seja, entre o sr. e a pessoa que te vendeu (a antiga proprietária), aquela que assinou o contrato vendendo para o sr. um entendimento para um desacordo comercial. Segundo - Em havendo o desacordo comercial, partiremos ao distrato comercial ou o cancelamento do negócio e para que isso aconteça precisamos tão somente da concordância e da assinatura da vendedora, ela que deverá assinar distrato, não somos nós, entendeu??
O sr. sabe o que estamos fazendo desde o primeiro momento da sua reclamação? Enquanto o sr. fica denunciando e nos atacando, estamos tentando contato com a vendedora para que haja o desacordo e uma rescisão contratual amigável e da melhor maneira possível, porém devo-lhe adiantar isso me parece improvável, ela mesmo optou para uma solução pelos meios judiciais, a contra gosto como ela mesmo se manifestou devido aos impropérios que o sr. também desferiu a mesma. Assim fica difícil não é verdade!! Para encerrar eu vou deixar bem claro ao sr. quanto ao valor da comissão, que não é da sua conta, esse é um acerto entre o os corretores e a vendedora, mas já que insiste, apresente o recibo do pagamento da comissão que imediatamente o reembolsaremos. Estamos á sua disposição!!
Réplica do consumidor
07/01/2018 às 21:44
1- nenhum momento deixamos de atendê-lo ao seu clamo - Quando me dirigi a imobiliária para tratar da resolução do problema, mesmo você, advogado e corretor, Fabio Ribeiro da Silva, já sabendo que haviam me vendido o terreno de outra pessoa e que eu estava indo para a imobiliária, FOI PARA UMA FESTA, segundo me foi falado pelo Edson, no momento que cheguei na imobiliária. Após isso, você me disse que seria solucionado no dia 23; no dia 23, o Edson me disse que seria solucionado no dia 26 e no mesmo dia, você me disse que IRIA VIAJAR e me avisaria quando pudesse resolver isso NO ANO SEGUINTE. ME FEZ PASSAR O PIOR NATAL E ANO NOVO DA MINHA VIDA POR TER CONFIADO NOS SEUS SERVIÇOS. Se estivesse de boa fé, já teria devolvido o dinheiro recebido fruto de um serviço que pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] - a venda de algo que não pertence a quem vocês disseram pertencer.
2- Não está sendo discutido quem assinará o distrato. Está sendo discutido a responsabilidade civil da imobiliária por fazer propaganda, mostrar e vender um imóvel que jamais foi colocado a venda pelo proprietário. Seu argumento é tão falho que, segundo ele, se a vendedora não assinar o distrato, vocês manterão a posse do dinheiro recebido por vocês de uma venda [Editado pelo Reclame Aqui]. É assim que a imobiliária pensa e age com os seus clientes? Além disso, o que será analisado pelo Juiz é o fato de vocês não devolverem até o dia de hoje, 18 dias após saberem do problema, o dinheiro que vocês receberam dessa venda. Será analisado ainda, os argumentos que vocês usaram para manter este valor, além da sua dúbia atuação neste caso, como corretor e advogado (com clausulas questionáveis), além da cobrança de 18% de comissão sobre um imóvel que nunca foi colocado a venda. A imobiliária tem responsabilidade civil sobre a localização e medidas dos imóveis anunciados e intermediados comercialmente por esta.
3- o que estamos fazendo - Sei que você foi a FESTA no dia 20.12 e que, por mais de cinco dias, você foi VIAJAR.
4- rescisão contratual amigável - você apagou o anúncio do seu site, tão logo soube do problema. Será que se eu não tivesse registrado todas as fotos do seu site e feito o vídeo com vocês dois me mostrando o terreno de outra pessoa, vocês estariam tentando, AGORA, resolver a situação? Tenho fortes dúvidas a este respeito, pois houve a argumentação do Edson de que não me devolveria o valor que vocês receberam, pois o contrato dizia que vocês cobrariam este valor da parte que quisesse rescindi lo. Quem quer ser justo, o faz. Será que você quereria devolver o valor da comissão, CONTRARIANDO O ARGUMENTO USADO PELO EDSON, se você não tivesse percebido que há muitas provas do ato que houve e que a imobiliária tem responsabilidade civil por esta venda e o Juiz avaliará os danos, indenizações e ressarcimentos a parte prejudicada nesta situação?
5- apresente o recibo do pagamento - Fabio, paguei diretamente na sua conta pessoa o valor da comissão e tenho o seu email confirmando o recebimento da comissão. Se quer devolver o valor da comissão imediatamente, simplesmente o faça. Sabe, perfeitamente, que recebeu o dinheiro saído da minha conta diretamente para sua conta pessoal. Não preciso colar aqui a transferência bancária, né? Está me dizendo, agora, que não me devolve o valor pois não recebeu o recibo da comissão? Não sente vergonha em tornar isso público? É assim que a imobiliária atua? Chega de retórica! Estou a disposição para qualquer cidadão que queira esclarecimentos sobre esta situação.
Réplica da empresa
08/01/2018 às 13:34
Sr. Alan queremos participá-lo, embora incompreendido por V.Sa., que em tempo algum e durantes todos esses anos de atividade, jamais tivemos qualquer divergência com nossos clientes e negócios realizados (e não foram poucos) e em toda a existência de participação no mercado imobiliário de Itu e região; fique à vontade, pode consultar.
Justamente por termos a preocupação com a responsabilidade civil e pautado no Código de ética dos corretores de imóveis e a lei, é que nos impõe a uma solução amigável, sem distinção e com total isenção, afinal o contrato entre partes foi convencionado com Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, portanto há de se ter conveniência das partes para que se tenha uma rescisão e o que nos impede de tomar as devidas providências.
Tanto o Sr. Alan como as Srtas. Mariana e Monica foram convocadas verbalmente a comparecer a esta imobiliária sem obtermos resposta, inclusive o Sr. Alan na sexta feira (dia 5) foi convocado a comparecer nesta data (dia 8) em nosso escritório e avaliar uma proposta para uma solução, porém o mesmo preteriu preferindo os meios judiciais.
Réplica do consumidor
08/01/2018 às 14:32
1- durante todos esses anos de atividade - Seu CNPJ tem 2,5 ano de abertura na Receita Federal. Mesmo você já tendo afirmado que a empresa está sediada há mais de 20 anos em Itu. Todos estes anos? Comprove os 20 anos DESTA EMPRESA.
2- jamais tivemos qualquer divergência - Não posso ter certeza disso. No meu caso, vocês venderam um imóvel que nunca foi colocado a venda pelo proprietário, cobraram 18% de comissão destes serviço, você atuo como corretor e como advogado e, o Edson, disse (tenho a mensagem) PARA EU NÃO SER IDIOTA, E LER O CONTRATO, E VER QUE, NÃO SERIAM VOCÊS QUEM ME DEVOLVERIAM O VALOR QUE VOCÊS RECEBERAM, POR ESTA TRANSAÇÃO QUE ENVERGONHARIA QUALQUER EMPRESA SÉRIA. Me leva a questionar se realmente não houveram casos anteriores, quando clientes aceitaram a condição de IDIOTAS, com as quais vocês definem seus clientes que são [Editado pelo Reclame Aqui] por vocês, ao pagarem os seus serviços, com o dinheiro fruto de anos de trabalho.
3- pode consultar- Quantas vezes não podem ter havido soluções amigáveis para situações similiares a esta, quando PESSOAS DE BEM ACEITARAM AS CONDIÇOES DE DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO DESVANTAJOSAS ( SEM AS DEVIDAS INDENIZAÇÕES E SEM INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO e AÇÃO NA JUSTIÇA), POR NÃO TEREM PROVAS DE QUE COMPRARAM ALGO QUE NUNCA FOI COLOCADO A VENDA? A sua indiferença a devolução do valor que eu paguei para vocês, indo viajar e indo a festa, quando já sabia do ocorrido, me faz questionar como vocês costumam tratar os seus clientes.
4- nos impede de tomar as devidas providências - MUDOU O DISCURSO NOVAMENTE? NÃO ESCREVEU NESTE POST, HÁ 12H, QUE DEVOLVERIA IMEDIATAMENTE O VALOR RECEBIDO, SE RECEBESSE UM RECIBO DO MEU PAGAMENTO DA SUA COMISSÃO? APENAS ABRA O SEU EMAIL E VEJA QUE ME ENVIOU, NO DIA 20.12, UM EMAIL CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DO PAGAMENTO EM SUA CONTA PESSOAL DO ITAU.
5- foram convocadas verbalmente - CONVOCAR? Você não tem autoridade para me convocar neste caso. Pedi para você encaminhar por escrito o que você tem a dizer sobre o caso. VOCÊ SE RECUSOU. Se você tem uma proposta ÉTICA, CONDIZENTE COM A VERDADE E COM AS RESPONSABILIDADES CIVIS DA IMOBILIÁRIA, ENVIE A POR ESCRITO. CHEGA DE RETÓRICA! QUANTO AS CONVOCAÇÕES, VOCÊS SERÃO CONVOCADOS PELO JUIZ DE DIREITO, PELO DELEGACIA REGIONAL DA CRECI E PELO TRIBUNAL DE ÉTICA DA OAB PARA RESPONDER POR ESTA SITUAÇÃO. ESPERO QUE ESTAS AUTORIDADES OS FAÇAM RESPEITAR O DINHEIRO HONESTO DE CIDADÃOS DE BEM QUE PROCURAM POR SEUS SERVIÇOS, POIS, NESTE CASO, NÃO HOUVE RESPEITO ALGUM.
6- COMO CONFIAR EM UMA IMOBILIÁRIA QUE VENDE ALGO QUE NUNCA FOI COLOCADO A VENDA, COBRA 18% SOBRE ESTA VENDA E DIZ QUE NÃO DEVOLVERÁ O DINHEIRO PAGO A IMOBILIÁRIA, ENQUANTO NÃO HOUVER O DISTRATO, ASSINADO PELA PESSOA QUE SE APRESENTOU COMO PROPRIETÁRIA DE UM IMÓVEL, SEM JAMAIS TENDO SIDO. NOTA QUE VOCÊ ESTÁ DIZENDO PARA SEUS CLIENTES QUE ELES PODEM COMPRAR ALGO QUE VOCÊS ANUNCIARAM EM SEU SITE, FORAM LEVADOS POR VOCÊS AO LOCAL, REALIZARAM A VENDA E, SENDO ESTE IMÓVEL JAMAIS SIDO COLOCADO A VENDA PELO PROPRIETÁRIO, VOCÊS SE SALVAGUARDAM COM CLÁUSULAS DO CONTRATO, QUE VOCÊS REDIGIRAM, PARA RETER O DINHEIRO DESTE CLIENTE. COMO QUE UMA EMPRESA QUE AGE DESTA MANEIRA PODE PASSAR A CONFIANÇA PARA ALGUM CLIENTE DE QUE NÃO HOUVE CASOS SIMILIARES NO PASSADO, SEM QUE TENHAM SIDO REGISTRADOS?