Negativa de cancelamento proporcional de assinatura anual

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Cabo Frio - RJ

18/05/2026 às 21:19

ID: 249018275

Contratei assinatura anual da plataforma Projeto Caveira em 20/02/2026, parcelada em 12x no cartão de crédito.

Após aproximadamente 3 meses de contratação, solicitei administrativamente o cancelamento da assinatura, aceitando inclusive aplicação proporcional de multa contratual razoável sobre o saldo remanescente.

Contudo, a empresa negou integralmente o cancelamento com fundamento na cláusula 6.2.2 dos Termos de Uso, segundo a qual não seria possível qualquer rescisão após o 30 dia da contratação, mantendo a cobrança integral das parcelas restantes da anualidade.

Entendo que a negativa absoluta de cancelamento em contrato digital de prestação continuada se mostra excessivamente onerosa ao consumidor, especialmente diante da cobrança integral de aproximadamente mais 9 parcelas, mesmo sem utilização substancial da maior parte do conteúdo disponibilizado.

Ressalto ainda que o próprio contrato da empresa prevê, nas cláusulas 6.2 e 6.2.1, possibilidade de cálculo proporcional do saldo remanescente e aplicação de multa rescisória de 20%, demonstrando que existe mecanismo contratual e operacional para solução proporcional do distrato.

Também solicitei relatório detalhado de utilização da plataforma, considerando que a cláusula 6.1 estabelece critérios objetivos para caracterização de uso significativo do conteúdo. Entretanto, a empresa se recusou a fornecer os dados de utilização da conta, afirmando tratar-se de critério apenas interno.

Dessa forma, busco solução administrativa proporcional e razoável para encerramento da assinatura, com revisão das parcelas vincendas e desativação de eventual renovação automática.

Anexarei os prints das conversas, termos contratuais e respostas fornecidas pela empresa.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 06:49

Olá.

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a assinatura contratada junto ao Projeto Caveira corresponde a um plano anual de acesso à plataforma, adquirido de forma integral no momento da contratação.

O parcelamento em cartão de crédito disponibilizado no ato da compra constitui apenas modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, não caracterizando contratação mensal, cobrança recorrente ou renovação periódica vinculada ao uso da plataforma.

Conforme previsto expressamente em nossos Termos de Uso, aceitos no momento da adesão, o consumidor possui:

direito de arrependimento com reembolso integral no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;

possibilidade excepcional de solicitação de cancelamento entre o 8 e o 30 dia da contratação, mediante aplicação das condições contratuais previstas para distrato proporcional, incluindo retenções e multa rescisória.

Após o transcurso desse período contratualmente estabelecido, a assinatura permanece vigente até o encerramento regular da anualidade contratada, não havendo previsão de rescisão imotivada com cancelamento proporcional das parcelas remanescentes.

No presente caso, verificamos que a solicitação administrativa foi realizada após o período previsto contratualmente para cancelamento excepcional, razão pela qual não há possibilidade de interrupção das cobranças vinculadas ao contrato anual regularmente firmado.

Também esclarecemos que os critérios internos de utilização mencionados nos Termos de Uso possuem finalidade exclusivamente operacional e interpretativa para aplicação das regras da plataforma, não constituindo obrigação contratual de fornecimento de relatório analítico individualizado de consumo nos moldes solicitados.

Por fim, reforçamos que todas as informações referentes às regras de contratação, cancelamento e utilização da plataforma permanecem publicamente disponíveis em nossos Termos de Uso, apresentados ao consumidor previamente à conclusão da compra.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe Caveira
Polícia e nada mais

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 15:36

A resposta apresentada não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à vedação de cláusulas abusivas e ao equilíbrio contratual.

Embora a empresa sustente tratar-se de plano anual, isso não elimina o direito do consumidor à revisão de cláusulas excessivamente onerosas, nos termos do art. 51 do CDC, sobretudo quando há imposição de manutenção integral de cobranças futuras sem possibilidade razoável de rescisão proporcional.

Também merece destaque que a mera previsão contratual não torna automaticamente válida eventual cláusula restritiva, especialmente em contratos de adesão digitais, nos quais o consumidor não possui possibilidade real de negociação.

Além disso, a exigência anterior de critérios internos de utilização para análise do cancelamento demonstra falta de transparência objetiva, já que a própria empresa agora afirma não existir obrigação de fornecimento de relatório individualizado de consumo.

Dessa forma, reitero meu pedido de cancelamento da assinatura com interrupção das cobranças vincendas e revisão proporcional dos valores eventualmente devidos, evitando necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais perante consumidor.gov.br, PROCON e Juizado Especial Cível.

Solicito ainda o envio integral dos Termos de Uso vigentes à época da contratação, incluindo versão, data de publicação e cláusulas específicas referentes à política de cancelamento e multa rescisória.

Réplica da empresa

20/05/2026 às 19:23

Olá.

Em atenção à réplica apresentada, reiteramos que não há qualquer irregularidade na contratação realizada, tampouco abusividade nas cláusulas aplicáveis ao caso concreto.

A contratação efetuada pelo consumidor refere-se a assinatura anual com disponibilização integral e imediata do conteúdo contratado desde o início da vigência, não se tratando de serviço de cobrança mensal autônoma ou relação de consumo por renovação periódica.

O parcelamento em cartão de crédito constitui exclusivamente forma de pagamento escolhida pelo consumidor no momento da compra, sem descaracterizar a natureza anual e integral do contrato firmado.

Os Termos de Uso aceitos eletronicamente no ato da contratação estabelecem, de forma clara e destacada:

direito de arrependimento legal no prazo de 7 dias corridos, nos termos do art. 49 do CDC;

possibilidade excepcional e facultativa de cancelamento proporcional entre o 8 e o 30 dia da contratação, mediante incidência das retenções e multa previstas contratualmente;

inexistência de previsão de rescisão imotivada após referido período.

Assim, não procede a alegação de ausência de transparência ou surpresa contratual, uma vez que as condições de contratação, cancelamento e vigência foram previamente disponibilizadas ao consumidor antes da conclusão da compra.

Importante esclarecer que a cláusula mencionada pelo consumidor não representa obrigação permanente de concessão de distrato proporcional a qualquer tempo, mas mera liberalidade contratual restrita ao período expressamente previsto nos Termos de Uso.

A pretensão de cancelamento após utilização parcial relevante da assinatura anual implicaria desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa, considerando que o acesso ao conteúdo foi integralmente disponibilizado desde a ativação da conta.

Quanto à alegação relacionada ao art. 51 do CDC, esclarecemos que a simples insatisfação posterior do consumidor com cláusula regularmente pactuada não implica, por si só, nulidade automática da disposição contratual, especialmente quando inexistente vício de informação, cobrança oculta ou renovação automática indevida.

Também não houve qualquer negativa de acesso às informações essenciais do contrato. Os Termos de Uso vigentes à época da contratação permaneceram disponíveis ao consumidor no momento da adesão eletrônica, contendo todas as regras aplicáveis à assinatura adquirida.

Por fim, reiteramos que não há previsão contratual ou obrigação legal de fornecimento de relatório analítico individualizado de consumo da plataforma nos moldes solicitados, especialmente porque os critérios operacionais internos não alteram a natureza do contrato firmado.

Dessa forma, permanecem mantidas as condições originalmente contratadas, inclusive quanto à continuidade das parcelas vinculadas ao plano anual adquirido.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para esclarecimentos adicionais.

Equipe Caveira
Polícia e nada mais