Venda casada e recusa de cancelamento dentro do prazo de 7 dias (Art. 49 do CDC) - Projeto Experience

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Feira de Santana - BA

17/07/2026 às 09:44

ID: 254152217

Venho registrar minha profunda insatisfação e indignação com as empresas PROJETO EXPERIENCE e MODUS MODELS PRODUTORA LTDA. No dia 13/07/2026, fui atraída por uma abordagem altamente persuasiva e emocional da equipe do Projeto Experience em um evento itinerante (espaço temporário alugado) em Feira de Santana - BA. Fui informada de que haveria um agenciamento, porém, a empresa condicionou a assinatura do contrato à contratação imediata de uma produção fotográfica com a Modus Models no valor manifestamente abusivo e desproporcional de R$ 5.988,00. Trata-se de uma nítida prática de venda casada, vedada pelo Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor. Agindo pelo impulso do momento devido à forte pressão da abordagem, assinei os documentos. No entanto, após refletir com lucidez, arrependi-me da contratação e, no dia 15/07/2026 (apenas 2 dias após a assinatura), tentei contato com a empresa para exercer meu legítimo Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC), que garante o prazo de 7 dias para desistência em contratações fora do estabelecimento comercial físico e permanente do fornecedor. Para minha surpresa, enfrentei graves barreiras: o contrato não possui endereço de e-mail e o número de suporte fornecido sequer está ativo no WhatsApp ou recebe chamadas. Tentei contato pelo Instagram e pelo número de WhatsApp que fez o meu agendamento, que meu deu um outro numero. Quando finalmente responderam, recusaram de forma arbitrária a fazer o estorno do valor, alegando cláusulas de irreversibilidade. Reitero que cláusulas contratuais de adesão não podem anular um direito garantido por lei federal (norma de ordem pública). O serviço de pós-produção e divulgação sequer foi concluído. Exijo o cancelamento imediato dos contratos e o estorno integral do valor de R$ 5.988,00 no meu cartão de crédito. Buscarei fornalizar a denúncia junto aos órgãos de proteção ao consumidor e abri uma disputa por desacordo comercial junto à administradora do cartão de crédito. Aguardo uma solução urgente para evitar a judicialização do caso por práticas comerciais abusivas e danos morais.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 09:41

Prezado,

Não era essa experiência que desejávamos, estamos levantando as informações contidas em sua manifestação.
Informamos que o nosso time de Relacionamento com o Cliente entrará em contato em breve por meio dos canais cadastrados para dar continuidade ao atendimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe EXPERIENCE!

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 12:52

Agradeço o contato do setor de relacionamento, contudo, recuso integralmente a proposta de retenção de 50% do valor. É preciso restabelecer a lucidez sobre os fatos: fui atraída por um anúncio focado exclusivamente em agenciamento de modelos. Ao chegar ao local itinerante, a contratação desse agenciamento foi expressamente condicionada à compra de um pacote fotográfico no valor de R$ 5.988,00, configuração inequívoca de venda casada (Art. 39, I do CDC), em que o consumidor é induzido a agir pelo apelo emocional da abordagem. Não se trata de uma concessão "em caráter excepcional" por parte da empresa. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública: o direito de arrependimento integral em até 7 dias é soberano para contratações fora do estabelecimento comercial fixo, como foi o caso do evento itinerante em Feira de Santana - BA (sendo a sede da empresa em São Paulo - SP). A manifestação de desistência foi feita formalmente no segundo dia após a assinatura, portanto, dentro do prazo legal. Minha intenção não é gerar desgaste prolongado ou prejudicar a reputação da empresa; desejo apenas que vocês sigam com os clientes que possuem interesse no portfólio e que me permitam seguir em paz. No entanto, paz não significa abdicar de um direito legítimo e aceitar o prejuízo financeiro de quase R$ 3.000,00 por um serviço cuja pós-produção sequer foi realizada. Diante disso, reitero a exigência do estorno integral (100%) do valor transacionado. Informo que os prints da ausência de suporte no número contratual, a resposta com a negativa de estorno e a comprovação da tempestividade do pedido já foram anexados à contestação por desacordo comercial junto à administradora do cartão de crédito, bem como à denúncia que está sendo finalizada na esfera administrativa. Permaneço aberta exclusivamente para o envio do termo de distrato com a confirmação do estorno total.