Cobrança de INCC não informado e exigência de entrada abusiva para liberação de chaves de imóvel.

Reclamação não respondida

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Diadema - SP

22/05/2026 às 18:43

ID: 248719525


Venho por meio desta buscar uma solução definitiva para a entrega das minhas chaves. Atualmente, possuo um saldo devedor de aproximadamente R$ 20.000,00. Desse total, cerca de **R$ 7.000,00 referem-se ao INCC**, valor este que, no ato da compra, o corretor me garantiu que eu não teria que pagar.
Mesmo diante desse erro de informação por parte da construtora, que gerou uma "bola de neve" nas minhas prestações, **em nenhum momento estou me recusando a quitar o débito**. Minha intenção é honrar o compromisso, porém, a proposta da Econ é inviável:
* **Exigência de Entrada Abusiva:** A construtora exige o pagamento imediato de **R$ 6.000,00 de entrada** para liberar as chaves. Esse valor é totalmente fora da minha realidade financeira atual.
* **Falta de Flexibilidade:** Quase todos os outros moradores já receberam suas chaves, e eu continuo impedida de acessar meu imóvel porque a empresa não aceita parcelar o valor total de forma que caiba no meu orçamento (ex: parcelas fixas sem juros).
* **Indução ao Erro:** Reitero que o montante de R$ 7.000,00 de INCC só existe por uma falha de comunicação do corretor na venda, o que torna a retenção das chaves ainda mais injusta.
**Minha Proposta:**
Estou aberta a parcelar o saldo total, mas **não tenho condições de dar o valor de entrada exigido**. Solicito que esse montante seja diluído em parcelas acessíveis para que eu possa receber minhas chaves imediatamente, assim como os demais proprietários.
**Conclusão:**
Caso não haja uma flexibilização dessa entrada e uma proposta de parcelamento justa, entenderei que a empresa está dificultando propositalmente o cumprimento do contrato e buscarei auxílio jurídico e junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) para garantir meu direito à moradia e questionar os valores de INCC prometidos como isentos.
Já busquei orientações jurídicas e fui informada de que a construtora não pode reter as chaves de forma arbitrária quando o cliente demonstra total disposição em parcelar e quitar o saldo devedor. A retenção como forma de coerção para um pagamento de entrada inviável fere o equilíbrio contratual .

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